SóProvas


ID
3462001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se, em audiência preliminar no juizado especial criminal, não houver a composição dos danos civis,

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • Não havendo a composição civil dos danos, o ofendido poderá exercer o direito de representação que em face dos ritos especiais da 9.099/95 poderá ser feito de forma verbal e posteriormente reduzida a termo.

    fundamentação teórica: Art.75, lei 9.099/95.

    WDS

    Vá e vença!

  • Composição civil dos danos: feita em audiência preliminar em que vítima e autor do fato fazem um acordo firmando uma sentença que preverá ressarcimento civil, essa sentença é executada no juízo civil, sendo que a vítima abre mão de representar contra o agente.

    Transação penal: caso de ação publica incondicionada. Ministério Público oferece transação (PRD ou Multa), que será ou não aceito pelo autor do fato. Quando aceita transação não vai gerar reincidência. O autor não assume a culpa. Se cumprir a transação será extinta a punibilidade, caso não cumpra, o MP oferecerá denúncia e o processo segue.

  • Aos não assinantes - Gabarito: Letra D

    A questão versa sobre a Lei 9.099/95:

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    Abraço!!!

  • GABARITO: D

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • Minha contribuição: Mas se ocorrer a composição dos danos civis,quais as consequências ?

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Cabe ressaltar que a ação penal incondicionada independerá de acordo civil.

  • GABARITO D

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • A Lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo. 

    A) INCORRETA: o caso será de oportunizar ao ofendido a realização de representação, artigo 75 da lei 9.099/95, e sendo caso de ação penal pública incondicionada o Ministério Público poderá ofertar a transação penal, nos termos do artigo 76 da lei 9.099/95. Atenção que nos casos de ação penal pública incondicionada, mesmo que realizada a composição civil dos danos, pode o Ministério Público ofertar a transação penal.


    B) INCORRETA: A proposta de aplicação imediata da pena restritiva de direitos está relacionada a transação penal, podendo ser assim feita a proposta pelo Ministério Público, nos termos do artigo 76 da lei 9.099/95.


    C) INCORRETA: O caso será de aplicação do artigo 75 da lei 9.099/95. Atenção com relação a regra do artigo 66 da lei 9.099/95, visto que não sendo o réu localizado para ser citado, o Juiz encaminhará o procedimento ao Juízo comum.


    D) CORRETA: a presente alternativa traz o disposto no artigo 75 da lei 9.099/95, vejamos: “não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.”


    E) INCORRETA: A composição civil será realizada entre o autor do fato e a vítima, e se possível com o responsável civil. A questão de redução da pena de multa até a metade poderá ser feita no caso de transação penal, em que a pena de multa seja a única aplicável, artigo 76, §1º, da lei 9.099/95.


    Resposta: D


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        





  • OUTRA DO CESPE QUE AJUDA A ENTENDER:

    No procedimento dos juizados especiais criminais, caso não seja obtida a composição dos danos civis, deve ser dado imediatamente ao ofendido o direito de representação verbal. Caso o ofendido não ofereça a representação na audiência preliminar, ocorrerá a decadência do direito respectivo. ERRADO

  • Composição Civil dos Dano$ (acordo entre ofendido e ofensor) - Com a CCD, o ofendido abre mão de representar. Será formalizado por uma sentença que formará um título executivo judicial a ser compensado no Cível.

    Se não houver a CCD, o ofendido terá a oportunidade de representar verbalmente, sendo reduzida a termo.

    Transação penal - Se aceita, o MP deixa de oferecer a denúncia. Se cumpridas as condições, será extinta a punibilidade, não acarretando reincidência e não importando confissão de nada.

  • → Se houver composição dos danos civis:

    - o juiz homologará em sentença irrecorrível. Esta terá eficácia de título executivo e poderá ser executada no juízo cível competente. (Art. 74);

    - Dispõe o parágrafo único do art. 74 que: “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”. (Atenção! Este dispositivo não tem aplicação para a ação penal pública incondicionada)

     

    → Se não houver composição dos danos civis:

    - será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal. (art. 75). O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. (Este prazo é de 6 meses, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal. Importante ressaltar que este prazo decadencial de 6 meses não se confunde com o prazo de 30 dias a que se refere o art. 91 da Lei 9.099/95. Este último é uma norma de transição, aplicada quando da entrada em vigor da Lei 9.099/95 para os fatos ocorridos antes de sua vigência)

    - Vale lembrar que não pode a vítima querer representar apenas contra alguns dos autores do fato, não o fazendo com relação a outros. Em razão do princípio da indivisibilidade, aplica-se o disposto no art. 49 do Código de Processo Penal, de modo que: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    - É possível a retratação da representação, desde que feita até o oferecimento da denúncia, conforme dispõe o art. 25 do Código de Processo Penal. (Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia).

  • Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • Artigo 75 da lei 9.099==="Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação VERBAL, que será reduzida a termo"

  • Por vezes a gente erra a questão mesmo sabendo. Eu, na minha limitação, sempre esquecia da dividir os momentos e lembrar da audiência preliminar no JECRIM. Acho que dividir os momentos facilita o aprendizado. Então segue a ordem sucinta do JECRIM, nos termos da Lei 9099:

    FASE ANTERIOR AO COMPARECIMENTO EM JUÍZO

    1- cometimento de um delito de menor potencial ofensivo

    2- lavratura do TCO;

    3- assunção de compromisso ou encaminhamento ao JECRIM;

    FASE DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO E AUDIÊNCIA PRELIMINAR (fase conciliatória)

    4- composição civil dos danos ( se houver, nas ações penais pública condicionadas e nas privadas, trânsito em julgado da decisão e não há processo);

    5- Representação verbal ( se não houve composição );

    6- transação penal ( MP ou Querelante);

    FASE JUDICIAL (processual)

    7- oferecimento da denúncia ou queixa oral;

    8- oferta do sursis processual (suspensão condicional do processo);

    9- citação;

    10- resposta à acusação e recebimento/rejeição da denúncia;

    1- seguimento do processo.

    Espero ajudar alguém!

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Não obtida a composição dos danos civis,será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal,que será reduzida a termo.

  • D) CORRETA: a presente alternativa traz o disposto no artigo 75 da lei 9.099/95, vejamos: “não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.”

  • Caso não haja a composição civil dos danos,haverá a oportunidade representação verbal do querelado.

  • Com base na chamada justiça restaurativa, o juiz buscará (nesses casos) a composição dos danos sofridos pela vítima de forma a evitar que sejam aplicadas penas restritivas de liberdade.

    Caso não ocorra conciliação, tem-se duas possibilidades:

    • O ofendido oferece a representação verbalmente, na própria audiência (nosso gabarito)
    • O ofendido deixa de oferecer a representação

    Importante ressaltar que mesmo que não ofereça a representação no momento da audiência, não haverá decadência do direito, desde que dentro do prazo legal (6 meses).

    Portanto, gabarito letra D.

  • Gab d

    Composição civil :

    citação:  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Composição dos danos: acordo entre autor do fato e vítima.

       Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade[

       Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. (trabalho do jecrim encerra-se com a homologação do acordo. O não pagamento será resolvido no civl. )

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    • Composição dos danos (ACORDO):

    Quando não é possível, o ofendido (querelante) possui o direito de representação (podendo ser oral).

    Gab. D)