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ID
346192
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que:

I. o princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa;

II. a exigência de concurso público para ingresso nos cargos públicos reflete uma aplicação constitucional do princípio da impessoalidade;

III. o princípio da impessoalidade é violado quando se utiliza na publicidade oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante, de modo a caracterizar promoção pessoal do mesmo;

IV. o princípio da moralidade administrativa não comporta juízos de valor elásticos, porque o conceito de “moral administrativa” está de? nido de forma rígida na Constituição Federal;

V. o nepotismo é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS OBJETIVOS:
    I. o princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa;  CERTO

    O princípio da publicidade inclusive também é denominado por alguns autores de princípio da transparência.
    exceção básica ao princípio da publicidade ocorre quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII da CF/88):
    Art. 5º, XXXIII da CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    II. a exigência de concurso público para ingresso nos cargos públicos reflete uma aplicação constitucional do princípio da impessoalidade
    CERTO
    De fato, a doutrina cita a exigência de concursos públicos como uma aplicação do princípio da impessoalidade.
    Também são aplicações do princípio da impessoalidade:
    1. Teoria do órgão ou da imputação volitiva
    A exteriorização da vontade da administração é explicada por essa teoria, segundo a qual o ato é praticado pelo órgão da administração, e não pelo servidor. 
    2. Responsabilidade Civil do Estado
    Os danos realizados por agente público são atribuídos ao Estado independentemente da culpa ou não do agente público (teoria objetiva da responsabilidade). Isso é uma demonstração de impessoalidade, já que não é preciso verificar o animus (vontade) do agente.
    3. Responsabilidade do Estado por atos dos agentes de fato
    AGENTE DE FATO (aparentemente está investido no cargo de forma regular) ≠ USURPADOR (manifestamente não está investido no cargo de forma regular).
    Os efeitos dos atos realizados pelos agentes de fato não são considerados nulos exatamente porque a pessoa aparentemente está investida no cargo de forma regular. 
    III. o princípio da impessoalidade é violado quando se utiliza na publicidade oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante, de modo a caracterizar promoção pessoal do mesmo
    CERTO
    A vedação à promoção pessoal de servidores ou autoridades é uma das facetas do princípio da impessoalidade, não havendo que se falar, nessa situação, em princípio da publicidade:
    Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • IV. o princípio da moralidade administrativa não comporta juízos de valor elásticos, porque o conceito de “moral administrativa” está definido de forma rígida na Constituição Federal; ERRADO
    O conceito de moral administrativa não se encontra expressamente definido na CF/88, muito menos de forma rígida. Isso porque comumente a moralidade é considerada pelos autores como o princípio de mais difícil conceituação.  Por isso mesmo, sempre notamos uma referência a outros princípios para o seu estudo.
    V. o nepotismo é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade. CERTO
    De fato, o nepotismo, previsto na súmula vinculante nº 13 do STF, ofende o princípio da impessoalidade, mas não apenas ele: a doutrina cita comumente que o nepotismo também ofende os princípios da moralidade, da eficiência, da probidade e da isonomia.
    Súmula vinculante nº 3. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • I. o princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa;

    II. a exigência de concurso público para ingresso nos cargos públicos reflete uma aplicação constitucional do princípio da impessoalidade;

    III. o princípio da impessoalidade é violado quando se utiliza na publicidade oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante, de modo a caracterizar promoção pessoal do mesmo;

    IV. o princípio da moralidade administrativa não comporta juízos de valor elásticos, porque o conceito de “moral administrativa” está de? nido de forma rígida na Constituição Federal;

    V. o nepotismo é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade.
  • Amigos, as explicações são fundamentais e, nessa questão, elas estão bastante elucidativas, mas é importante também mostrar a alternativa correta. Dessa forma, a resposta correta é a letra (A).
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I VERDADEIRAÉ um dos vetores da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Com isso dá-se transparência e se confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa.
     
    Item II – VERDADEIRAO princípio da impessoalidade está expresso no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal. O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade é decorrência da isonomia ou igualdade e tem desdobramentos explícitos em dispositivos como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público (oportunidades iguais para todos). 
     
    Item III – VERDADEIRAA impessoalidade estabelece que Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador, ou seja, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele pertence. Deste modo, estabelece o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal que, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
     
    Item IV – FALSAO servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, "caput" e § 4º, da Constituição Federal.
    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
    A moral administrativa toma como referência um conceito impessoal, geral, primado no grupo social, independente dos valores intrínsecos do indivíduo. Não obstante, esse conceito comporta valores de juízos elásticos, indeterminados. Tal fato decorre da impossibilidade de a lei prever todas as condutas morais e amorais.
  • continuação ...

    Item V –
    VERDADEIRASúmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
    A decisão do Supremo Tribunal Federal que considera a prática do nepotismo ofensiva aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
    O ministro Gilmar Mendes manifestando-se sobre a matéria ressaltou: "Se é da competência do Conselho (Nacional de Justiça) zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade na fiscalização dos atos administrativos do Poder Judiciário não há dúvida, a meu ver, de que os atos que impliquem a prática do nepotismo ofendem diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade".
  • Alguém sabe o que significa "juízos de valor elásticos"? Acho q é o aspecto mais difícil dessa questão.
  • @Igor Gouveia,
    Também não entendi o significado do mesmo, contudo eliminei a questão por afirmar que o conceito de "moral administrativa" está expresso de forma rígida na CF, quando na realidade não há especificação alguma acerca do que vem a ser moral ou imoral.
    Se alguém souber o significado de juízos de valor estático e puder nos explicar eu e muito provavelmente outros agradeceremos.

    ps: adora quando o 'informe o resultado' vem: x + 0
  • JUÍZOS DE VALOR ELÁSTICOS - se refere a possibilidade de variações subjetivas. Melhor explicando, quer dizer que ele irá variar de acordo com cada indivíduo ou sociedade.

    Ex: A bigamia não é admitida em países ocidentais no entanto em alguns países árabes já é aceito.

    Com base no base exemplo acima, a moral (conjunto de normas e regras que regem a sociedade) variaria de acordo com as convicções filosóficas e culturais de cada indivíduo. Isso é um JUÍZO DE VALOR ELÁSTICO! Variável!!!
  • O que deve ser levado em consideração é de que os princípios da Administração Pública não devem ser aplicados individualmente a cada caso, o certo é que qualquer situação que envolva a Administração Pública deve respeitar todos os seus princípios.

    A Constituição Federal, no art. 37, caput, trata dos princípios inerentes à Administração Pública:

    "Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ".

    Dependendo do caso, algum(s) princípio(s) será(ão) mais visível(is). O nepotismo vai contra os princípios da Administração Pública, em especial contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, pois são nesses três princípios que o nepotismo age claramente contra, ou seja, ferindo a lei, a isonomia e a moral da Administração Pública.

    O principio da impessoalidade é um princípio distinto do principio da legalidade, pois cada um tem seu objetivo. Apesar de distintos, os dois princípios estão fortemente interligados, porque muitas normas (princípio da legalidade) preveem o princípio da impessoalidade.