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ID
3461896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A manifestação de vontade pelo representante em relação ao representado

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    CC: Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • Questão tirada literalmente do CC

      Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • Código Civil - artigos sobre o assunto abordado na questão:

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    Gabarito letra D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A representação é tratada no art. 115 e seguintes do CC. São três espécies de representante. O primeiro é o representante legal, a quem a lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios (tutor que administra os bens do tutelado); o segundo é o representante judicial, nomeado pelo juiz (administrador judicial na falência); e o terceiro é o representante convencional, que decorre da vontade das partes, por meio de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, tratado no art. 653 e seguintes do CC.

    Dispõe o art. 116 do CC que “a manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado".

    O art. 119 do CC, por sua vez, é no sentido de que “é ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".

    Ressalte-se que o prazo decadencial para pleitear a anulação é de 180 dias, conforme o § ú do mesmo dispositivo legal. Incorreta;

    B) Retornemos ao art. 116 do CC: “A manifestação de vontade pelo representante, NOS LIMITES DE SEUS PODERES, produz efeitos em relação ao representado". Isso significa que, se o representante atuar além dos poderes, o ato será existente e válido, mas, apenas, não produzirá efeitos em relação ao representado. O próprio representante é que responderá pelos seus efeitos. Incorreta;

    C) “A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, PRODUZ EFEITOS em relação ao representado" (art. 116 do CC). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 116 do CC. Correta;

    E) O representado manifesta-se através da figura do representante. Incorreta.




    Resposta: D 
  • Gabarito: D

    CC, Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • Neste mundo, nada é de graça. Nem as dicas para a quarentena. :-)

  • Questão passível de anulação!

    Primeiro ponto: O NJ celebrado nos termos da questão é valido. Pelo artigo 119, o representado fica vinculado pela manifestação do representante, EMBORA HAJA CONFLITO DE INTERESSE. Neste caso, resta apenas uma pretensão indenizatória.

    Segundo Ponto: Se a parte contrária souber desse conflito, caberá ação anulatória no prazo de 180 dias (p.u)

    Ficar atento!!

  • GABARITO: D

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • O que caracteriza a existência da representação é, em síntese, a atuação em nome alheio, mas o efeito da representação, que é a vinculação do representado, somente ocorrerá se tiver o representante agido dentro dos poderes outorgados pelo representado por meio da procuração.

  • Gabarito: D

    CC

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • LETRA D

     

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.