SóProvas


ID
346186
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nos termos do Decreto n. 2.477, de 25 de janeiro de 1980, consideram-se documentos sigilosos aqueles que, pela natureza do assunto, devam ser de conhecimento restrito e requeiram medidas especiais de proteção para guarda, manuseio e divulgação. São regras aplicáveis à tramitação, guarda e manuseio em geral de tais documentos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a - certa Art. 102 - Ao receber documento sigiloso o destinatário verificará sua inviolabilidade, inclusive da etiqueta mencionada no inciso I do artigo anterior, consignando qualquer anormalidade no recibo. 

    b - correta 
    Art. 104 - Os agentes públicos que, de qualquer modo, tiverem a posse, a guarda e o manuseio de documentos sigilosos, ou acesso a eles, são pessoalmente responsáveis, nos âmbitos administrativo, civil e penal, pelas medidas necessárias à sua plena salvaguarda. 
     

    c- correta 
    Art. 98 - O agente público que tenha a posse ou guarda de documento sigiloso deverá entregá-lo a seu superior imediato quando, por qualquer motivo, se afastar de suas funções. 

    d - correta  - 
    Art. 105 - Ainda que classificados como documentos sigilosos, os processos administrativos disciplinares poderão ser examinados pelas partes ou por advogados regularmente constituídos, no recinto da repartição e no momento oportuno à produção de defesa, prevista na legislação específica. 

    e - errada - sempre de ofício
  • Pessoal,

    Sempre por ofício, que o nosso amigo de cima quis dizer, é que será através de um Ofício - um tipo de comunicação escrita. 

    Certinho?

    Abraços.

  • Apenas para complementar os ótimos comentários dos colegas, segue a letra da lei com relação à alternativa (E) - INCORRETA:
    Art. 108 - Os documentos sigilosos serão requisitados de acordo com a seguinte forma:
    I - Revogado
    II - os "reservados", pelas autoridades citadas no parágrafo único do art. 96 e por outros agentes públicos devidamente autorizados.
    § 1° - Revogado
    § 2° - A requisição de documentos sigilosos será feita mediante oficio vedado o emprego de qualquer outro meio de expediente.
  • Essa questão não é de arquivologia?
  • Da mesma forma que os 2 colegas acima, pensei que fosse uma questão de Arquivologia.
    Porém, a questão é de Direito Administrativo mais especificamente à legislação específica da Secretaria Municipal do Estado do Rio de Janeiro.
    Vejam o que diz tal Decreto:


    DECRETO n° 2.477 - de 25 de janeiro de 1980
     
    Regula a Lei n° 133, de 19 de novembro de 1979, que dispõe sobre atos da Administração Direta e Autárquica do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • CAPÍTULO VI
    Dos Documentos Sigilosos
    Art.93  - Consideram-se documentos sigilosos, para os efeitos deste Decreto, aqueles que,  pela natureza do assunto, devem ser de conhecimento restrito e requeiram medidas especiais  de proteção para guarda, manuseio e divulgação.
    Art.96  - "Reservado" é o documento cuja matéria não deva ser do conhecimento do  público em geral. Parágrafo Único - A classificação "reservado" será dada pelos dirigentes de órgãos de nível  igual ou superior ao de Divisão.
    Art.97  - A autoridade responsável pela classificação inicial, ou a autoridade  hierarquicamente superior, poderá alterar ou cancelar a classificação sigilosa do documento,  comunicando o fato por meio de despacho no próprio  documento ou de ofício dirigido ao  responsável pela sua posse e guarda. Parágrafo Único - O responsável pela posse e guarda do documento nele lançará, no  caso  deste artigo, anotação do cancelamento ou da alteração, mencionando necessariamente o expediente que lhe deu causa.
    Art.98  - O agente  público que tenha a posse ou guarda de documento sigiloso deverá  entregá-lo a seu superior imediato quando, por qualquer motivo, se afastar de suas funções.
    Art.100 - Em todos os documentos sigilosos, bem como em seus respectivos envelopes ou  invólucros, será aposto carimbo, ou etiqueta, indicativo da respectiva classificação.
    Art.101 - Os documentos sigilosos serão expedidos e tramitarão de  acordo com as  seguintes normas:
    I - a expedição será sempre em envelope ou em invólucros de papel resistente, que serão  devidamente fechados ou, se for o caso, amarrados, contendo o carimbo respectivo de que  trata o  artigo anterior, bem como a rubrica do remetente em etiqueta gomada, que será aposta  sobre o respectivo fecho ou amarra;
    II  - do envelope ou invólucro constarão nome, cargo e endereço do destinatário, número  de páginas e anexos, bem como a classificação que tiver o documento;
    IV - os documentos classificados como "reservados" serão expedidos pelos meios normais;
    V - em qualquer caso, o destinatário dará competente recibo, do qual constarão o número do documento, os nomes e os cargos do remetente e do destinatário, com as respectivas  matrículas e as datas de expedição e recebimento. Parágrafo Único - Quando, em razão de ofício, o agente público abrir documento referente a  laudos ou atestados médicos, deverá, em seguida ao  conhecimento da matéria, fechá-lo  procedendo na forma prevista no inciso I deste artigo.
    Art.102 -  Ao receber documento sigiloso o destinatário verificará sua inviolabilidade,  inclusive da etiqueta mencionada no inciso I do artigo anterior, consignando qualquer  anormalidade no recibo.
  • Art.103 - Verificando qualquer ocorrência que possa implicar no comprometimento de matéria  sigilosa, a autoridade competente deverá tomar incontinenti as providências cabíveis no  sentido de avaliar a sua extensão e apurar as responsabilidades.
    Art.104 -  Os agentes públicos que, de qualquer modo, tiverem  a posse, a guarda e o  manuseio de documentos sigilosos, ou acesso a eles, são pessoalmente responsáveis, nos  âmbitos administrativo, civil e penal, pelas medidas necessárias à sua plena salvaguarda.
    Art.105 - Ainda que classificados como documentos sigilosos, os processos  administrativos disciplinares poderão ser examinados pelas partes ou por advogados  regularmente constituídos, no recinto da repartição e no momento oportuno à produção de  defesa, prevista na legislação específica.
    Art.106 -  Os documentos sigilosos só poderão ser reproduzidos mediante expressa  permissão da autoridade que lhes deu origem ou da autoridade a ela superior.
    Art.107 -  Sempre que a preparação, impressão ou reprodução de documento sigiloso  incumbir a outrem que não seu autor, destinatário ou encarregado de sua guarda ou posse,  deverão ser adotadas todas as medidas necessárias a salvaguarda do sigilo, ficando todos  solidariamente responsáveis.Art.108 - Os documentos sigilosos serão requisitados de acordo com a seguinte forma:
    II - os "reservados", pelas autoridades citadas no parágrafo único do Art.96 e por outros  agentes públicos devidamente autorizados.
    §2º -  A requisição de documentos sigilosos será mediante ofício, vedado o emprego  de qualquer outro meio de expediente.
    Art.109 - Nos casos mencionados no parágrafo 1º do artigo anterior, o documento será  encaminhado à autoridade requisitante por intermédio da Procuradoria Geral do Município.
    Parágrafo Único - A entrega do documento será feita, com as cautelas previstas no artigo  anterior, por meio de ofício, no qual se informará  a autoridade requisitante sobre a  classificação sigilosa que tiver aquele, solicitando-lhe sejam tomadas as cabíveis medidas de  salvaguarda.
    Parágrafo Único - O acesso ao arquivo ou registro dos documentos secretos somente será  permitido a pessoas credenciadas pelas autoridades  competentes para  conferir o grau de  sigilo.
    Art.111 -  O arquivamento dos documentos reservados será efetuado de forma comum,  resguardado o sigilo.
    Art.115 - Nos casos omissos, no que se refere a documentos  sigilosos, aplicar-se-ão  supletivamente as disposições da legislação federal específica
  • Apenas esclarecendo, esta questão foi retirada de uma prova de concurso para um órgão municipal do RJ. Sendo assim, a norma citada é da esfera estadual. Então vamos analisar as alternativas com base nesse Decreto nº 2.477/80:

    A - Ao receber documento sigiloso, o destinatário verificará sua inviolabilidade, inclusive da etiqueta mencionada no inciso I do artigo anterior, consignando qualquer anormalidade no recibo (art. 102). Correto.

    B - Os agentes públicos que, de qualquer modo, tiverem a posse, a guarda e o manuseio de documentos sigilosos, ou acesso a eles, são pessoalmente responsáveis, nos âmbitos administrativo, civil e penal, pelas medidas necessárias à sua plena salvaguarda (art. 104). Correto.

    C - O agente público que tenha a posse ou guarda de documento sigiloso deverá entregá-lo a seu superior imediato quando, por qualquer motivo, se afastar de suas funções (art. 98). Correto.

    D - Ainda que classificados como documentos sigilosos, os processos administrativos disciplinares poderão ser examinados pelas partes ou por advogados regularmente constituídos, no recinto da repartição e no momento oportuno à produção de defesa, prevista na legislação específica (art. 105). Correto.

    E - A requisição de documentos sigilosos será feita mediante oficio, vedado o emprego de qualquer outro meio de expediente (art. 108, § 2º). Errada.


    Está incorreta a alternativa "E", pois segundo a norma, a requisição de documentos sigilosos somente pode ser feita por ofício, em qualquer caso ou situação, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio.

    Gabarito do professor: Letra "E"