SóProvas


ID
3462007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos de crimes em que a pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo no momento

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    LEI 9099:

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

  • Em regra, o SURSI será oferecido junto com a denúncia (a peça processual) pelo Ministério Público, quando este verificar estarem satisfeitos seus requisitos, lembrando-se tratar de um poder-dever e não um direito subjetivo do acusado/denunciado.

    Todavia, é prudente que se aguarde até a Audiência de Instrução e Julgamento (momento em que será recebida, efetivamente, a denúncia) para oferecimento do SURSI, no intuito de ser verificado, pelo juiz, não se tratar de uma das hipóteses de Absolvição Sumária do acusado, tendo em vista ser instituto amplamente mais benéfico do que a referida proposta.

    Dito isto, cumpre frisar que o Ministério Público poderá oferecer o SURSI até a prolação da sentença, evidenciando-se, aqui, não ser possível o oferecimento após a sentença condenatória.

    Gabarito, D.

  • Com a devida vênia ao colega Luciano Moscon, a suspensão condicional do processo é cabível na ação penal privada, desde que oferecida pelo ofendido.

    Nesse sentido, Renato Brasileiro: "Afinal, se ao ofendido se defere a possibilidade de escolher entre nenhuma punição, já que pode provocar a extinção da punibilidade pela decadência, renúncia perdão ou perempção, (...) a ele deve ser reconhecida igualmente a a faculdade de oferecer a suspensão condicional do processo."

    Também é o entendimento do CESPE.

    Q1136459 CESPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial

    Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo:

    D) é cabível, desde que oferecido pelo ofendido.

  • O benefício da suspensão condicional do processo é proposto pelo Ministério Público, via de regra, quando do oferecimento da denúncia, desde que presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva. 

    A suspensão condicional do processo, assim como a transação penal, é proposta pelo Ministério Público. Trata-se da imposição de certas condições ao acusado, que devem ser cumpridas no período de 2 a 4 anos. Nada impede que o acusado deixe de aceitar a proposta de suspensão condicional, optando pelo prosseguimento da ação penal.

  • Art. 89. Lei 9099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo...

  • Gabarito: Letra D!

    "AO OFERECER A DENÚNCIA"!

  • Apenas complementando:

    Súmula 337 STJ - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (Súmula 337, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

  • Minha contribuição.

    9099/95

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    (...)

    Abraço!!!

  • Composição dos danos civis => audiência preliminar.

    Transação penal => audiência preliminar.

    Sursis => Oferecimento da denúncia.

    To the moon and back.

  • GABARITO: D

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Para complementar nossos estudos:

    Ao contrário do que faz na suspensão condicional do processo (art. 89, § 6º), que suspende o prazo prescricional,a Lei 9.099/95 não dispõe sobre a suspensão do prazo prescricional enquanto o agente cumpre a medida alternativa a que se obrigou na transação. Em razão da falta de previsão legal, e por se tratar de medida que prejudica o autor do crime, o STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para afastar a possibilidade de suspensão do prazo e reconhecer a extinção da punibilidade.Ou seja, sursis processual suspende prazos prescricional, mas a transação não,por falta de previsão legal, segundo entendimento do STJ.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • se escreve SURSIS, mas se fala SURSI

  • A Lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo. 

    A) INCORRETA: o momento correto para ser oferecida a suspensão condicional do processo é durante a denúncia, nos termos do artigo 89 da lei 9.099/95. Atenção que na ação penal privada cabe tanto a transação penal como a suspensão condicional do processo.


    B) INCORRETA: o momento correto para ser oferecida a suspensão condicional do processo é durante a denúncia, artigo 89 da lei 9.099/95. Na audiência preliminar poderá ser realizada a composição civil dos danos e oferecida a transação penal.


    C) INCORRETA: o momento correto para ser oferecida a suspensão condicional do processo é durante a denúncia, artigo 89 da lei 9.099/95. Aceita a proposta o juiz poderá suspender o processo, por dois a quatro anos, submetendo o acusado a período de prova, mediante as condições do artigo 89, §1º, do Código de Processo Penal e de outras condições que podem ser especificadas pelo juiz (além das previstas no parágrafo primeiro do citado artigo), desde que adequada ao fato e a situação pessoal do acusado.


    D) CORRETA: o momento correto para ser oferecida a suspensão condicional do processo é durante a denúncia, nos termos do artigo 89 da lei 9.099/95, vejamos: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena".


    E) INCORRETA: o momento correto para ser oferecida a suspensão condicional do processo é durante a denúncia, artigo 89 da lei 9.099/95. Na audiência preliminar o juiz irá esclarecer sobre a possibilidade de da composição civil dos danos, a qual será escrita e homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível.


    Resposta: D


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.

  • Ao oferecer a denúncia, por meio da cota ministerial.

  • Dica do Thiagão kk

    Suspensão cOndicional Do Processo no momento do

    Oferecimento da Denúncia

  • O momento correto para ser oferecida a suspensão condicional do processo é durante a denúncia.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ou SURSIS PROCESSUAL): (Art. 89)

    - Não se confunde com a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do Código Penal.

    - Ao oferecer a denúncia poderá o Ministério Público propor a suspensão do processo.

    - Hipóteses de cabimento: Quando se tratar de crime em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

                         - Cabimento em caso de concurso de crimes: no caso de concurso de crimes será cabível se o somatório das penas mínimas não ultrapassar um ano: Súmula 723 STF – Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Súmula 243 STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

                           - Cabimento em ação penal privada: é cabível a formulação da proposta, tendo legitimidade para fazê-la o querelante.

    - Prazo da suspensão: pelo período de dois a quatro anos.

    - Requisitos para que tenha cabimento a suspensão do processo:

    a) Não estar o acusado sendo processado;

    b) Não ter sido condenado por outro crime;

    c) Estarem presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    - Aceitação da proposta de suspensão:

    - Se o acusado e seu defensor aceitarem a proposta na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    - O Juiz poderá ainda especificar outras condições. Ou seja, as condições acima enumeradas são apenas exemplificativas.

    - Não aceitação da proposta pelo acusado:

    - Se o acusado não aceitar a proposta de suspensão, o processo prosseguirá.

    - Não oferecimento da proposta pelo Ministério Público: o benefício da suspensão condicional do processo é um direito subjetivo do réu. Desta forma, caso o Ministério Público não formule a proposta, deve o juiz aplicar por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal, remetendo a questão ao procurador geral. (Súmula 696 do STF).

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Existe a possibilidade de o juiz realizar a desclassificação para um delito que permite a SURSIS, especial hipótese em que será autorizada a proposição em momento posterior a sentença.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().   

        § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

  • D

    errei, marquei A.

  • Composição dos danos civis => audiência preliminar.

    Transação penal => audiência preliminar.

    Sursis => Oferecimento da denúncia.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). Em regra, o SURSI será oferecido junto com a denúncia (a peça processual) pelo Ministério Público, quando este verificar estarem satisfeitos seus requisitos, lembrando-se tratar de um poder-dever e não um direito subjetivo do acusado/denunciado.

    Todavia, é prudente que se aguarde até a Audiência de Instrução e Julgamento (momento em que será recebida, efetivamente, a denúncia) para oferecimento do SURSI, no intuito de ser verificado, pelo juiz, não se tratar de uma das hipóteses de Absolvição Sumária do acusado, tendo em vista ser instituto amplamente mais benéfico do que a referida proposta.

    Dito isto, cumpre frisar que o Ministério Público poderá oferecer o SURSI até a prolação da sentença, evidenciando-se, aqui, não ser possível o oferecimento após a sentença condenatória.

  • Composição dos danos civis => audiência preliminar.

    Transação penal => audiência preliminar.

    Sursis => Oferecimento da denúncia.

  • Cara, mas o oferecimento da denúncia não ocorre justamente na audiência preliminar?

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Essa banca fdp sabe lascar com a vida do candidato kkkkkkkkkkkkk...aquele detalhe que sempre passa despercebido ao ler kkkk

  • Falou Suspensão Condicional do processo,falou em Oferecimento da denúncia.

    Falou Transação Penal,falou Audiência Preliminar

  • Se é para suspender o processo, o melhor é fazer isso o quanto antes. Se vou suspender o processo, para quê entrar em partes do processo? rs

  • Composição Civil dos Danos- Audiência Preliminar

    Transação Penal - Audiência Preliminar

    Suspensão Condicional do Processo- Oferecimento da denúncia

  • Quem trabalha ou já trabalhou no MP não erraria essa questão.

    No oferecimento da denúncia já há manifestação pela suspensão condicional do processo se o crime tiver a pena mínima cominada igual ou inferior a um ano.

  • GAB - D

    OFERECIDA A DENUNCIA PODERÁ O M.P PROPOR A SURSIS PROCESSUAL POR PERÍODO DE PROVA DE 2 A 4 ANOS.

    REQUISITOS - NÃO TER SIDO CONDENADO, E NÃO ESTAR SENDO PROCESSADO POR OUTRO CRIME.

  • Meu resuminho sobre os principais momentos processuais no JECRIM:

    • AUDIÊNCIA PRELIMINAR: após lavratura do TCO.
    • COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS: durante audiência preliminar (mas pode ser realizada a qualquer tempo)
    • TRANSAÇÃO PENAL: antes do oferecimento da denúncia (não houve a composição civil dos danos)
    • AIJ: após o oferecimento da denúncia (não foi aceita a TP e nem obtida a composição civil dos danos)
    • SURSIS: durante/ao oferecer a denúncia

    Espero que ajude vocês como me ajudou. Bons estudos e fé :)

  • MP poderá oferecer transação penal - nos crimes de MENOR potencial ofensivo.

    (contravenções penais e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos).

    e quando for de MÉDIO potencial ofensivo?! Será o caso de Suspensão Condicional do Processo.

    (pena mínima igual ou inferior a 1 ano).

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