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ID
3461848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público de determinado estado da Federação ajuizou ação judicial contra ato praticado por servidor público que causou prejuízo aos cofres públicos. Na ação, requereu o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do servidor. Na instrução processual, o réu propôs acordo para por fim à demanda, mas o juiz da causa o refutou, por considerar que a legislação específica proíbe a conciliação.

Considerando-se a situação hipotética precedente, é correto afirmar que a ação promovida pelo Ministério Público consiste em

Alternativas
Comentários
  • Bem é verdade que até Novembro de 2019 a lei 8.429/92 no art. 17, §1º NÃO admitia transação nas ações de improbidade. O dispositivo representava uma máxima no rito da ação de improbidade, embora houvesse alguns questionamentos quanto a sua Constitucionalidade. Todavia, com o advento da lei 13.964/19 que trouxe mudanças substanciais no texto da lei 8.429/92 essa regra não mais perdura. VEJAMOS O COMPARATIVO DA REDAÇÃO LEGAL.

    lei 8429/92 - a famosa lei de improbidade

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (revogado pela lei 13964/19) - gabarito B.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (nova redação dada pela lei 13.964/19)

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.  (nova redação dada pela lei 13.964/19)  

  • Com o advento do pacote anticrime, nas ações de improbidade administrativa podem ser celebrados acordos de não persecução cível, conforme art. 17 - A da Lei n. 8.429/92

  • A partir do Pacote Anticrime, a Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92 -, passou a prever EXPRESSAMENTE, em seu art. 17, a possibilidade de celebração de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. Senão, vejamos, in verbis:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.

    [...]

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

  • Que esse pacote anticrime seja declarado inconstitucional, pois com o discurso de se prender mais, acaba tornando mais brando o poder punitivo estatal contra os crimes do colarinho branco.

  • Gabarito: B

    ✏Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Questão desatualizada com o Pacote Anticrime