SóProvas


ID
3461845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação que rege as licitações e os contratos na administração pública, julgue os seguintes itens.


I A licitação será dispensável se houver inviabilidade de competição.

II O atraso injustificado na execução de contrato administrativo sujeitará o contratado a multa de mora, o que não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e, ainda, aplique outras sanções previstas em lei.

III Aplicam-se as disposições da legislação, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    (...)

    Das Sanções Administrativas

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    (...)

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: D

    Item I - incorreto

    Fundamento: art. 25, lei nº 8.666/93:

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    Item II - correto

    Fundamento: art. 86, caput e § 1º, lei nº 8.666/93

    Item III - correto

    Fundamento: art. 116, lei nº 8.666/93

  • Gabarito: LETRA D

     

    I - ERRADO - Não é licitação dispensável, e sim, INEXIGÍVEL. As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n.8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

     

    II - CERTO - Lei 8.666/93 -   Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    III - CERTO - Lei 8666/93 - Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos sobre as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
    Analisaremos cada um dos itens e na sequência identificaremos a resposta correta.

    I - A realização de licitação, por força Constitucional, é uma imposição aos entes governamentais que pretendem selecionar as melhores propostas para contratar. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação. No entanto, o próprio texto constitucional em seu art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de casos de exceção à regra geral de licitar. Neste sentido, a lei federal n.º 8.666/1993 previu as hipóteses de licitação dispensada, de dispensa e de inexigibilidade.
    José dos Santos Carvalho Filho explica que as hipóteses de dispensa de licitação são apresentadas em um rol taxativo, nos quais, em tese, poderia ser realizado o processo de licitação, contudo, pela particularidade dos casos o legislador decidiu não tornar obrigatória a licitação quando configurados. São situações que fogem à regra geral de licitar e, portanto, são excepcionais. A inexigibilidade de licitação não há obrigação de licitar por não ser viável a competição, ou seja, mesmo que fosse realizada a licitação não haveria no mercado competidores para aquele objeto que se pretende contratar. É o caso clássico de contratação de artistas: se o Estado "A" pretende contratar Roberto Carlos para um show, não há razão para se fazer uma licitação, pois não haverá possibilidade de aparecer um outro concorrente. Vale destacar que o rol apresentado no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993 é meramente exemplificativo, de forma que outros casos podem surgir desde que enquadrados na hipótese prevista neste dispositivo.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 259)
    As hipóteses de licitação dispensada estão previstas exaustivamente no art. 17, incisos I e II da Lei n.º 8.666/1993. As principais hipóteses de licitação dispensada estão voltadas para os institutos da dação em pagamento, da doação, da permuta, da investidura, da alienação de alguns itens, da concessão do direito real de uso, da locação e da permissão de uso.
    Nota-se, portanto, que os casos de licitação dispensável não têm como pressuposto a inviabilidade de competição, mas sim o preenchimento das hipóteses previstas no art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/1993. A inviabilidade de competição é pressuposto da inexigibilidade.

    II -  A afirmativa trata exatamente do que preceitua o art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/1993:

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
    Portanto, a afirmativa é correta. Vale lembrar ainda que a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Pública é uma das cláusulas exorbitantes, que acabam criando vantagens em favor da Administração Pública contra o particular.

    III - Esta alternativa está em estrita consonância com o art. 116 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
    Logo, a alternativa é correta.

    Diante do exposto vamos as alternativas:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra D
  • Na verdade, a chamada "licitação dispensada" se aplica basicamente às hipóteses de alienação de bens pertencentes à Administração e está sempre condicionada à existência de interesse público. Como já se afirmou, as situações a que se refere estão disciplinadas exclusivamente no art. 17 da Lei de Licitações.

    Por outro lado, a "licitação dispensável" verifica-se em situações em que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pela administrador, que em princípio era imprescindível. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei, destacam-se a dispensa em razão do baixo valor; pelo advento de situações excepcionais, como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; nas hipóteses de licitação deserta ou fracassada; na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; na aquisição de peças durante o período de garantia; dentre outras.

    Em relação à "licitação inexigível", informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição.

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • I A licitação será dispensável (INEXIGÍVEL) se houver inviabilidade de competição. (ERRADO)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    II O atraso injustificado na execução de contrato administrativo sujeitará o contratado a multa de mora, o que não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e, ainda, aplique outras sanções previstas em lei. (CORRETO)

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato

    § 1   A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2   A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    III Aplicam-se as disposições da legislação, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração.(CORRETOR)

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    GAB: D

  • Itens II e III corretos

    I - A licitação será INEXIGÍVEL se houver inviabilidade de competição

    II - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora; esta multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nesta lei

    III - Aplicam-se as disposições da Lei 8.666, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros 

    instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • Quem leu dispensável no sentindo de dispensabilidade? Só eu? :|

  • I A licitação será dispensável se houver inviabilidade de competição. A inviabilidade de competição é pressuposto da inexigibilidade

    II O atraso injustificado na execução de contrato administrativo sujeitará o contratado a multa de mora, o que não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e, ainda, aplique outras sanções previstas em lei. Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. §1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. A rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Pública é uma das cláusulas exorbitantes, que acabam criando vantagens em favor da Administração Pública contra o particular.

    III Aplicam-se as disposições da legislação, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração. Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • Li muito rápido. Licitação é inexigivel nos casos de inviabilidade de competição.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    II - CERTO: Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    III - CERTO: Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • RESPOSTA D

    I ERRADA

    NÃO É DISPENSÁVEL É INEXIGÍVEL

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

  • A multa é a única modalidade de sanção que cabe cumulação com as demais.

  • sábado passado acertei essa questão, e hoje domingo 05/07 eu errei....eu não entendo eu mesmo bua bua bua que raiva....

  • A dispensa de licitação está prevista na Lei n.8.666/93, artigo 24, enquanto a inexigibilidade, é citada na artigo 25, da mesma lei.

    Apesar de possuírem a mesma finalidade — contratação direta —, existe diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade. Veja quais são elas:

    A dispensa é permitida tão somente para aqueles casos elencados no artigo 24 da Lei de Licitações.A maioria das contratações dispensadas de licitar é em decorrência do valor da contratação, para obras e serviços de engenharia o valor é de até R$33.000,00 e para outros serviços e compras o valor é de até R$17.600,00. Contudo no total são 35 possibilidades estabelecidas por lei.

    Conforme citado anteriormente, a inexigibilidade na licitação se dá quando há impossibilidade de competição, podendo ser caracterizada tanto em casos de exclusividade do produto ou para serviço técnico em que haja inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação.

    Agora que você já sabe a diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade, saiba que, mesmo dentro destes parâmetros, é preciso seguir os princípios da Administração Pública e comprovar a idoneidade da empresa.

    fonte:

  • A Licitação será INexigivel se houver INviabilidade de competição.

    Art. 25.

    gab: D

  • I - A licitação será INEXIGÍVEL se houver inviabilidade de competição.

  • LETRA D

  • Inviabilidade de competição = Inexigível.

    Ex.: Produtor exclusivo. (Pra que licitar?)

  • Gosto dessas alternativas da Cespe... Apenas ''x'' está correta...apenas ''y'' está correta...fica muito mais fácil vc eliminar alternativas e chegar à resposta!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Quando a questão de licitação é objetiva é tão linda, traz tanta paz ao coração do concurseiro <3

  • Lei 14.133/2021

    Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

    Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...

  • Gabarito: letra D.

    I. A licitação será dispensável se houver inviabilidade de competição.

    Assertiva ERRADA, pois quando houver inviabilidade de competição a licitação será inexigível, e não dispensável. Vejamos o art. 25 da lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena [...]

    II. O atraso injustificado na execução de contrato administrativo sujeitará o contratado a multa de mora, o que não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e, ainda, aplique outras sanções previstas em lei.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 86 da lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    III. Aplicam-se as disposições da legislação, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 116 da lei 8.666/93. Vejamos

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.