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ID
3462376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de ação penal de natureza privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    a) Perdão é ato bilateral, depende da aceitação do acusado, cabível somente na ação exclusiva e personalíssima.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ACEITAÇÃO.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a PUNIBILIDADE.

    b) No JECRIM, a composição civil dos danos implica na renúncia ao direito de queixa e de representação (art. 74, § único da lei 9.099/95).

    c) CPP, art. 60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a AÇÃO PENAL:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de CONDENAÇÃO nas ALEGAÇÕES FINAIS;

    d) CPP, art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS se estenderá

    e) Art. 29. Será admitida ação PRIVADA nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

  • Alguém me ajuda pfv. Apesar de o cargo ser para Juiz Leigo, a questão em nenhum momento falou sobre o Jecrim e, consoante o CP, art. 104, p. único: "Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime".  Logo, a meu ver, essa questão poderia ter 2 respostas. Ou estou voando?

  • Em relação ao gabarito da questão, acho que caberia recurso... a banca restringiu quando disse " somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado", sendo que o CPP aceita de forma tácita também.

    CPP:

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • Da mesma maneira que a questão não mencionou o PERDÃO TÁCITO também não mencionou o JECRIM. E agora, José?

  • Acerca de ação penal de natureza privada, é correto afirmar que:  O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado.

  • Perdão (somente em ação privada)

    1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão só pode ocorrer APÓS um determinado ato

    2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não, pois é um ato BILATERAL. Assim, em uma ação penal, caso o ofendido queira perdoar o querelado, dependerá do consentimento deste último

    3 - Pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    4 - Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.

    5- Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    6 - Pode ser expresso ou tácito;

    7 - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    8 - Causa extintiva de punibilidade.

    Renúncia (somente em ação privada):

    Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada não depende de aceitação do querelado);

    Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • O gabarito da questão está correto.

    "O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado"

    1. A anuência pode ser tácita ou expressa.

    2. O enunciado deixa claro que a natureza da ação é privada.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • A questão não faz menção ao CPP, nem à Lei 9.099/95, podendo, assim, haver 2 respostas corretas pra questão.

    LETRA A: Vale lembrar que o silêncio do querelado importa em aceitação, o que invalidaria essa alternativa (art. 58 CPP).

    LETRA B: No JECRIM, a composição civil dos danos implica sim na renúncia ao direito de queixa e de representação, o que invalidaria a letra B, (art. 74, § único da lei 9.099/95).

    Cespe sendo Cespe.

    GAB: A

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal privada e diz respeito a ações que só podem ser iniciadas por iniciativa da vítima ou de seu representante, e está prevista no art. 100, §2º do CP e art. 30 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) CORRETA. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação, de acordo com o art. 58 do CPP. Veja que deve haver a anuência do querelado, seja ela expressa ou tácita (no caso de não responder se aceita dentro de três dias).
    b) ERRADA. A lei 9.099/95 traz uma regra específica, a do acordo homologado judicialmente: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, de acordo com o art. 74, § único do referido diploma legal.
    Não se confunde com a regra do art. 104, § único do CP, em que não se está falando em composição civil dos danos.

    c) ERRADA. A ausência do querelante na audiência de instrução NÃO enseja sua condução coercitiva. Na verdade, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, considera-se perempta a ação, nos casos em que só se procede mediante queixa., de acordo com o art. 60, III do CPP.
    d) ERRADA. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, com base no art. 49 do CPP. Essa é uma das características da ação penal privada.
    e) ERRADA.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • PERDÃO DO OFENDIDO:

    - causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da disponibilidade;

    - ato bilateral: depende de aceitação do querelado;

    - é concedido durante o curso do processo;

    - por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, desde que haja aceitação;

    Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Depois de ajuizada a ação penal. E precisa ser aceito pelo infrator.

    Renúncia --> Concedida pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

  • perdão do ofendido=== -causa extintiva da punibilidade

    -ato bilateral: depende da aceitação

    -concedido durante o curso do processo

  • Questão A também não está certa, pois o Perdão tácito não ocorre anuência do querelado. (E o texto trás a palavra somente). Caso eu esteja equivocado, comenta ai, que apago o comentário.

    Querelado tem 3 dias para se manifestar em caso de omissão se pressume perdão tácido. Onde houve anuência?

  • Gabarito: Letra A

    Código de Processo Penal:

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Gabarito A). Está Errada. Pois o perdão opera-se de modo expresso ou tácito, assim como a renúncia ao direito de queixa . O perdão, de regra, deve ser aceito pelo acusado, mas se admite a eficácia do perdão ao acusado que se silencie. Assim, o perdão só nao produz efeito ao querelado que se recusar. -art. 51 ( Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.)

    Perdão não precisa de anuência do querelado.

    letra B)- Está Certa. redação do art. 104, Pu. do CP. ( Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • letra (A) é a menos errada, e vida que segue.

  • letra (A) é a menos errada, e vida que segue.

  • o perdão judicial depende de anuência, todavia a renuncia sobre a ação não depende de anuência e aproveita a todos.

  • Erro da letra E. Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    Vitória a quem estuda.

  • No JECRIM, a composição civil dos danos implica na renúncia ao direito de queixa e de representação (art. 74, § único da lei 9.099/95).

    renúncia tácita

  • o "somente" da A complica.. Com a anuência (3 dias) OU com o silêncio = perdoado.

  • A questão de fato é omissa e deveria ter dito que se tratava de JECERIM. Nem todo crime de ação penal privada é de menor potencial ofensivo. Smj, a calúnia majorada seria um exemplo de crime de ação penal privada e que sairia do âmbito do jecrim. Eu acabei acertando a questão por ser prova para juiz leigo, então pensei que o examinador pudesse pensar em jecrim e por exclusão das demais alternativas. Às vezes, a menos errada será a correta.

  • O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado. Concedido o perdão,o réu será convidado a responder se aceita o perdão em 3 dias,sendo que o silêncio implicará sua aceitação.

  • PERDÃO

    # POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL (PÓS-PROCESSUAL)

    # EXPRESSO/TÁCITO

    # INDIVISÍVEL (ART. 51)

    # BILATERAL  => DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO ACUSADO (PRAZO DE 3 DIAS)

    => Ñ MANIFESTAR  => JUIZ CONSIDERARÁ ACEITO

  • O perdão só ocorre após o início da ação penal, sendo assim precisa da concordância do agente, é um ato bilateral.

  • 'Como é uma manifestação de vontade do ofendido, o perdão é uma ato BILATERAL, ou seja, para que possa gerar efeitos é necessário que ele seja aceito pelo querelado (ofendido) - isso porque, pode este querer continuar com o processo penal visando a obter uma sentença favorável absolutória para comprovar a sua inocência, não aceitando o perdão do querelante. UMA VEZ ACEITO O PERDÃO, NÃO HÁ COMO SE RETRATAR.

    Processo Penal Didático. Klaus Negri Costa, Fábio Roque Araújo - Salvador: Editora JusPodivm, 3ª Ed., rev., ampl. e atual. 2020.

  • devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação

    .

    .

    somente com a anuência do querelado não ficaria errado ?

  • GABARITO A

    PERDÃO DO OFENDIDO>>>>>É ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado).

    Conforme o arts. 51 e 58 do CPP:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • -RENUNCIA-->UNILATERAL>>NÃO PRECISA QUE ACEITE.

    -PERDÃO------>BILATERAL>>>PRECISA QUE ACEITE.

  • GABARITO LETRA A.

    CPP

    Acerca de ação penal de natureza privada, assinale a opção correta.

    GABARITO / A) O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado. COMENTÁRIO: ofertando o perdão, o querelante beneficiará todos os réus que desejem aceitá-lo. Caso um ou alguns não o aceitem, o processo seguirá normalmente em relação a eles.

    B) O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em acordo homologado judicialmente, não afasta o direito de queixa-crime. COMENTÁRIO: 9.099/1995, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    C) A ausência do querelante na audiência de instrução enseja sua condução coercitiva, desde que este seja regularmente notificado. COMENTÁRIO: a ausência injustificada do querelante a um ato do processo, como à audiência de instrução e julgamento, assim como a não formulação do pedido de condenação nas razões finais, que em regra são apresentadas oralmente (art. 403, CPP), ocasionará perempção.

    D) A renúncia ao direito de queixa em relação a apenas um dos autores de um crime não se estenderá aos demais. COMENTÁRIO: a renúncia ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores estender-se-á aos demais.

    E) Não é cabível aditamento de queixa-crime pelo Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Em 30/03/21 às 09:56, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/01/21 às 07:29, você respondeu a opção A.Você acertou!

    PRF!

  • CUIDADO! NÃO CONFUNDIR!

    Lei nº 9.099/95 - Juizados Especiais

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Código Penal

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não para ativismo político!!!

  • Perdão do ofendido

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais

    Renúncia do direito de queixa

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • perdão é ato bilateral

  • Sobre a opção C, que refere-se à ausência do querelante na audiência de instrução, estou vendo muita gente considerando apenas a hipótese de PEREMPÇÃO - que não está equivocada, e deixando de observar, talvez, que a ausência da TESTEMUNHA, em última análise, também enseja a condução coercitiva.

    Corrijam-me caso eu esteja errado. Obrigado.

  • Perdão Judicial

    Com o aceite do querelado ou com o seu silêncio(3 dias) que importará aceitação.

  • O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.

  • E o silencio de 3 dias do Querelado que acarreta em aceitação, até onde eu sei silêncio não é sinônimo de anuência. A resposta não deveria ser a A

  • ATENÇÃO: O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado.

    -     PERDÃO ATO BILATERAL PRECISA SER ACEITO.

    -     RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO:   AP  CONDICIONADA

    A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (BILATERAL).

  • Como ADIVINHAR que a letra a era sobre o CPP e a letra B era sobre o JECRIM?

  • Perdao judicial: Anuência EXPRESSA OU TÁCITA..

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  • a) Perdão = ato bilateral = aceite em 03 dias ou mero silêncio [equivale a aceite] = 58, CPP

    x

    b) Composição civil dos danos = renúncia [unilateral] de queixa e de representação = 74, Lei 9.099-95

    x

    c) Ausência do querelante = perempção = art. 60, CPP

    x

    d) art. 49, CPP = princípio da indivisibilidade

    x

    e) aditamento pelo MP: AÇÃO PRIVATIVA DO OFENDIDO (art. 45) e em Apprivada subsidiária da pública (art. 29);

    Resposta: Letra A

  • Complemento...

    Ato unilateral: NÃO depende de aceitação - Renúncia

    Ato Bilateral: DEPENDE de aceitação - Perdão do ofendido

    GAB A

  • Letra A é meio forçada, pq se o casa ficar calado, em 3 dias ele não falar nada, será considerado aceito o perdão.

  • Comentário da prof:

    a) Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação, de acordo com o art. 58 do CPP. Veja que deve haver a anuência do querelado, seja ela expressa ou tácita (no caso de não responder se aceita dentro de três dias).

    b) A lei 9.099/95 traz uma regra específica, a do acordo homologado judicialmente: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, de acordo com o art. 74, parágrafo único do referido diploma legal. Não se confunde com a regra do art. 104, parágrafo único do CP, em que não se está falando em composição civil dos danos.

    c) A ausência do querelante na audiência de instrução não enseja sua condução coercitiva. Na verdade, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, considera-se perempta a ação, nos casos em que só se procede mediante queixa, de acordo com o art. 60, III do CPP.

    d) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, com base no art. 49 do CPP. Essa é uma das características da ação penal privada.

    e) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP.

    Gab: A

  • Não concordo com a alternativa. Anuência não é aceite. Mesmo que a banca considere ali um perdão tácito. Eu posso dar anuência e não aceitar OU dar anuência me calar e assim (após 3 dias) ser considerado perdão tácito. A questão foi bem incompleta ao meu ver. Deveria propor uma alternativa conseguinte. Eu considero uma questão fácil por sinal, mas não marquei porque entendi que era uma pegadinha esse tal do "anuência".

  • Válido acrescentar que o perdão é ato Bilateral

    ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento de processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime. 

    pode ser:

    processual (concedido no bojo dos autos) ou extraprocessual (em cartório, por exemplo), expresso ou tácito (tácito é o perdão que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação – art. 106, §1º, CP).

  • composição dos danos civis, ainda que parcial, importará na renúncia ao direito de representação ou queixa, com a conseqüente extinção da punibilidade do autor do fato.

    o recebimento de indenização pelo dano causado é restrito à esfera cível, não gerando renúncia ao direito de queixa

  • Perdão é ato bilateral, depende da aceitação do acusado, cabível somente na ação exclusiva e personalíssima.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ACEITAÇÃO.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a PUNIBILIDADE.

  • Dica: é só pensar que nós pedimos perdão a alguém. Quando perguntamos se alguém nos perdoa, esperamos uma resposta dessa pessoa. Portanto, é um ato bilateral.

    Por outro lado, a renúncia é algo que não depende de ninguém. Nós simplesmente renunciamos algo. Sendo, assim, um ato unilateral.

    #retafinalTJRJ

  • CPP-JUSPODVIM:

    "Perdão é ato de benevolencia, verdadeira de liberalidade, feito pela vítima ou por seu representante, declarando expressamente que não deseja continuar com a ação (perdão expresso), ou praticando ato incompativel com essa vontade (perdão tácito). Se o réu aceita o perdão, podendo faze-lo de forma expressa ou tácita, operar-se-a a extinção da punibilidade. LOGO, O PERDÃO É NITIDAMENTE ATO BILATERAL."

  • A renúncia, o perdão e a perempção são institutos exclusivos da ação penal privada.

    renúncia: pré-processual. Não depende de aceite: Ato unilateral.

    perdão: processual. Depende de aceite: Ato bilateral.

    perempção: processual. Não depende de aceite: Ato unilateral.

    ALGUNS DISPOSITIVOS DO CPP SOBRE O PERDÃO DEPENDER DE ACEITE DO QUERELADO:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ACEITAÇÃO.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a PUNIBILIDADE.

  • Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • Candidato, o MP pode aditar a QUEIXA-CRIME na AÇÃO PRIVADA?

    Excelência, pode sim, nos termos do art. 45 do CPP: Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Assim, sendo crime de AÇÃO PRIVADA, pode sim o MP aditar.

    Candidato, e o art. 29 do CPP que diz que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal?

    Excelência, esse aditamento está dentro dos poderes naturais do MP. O art. 29 se refere à ação privada SUBSIDIÁRIA DA PÙBLICA. Passado o prazo de 6 meses, o MP continua sendo o titular exclusivo da ação penal PÚBLICA.

    Nos comentários, em relação à alternativa E, as pessoas estão fundamentando com o art. 29, quando, na vdd, é o art. 45.

  • Alguém poderia ajudar?

    1) (Q402857): Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência, julgue os próximos itens. Ainda que não tenha legitimidade para, em ação penal de iniciativa privada, aditar a queixa com o intuito de nela incluir outros réus, o MP poderá acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos legis. (GABARITO: CORRETO).

    2) (questão do comentário) Não é cabível aditamento de queixa-crime pelo Ministério Público. (GABARITO: ERRADO).

    O MP pode ou não aditar a queixa?

    E se pode, esse aditamento é vedado apenas para a inclusão de outros réus?

    obrigado

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    O perdão do ofendido, instituto cabível nas ações penais de iniciativa privada, somente opera seus efeitos se aceito pelo querelado, uma vez que se trata de ato bilateral.

  • GAB: LETRA A

    CPP, ART. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o RECUSAR.

  • CP

     Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

           Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei 9099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.