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GAB. D
CC: Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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Questão tirada literalmente do CC
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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Código Civil - artigos sobre o assunto abordado na questão:
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Gabarito letra D
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A representação é tratada no art. 115 e seguintes do CC. São três espécies de representante. O primeiro é o representante legal, a quem a lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios (tutor que administra os bens do tutelado); o segundo é o representante judicial, nomeado pelo juiz (administrador judicial na falência); e o terceiro é o representante convencional, que decorre da vontade das partes, por meio de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, tratado no art. 653 e seguintes do CC.
Dispõe o art. 116 do CC que “a manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado".
O art. 119 do CC, por sua vez, é no sentido de que “é ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".
Ressalte-se que o prazo decadencial para pleitear a anulação é de 180 dias, conforme o § ú do mesmo dispositivo legal.
Incorreta;
B) Retornemos ao art. 116 do CC: “A manifestação de vontade pelo representante, NOS LIMITES DE SEUS PODERES, produz efeitos em relação ao representado". Isso significa que, se o representante atuar além dos poderes, o ato será existente e válido, mas, apenas, não produzirá efeitos em relação ao representado. O próprio representante é que responderá pelos seus efeitos.
Incorreta;
C) “A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, PRODUZ EFEITOS em relação ao representado" (art. 116 do CC).
Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 116 do CC.
Correta;
E) O representado manifesta-se através da figura do representante.
Incorreta.
Resposta: D
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Gabarito: D
CC, Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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Neste mundo, nada é de graça. Nem as dicas para a quarentena. :-)
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Questão passível de anulação!
Primeiro ponto: O NJ celebrado nos termos da questão é valido. Pelo artigo 119, o representado fica vinculado pela manifestação do representante, EMBORA HAJA CONFLITO DE INTERESSE. Neste caso, resta apenas uma pretensão indenizatória.
Segundo Ponto: Se a parte contrária souber desse conflito, caberá ação anulatória no prazo de 180 dias (p.u)
Ficar atento!!
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GABARITO: D
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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O que caracteriza a existência da representação é, em síntese, a atuação em nome alheio, mas o efeito da representação, que é a vinculação do representado, somente ocorrerá se tiver o representante agido dentro dos poderes outorgados pelo representado por meio da procuração.
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Gabarito: D
CC
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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LETRA D
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.