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ID
346189
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, são deveres éticos do servidor público:

I. tratar com cortesia e boa vontade os usuários dos serviços públicos;

II. comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;

III. abster-se de exercer as prerrogativas da sua função com finalidade estranha ao interesse público;

IV. abster-se de denunciar os superiores hierárquicos, em respeito ao princípio da hierarquia;

V. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Segue o link da legislação carioca
    http://smaonline.rio.rj.gov.br/ConLegis/pdf/relPdf.asp?2883

  • I. tratar com cortesia e boa vontade os usuários dos serviços públicos;

    II. comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;

    III. abster-se de exercer as prerrogativas da sua função com finalidade estranha ao interesse público;

    IV. abster-se de denunciar os superiores hierárquicos, em respeito ao princípio da hierarquia;

    V. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral
    E complementa o Artigo IX: A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha o interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
     
    Item IV –
    FALSA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função. 
     
    Todos os artigos são do Decreto 13.319/94 da Cidade do Rio de Janeiro.
  • Isso é código de ética municipal, mas não é motivo para deixar de respondê-la, haja vista que os códigos de ética, sejam em nível estadual ou municipal são praticamente cópias idênticas às Leis Maiores.

  • IV. abster-se de denunciar os superiores hierárquicos, em respeito ao princípio da hierarquia;

    Está incorreto
    , pois mesmo se tratando este do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal seu embasamento está no Decreto 1.171/94 dos Servidores Públicos Federais, portanto:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;


  • Essa tá bem fácil...

  • Classificação ERRADA. Não se aplica o decreto 1171 nem a lei 8112. O servidor é MUNICIPAL.

  • Ana. tu és bem chatinha....