-
Bem é verdade que até Novembro de 2019 a lei 8.429/92 no art. 17, §1º NÃO admitia transação nas ações de improbidade. O dispositivo representava uma máxima no rito da ação de improbidade, embora houvesse alguns questionamentos quanto a sua Constitucionalidade. Todavia, com o advento da lei 13.964/19 que trouxe mudanças substanciais no texto da lei 8.429/92 essa regra não mais perdura. VEJAMOS O COMPARATIVO DA REDAÇÃO LEGAL.
lei 8429/92 - a famosa lei de improbidade
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (revogado pela lei 13964/19) - gabarito B.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (nova redação dada pela lei 13.964/19)
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. (nova redação dada pela lei 13.964/19)
-
Com o advento do pacote anticrime, nas ações de improbidade administrativa podem ser celebrados acordos de não persecução cível, conforme art. 17 - A da Lei n. 8.429/92
-
A partir do Pacote Anticrime, a Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92 -, passou a prever EXPRESSAMENTE, em seu art. 17, a possibilidade de celebração de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. Senão, vejamos, in verbis:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.
[...]
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.
-
Que esse pacote anticrime seja declarado inconstitucional, pois com o discurso de se prender mais, acaba tornando mais brando o poder punitivo estatal contra os crimes do colarinho branco.
-
Gabarito: B
✏Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
Questão desatualizada com o Pacote Anticrime