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Lei 8.112. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
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a) Reintegração do servidor: Ocorre quando o servidor é punido com penalidade de demissão e por isso perde o cargo e posterior , consegue anular a penalidade por via administrativa ou judicial.
b)Readaptação: servidor que sofre algum acidente ou fica incapacitado para exercer sua função é readaptado.
c)Aproveitamento: servidor posto em disponibilidade por extinção do seu cargo, fica em aproveitamento
d)Reversão: Servidor aposentado por invalidez retorna pois a invalidez é invalidada e ele está apto para retornar
e)Recondução: perde no estágio probatório de um novo cargo e é reconduzido a seu cargo anterior
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Gab.: D
Lei nº 6677/94 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS
Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - reversão;
III - aproveitamento;
IV - reintegração;
V - recondução.
Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.
Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.