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ID
346228
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O litígio administrativo, originado pela impugnação, será julgado, em primeira instância, pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários. Sobre tal julgamento, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a. correta - Art. 28. Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

    Letra b. correta - Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

     Letra d. correta - Art. 96 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao órgão de origem, que cientificará o sujeito passivo da decisão e, quando for o caso, imporá a multa e o intimará a cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 (trinta) dias. DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/1996

    Letra e. correta - Art. 93 - A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    Parágrafo único - A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/1996

  • As respostas são TODAS baseadas no decreto 14.602/96, que trata do Processo Administrativo Tributário do Município do Rio de Janeiro:

    a) CORRETA
    art. 92 - Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso.

    b) CORRETA
    art. 93 - A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    c) ERRADA
    art. 98 0 Da decisão de primeira instância caberá recurso ao Conselho de Contribuientes. (essa primeira afirmação está correta).
    art. 101, parágrafo único - O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

    d) CORRETA
    art 96 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao órgão de origem, que cientificará o sujeito passivo da decisão e, quando for o caso, imporá a multa e o intimará a cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 dias.

    e) CORRETA
    art93, parágrafo único - A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Bons Estudos!
  • RESOLUÇÃO

    A – Correta.

    Art. 92 Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso.

    B – Correta.

    Art. 93 A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    C – Essa é a errada!

    É a segunda instância que vai analisar a perempção!

    Parágrafo único. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

    D -Correta

    Art. 96 Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado à Coordenadoria do respectivo tributo, para ciência do sujeito passivo e, quando for o caso, imposição da multa e intimação para cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    E – Correta!

    Parágrafo único. A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Gabarito: C