SóProvas


ID
3462004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência do juizado especial criminal será determinada pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei nº 9.099/1995 - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Obs:

    – Teoria da Atividade (Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta - ação ou omissão (JECRIM);

    – Teoria do Resultado (Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (CPP);

    – Teoria da Ubiquidade (Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (CP).

  • GABARITO B

    Lei 9.099

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • "Nos termos do art. 63 da Lei 9.099/95, a competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (local da ação ou omissão), adotando-se, portanto, a teoria da atividade". (Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5. Ed., p. 699)

  • A lei 9099/95 dispõe no Art. 63. Que A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Sendo assim adotando a teoria da ATIVIDADE!

  • A DOUTRINA MAJORITÁRIA ADOTA A TEORIA DA ATIVDADE.

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro tenha sido o momento do resultado.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Victor G., seus comentários dizem sobre o TEMPO da ação, e a questão discorre sobre o LUGAR do crime...

  • Minha contribuição.

    9099/95

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Abraço!!!

  • Complementando:

    Lei 9.099/95: Teoria da Atividade (lugar da prática do crime -da conduta criminosa).

    ECA: Teoria da Atividade.

    CPP: Teoria do Resultado (lugar no qual o crime se consumou ou deveria ter-se consumado, independente do lugar onde a conduta foi praticada).

    Exceção no Processo Penal Brasileiro ocorre nos crimes contra a vida -tanto dolosos como culposos-, o qual se adota a Teoria do Resultado, admitida tanto pela doutrina majoritário como pela jurisprudência.

    Os motivos são proporcionar vantagem para investigação, uma vez que é no local da conduta criminosa que são encontrados mais vestígios do crime. Além de, certa forma, contribuir para repressão e prevenção do crime, porquanto a comunidade na qual ocorreu o evento criminoso verá a "justiça funcionando".

  • GABARITO: B

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Teoria da Atividade - adotada pelo JECRIM . Artigo 63 9,099

  • Por oportuno: TEORIA DO ESBOÇO DO RESULTADO: A competência para o crime de homicídio praticado com disparos de arma de fogo é definida pelo local dos disparos (a jurisprudência aplica a referida teoria, pois facilita a colheita de elementos informativos, oitiva de testemunhas e a realização dos demais atos atinentes a elucidação do crime).

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para REVISÃO:

    Juizado Especial: praticada a infração penal;

    Código de Processo Penal: consumada a infração penal.

    Quem nunca errou uma questão por confundir essas competências que atire o primeiro Vade Mecum.

  • Há legislações que prevêem procedimentos especiais e a lei dos Juizados Especiais é uma destas, o que faz com que seja necessária atenção especial com relação às questões específicas. O Código de Processo Penal e o Código Penal têm aplicação subsidiária a lei 9.099/95, conforme previsão expressa do artigo 92 da citada lei.


    A) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Atenção que o Código de Processo Penal traz em seu artigo 72 que, em não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu.


    B) CORRETA: A presente alternativa está de acordo como o artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.


    C) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal.


    D) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Atenção que o Código de Processo Penal adotou a teoria do resultado, vejamos: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração(...)”.


    E) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Atenção que no caso de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    Resposta: B


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.





  • Há equivocos em alguns comentários dos colegas:

     

    TEORIA DA ATIVIDADE: MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME

    TEORIA DA UBIQUIDADE: LUGAR DO CRIME

  • OUTRAS QUESTÕES CESPE:

    A competência do juizado especial criminal é determinada pelo lugar onde a infração penal tenha se consumado. ERRADO

    A competência do Juizado será determinada pelo domicílio do réu ou do lugar da infração, respeitadas as regras de prevenção. ERRADO

    CÓDIGO PENAL: TEORIA DA UBIQUIDADE

    CÓDIGO PROCESSO PENAL: TEORIA DO RESULTADO

    Lei 9.099/95: Teoria da Atividade

  • TEORIAS

    Atividade = JECRIM. Lugar do crime é onde se praticou a ação ou omissão.

    Resultado = adotada pelo Código de Processo Penal. Lugar do crime é onde se produziu o resultado.

    Mista = adotada no Código Penal. É o famoso LUTA - LUGAR do crime/UBIQUIDADE e tempo do crime/atividade

    Ubiquidade (mista) = lugar do crime é tanto o local da ação ou omissão quanto o local onde se deu o resultado.

    Obs: no JECRIM, como é um procedimento mais célere, resolveram simplificar e adotar a teoria da atividade.

  • O jecrim adota a teoria da atividade!

  • A) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Atenção que o Código de Processo Penal traz em seu artigo 72 que, em não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu.

    B) CORRETA: A presente alternativa está de acordo como o artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.

    C) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal.

    D) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Atenção que o Código de Processo Penal adotou a teoria do resultado, vejamos: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração(...)”.

    E) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Atenção que no caso de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Resposta: B (Gabarito do professor)

  • #pegaObizu

    para não confundir:

    CÓDIGO PENAL: TEORIA DA UBIQUIDADE L.U.T.A (Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade)

    CÓDIGO PROCESSO PENAL: TEORIA DO RESULTADO

    Lei 9.099/95: Teoria da Atividade L.A.T.A (Lugar=Atividade, Tempo=Atividade

  • COMPETÊNCIA: (Artigo 63)

    - a lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do Resultado: Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    - vale lembrar também, quanto à competência em razão da matéria, que crimes militares e crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não são de competência do JECRIM, conforme, respectivamente, art. 90-A desta Lei e art. 41 da Lei 11.340/06.

  • ART. 63 CPP

    A COMPETÊNCIA DO JUIZADO SERÁ DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE FOI PRÁTICADA A INFRAÇÃO PENAL.

  • Assertiva B

    lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Competência Territorial: a competência do Juizado será determinada pelo LUGAR em que foi praticada a infração penal, Teoria da Atividade. 

  • TEORIA DA ATIVIDADE: JECRIM.

  • Lugar= Ubiquidade.... Tempo= Atividade

  • Eu guardo assim:

    LU/LA = CP e JECRIM

    LU: Lugar Ubiquidade (atividade/resultado)

    LA: Lugar da Atividade

    LR = CPP

    LR: Lugar do resultado

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • CP = Ação e Resultado

    Jecrim = Ação (GAB. Letra B)

    CPP = Resultado

  • LUTA(penal-lugar ubiquidade, tempo atividade)-CORRE(processo penal, competência resultado)-JECA(juizado especial criminal-atividade)

    LUTA CORRE JECA

  • A competência do Juizado será determinada pelo local em que aconteceu a infração penal.

  • LUGAR DO CRIME :

    CP , art 6 : teoria da ubiquidade

    CPP , art 70 : teoria do resultado

    JECRIM , art 63 : teoria da atividade

  • B) CORRETA: A presente alternativa está de acordo como o artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.

  • Art. 63 A competência do JECRIM será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Não confundir: Lugar do crime!

    CP: teoria da ubiquidade / CPP: teoria do resultado / JECRIM: teoria da atividade

  • Outra questão.

    FGV/TJ-RJ/2014/Analista Judiciário: Sobre o procedimento sumaríssimo do JECRIM, é correto afirmar que:

    a) a competência será determinada pelo local em que a infração for praticada e não pelo lugar da consumação;

  • Veja, meu amigo(a), para que possamos respondera questão ora proposta, é necessário que você tenha o conhecimento do teor do artigo 63. Desse modo, através da redação do artigo ora mencionado, a competência do JECrim é definida pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Gabarito: Letra B. 

  • JECRIM- aplica-se a teoria da ATIVIDADE.

  • Em regra= Teoria da atividade

    STJ= Ubiquidade

  • Competências sobre lugar do crime é ARU.

    JECRIM - Atividade

    CPP - Resultado

    CP - Ubiguidade

  • Sendo bem objetiva;

    O JECRIM adotou a teoria da atividade.

    Gab/b

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Conforme o artigo 63 da lei 9099/95, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Portanto, gabarito letra B.

  • JECRIM - Atividade -> Lugar em que foi praticado o crime.

  • Gab b

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Gabarito "B"

     Artigo 63 da Lei 9.099/95, vejamos: “A COMPETÊNCIA DO JUIZADO SERÁ DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL."

  • Complementando...

    LMP

    Art. 14-A. A ofendida tem a OPÇÃO de propor Ação de DIVÓRCIO ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à Partilha de Bens        (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.         (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.