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ID
3461842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia, caso um servidor se aposente por invalidez, mas, posteriormente, os motivos determinantes da aposentadoria sejam declarados insubsistentes por junta médica oficial, deverá haver

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • a) Reintegração do servidor: Ocorre quando o servidor é punido com penalidade de demissão e por isso perde o cargo e posterior , consegue anular a penalidade por via administrativa ou judicial.

    b)Readaptação: servidor que sofre algum acidente ou fica incapacitado para exercer sua função é readaptado.

    c)Aproveitamento: servidor posto em disponibilidade por extinção do seu cargo, fica em aproveitamento

    d)Reversão: Servidor aposentado por invalidez retorna pois a invalidez é invalidada e ele está apto para retornar

    e)Recondução: perde no estágio probatório de um novo cargo e é reconduzido a seu cargo anterior

  • Gab.: D

    Lei nº 6677/94 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - reversão;

    III - aproveitamento;

    IV - reintegração;

    V - recondução.

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

    Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.