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ID
3462379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra decisão que rejeite a denúncia no curso de ação ajuizada em juizado especial criminal é cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei 9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Bons estudos.

  • Esqueçam RESE no JECRIM...

    Composição Civil dos Danos (CCD): Não cabe recurso.

    Transação Penal (TP): Cabe recurso - Apelação.

    Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe recurso - Apelação (esqueçam o CPP, que menciona RESE nesse caso).

    Sentença: Cabe recurso - Apelação e Embargos de Declaração.

    Apelação: 10 dias.

    Embargos de Declaração: 05 dias.

  • PROCESSO CRIMINAL COMUM:

    Rejeição da Denúncia: RESE - Recurso em Sentido Estrito - prazo de 5 dias

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:

    Rejeição da Denúncia: Apelação - prazo de 10 dias

    Lembrar da frase APELAÇÃO SEMPRE CAI - Condenação Absolvição Impronúncia

  • Sistema Recursal dos Juizados.

    Turma Recursal: é o juízo “ad quem” das decisões proferidas pelo JECRIM.

    Apelação nos Juizados.

    Cabimento: contra sentença (absolutória e condenatória), decisão de rejeição de denúncia ou queixa, contra sentença que homologa a transação penal. Não cabe contra recebimento de peça acusatória.

    Prazo de Interposição: DEZ dias.

    Julgamento: julgada por TRÊS juízes de primeiro grau reunidos na sede do juizado especial.

    Intimação: as partes serão intimadas da sessão de julgamento pela imprensa.

    Embargos de Declaração.

    Cabimento: quando, em sentença ou acórdão, houver Obscuridade, Contradição ou Omissão.                          

    Prazo de Interposição: PODEM ser apresentados por escrito ou oralmente, no prazo de CINCO dias, contados da ciência da decisão.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    Os erros materiais PODEM ser corrigidos de ofício.

    Recurso Extraordinário: é cabível, desde que preenchidos os requisitos.

    Recurso Especial: não é cabível.

    Súmula nº 203 do STJ: não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    Habeas Corpus: é cabível, desde que exista risco a liberdade de locomoção. O Habeas Corpus contra decisão do JECRIM será analisado pelas turmas recursais.

    Se o Habeas Corpus é contra ato da turma recursal DEVE ser julgado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, conforme o caso, a Súmula nº 690 do STF, que determina que a competência é do próprio STF, está SUPERADA.

    Revisão Criminal: não cabe AÇÃO RESCISÓRIA no juizado cível, mas no juizado criminal é possível a revisão criminal, a qual será apreciada pelas próprias turmas recursais. 

  • PARA COMPLEMENTAR

    Ano: 2017Banca: CS-UFGÓrgão: TJ-GOProva: Juiz Leigo

    A sentença no Juizado Especial Criminal, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz, a saber: da decisão de rejeição da denúncia ou queixa. Em caso de sentença caberá                                                

    a) apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. GABARITO

    Ano: 2017Banca: VUNESPÓrgão: DPE-ROProva: Defensor Público Substituto

    Nos Juizados Especiais Criminais,                   

    a) da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. GABARITO

    Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público

    Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. CERTO

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95, mais precisamente do procedimento sumaríssimo previsto na seção III do referido diploma legal. Analisemos cada uma das alternativas:
    a)  ERRADA. A apelação no prazo de cinco dias é de acordo com o código de processo penal, em que em regra, se aplica o procedimento comum ordinário, prevista no art. 593 do CPP. A apelação, segundo Lopes Júnior (2020, p. 1.596), é meio de impugnação por excelência que autoriza um órgão jurisdicional de grau superior a revisar, de forma crítica, o julgamento realizado em primeiro grau. Veja que o CPP traz os tipos de procedimentos, em que preceitua que o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo, sendo ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   
    b) ERRADA. Em sede de juizado especial, não caberá reclamação à turma recursal, mas sim apelação, que será interposta no prazo de dez dias, conforme art. 82, §1º da Lei 9.099/95.
    c) CORRETA. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, de acordo com o art. 82, §1º da Lei 9.099/95.
    d) ERRADA. Como dito anteriormente, contra decisão que rejeite a denúncia no curso de ação ajuizada em juizado especial criminal é cabível apelação, no prazo de 10 dias de acordo com o art. 82, §1º da Lei 9.099/95. Veja que no caso da Lei 9.099, é aplicado o procedimento comum sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei, de acordo com art. 394, III do CPP.
    e)  ERRADA. Como já se viu, contra decisão que rejeite a denúncia no curso de ação ajuizada em juizado especial criminal é cabível apelação, no prazo de 10 dias de acordo com o art. 82, §1º da Lei 9.099/95.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Gabarito C

    a p e 1 a ç ã 0

  • Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

  • NÃO CABE RESE NO JECRIM

  • Recurso de apelação - (contra sentença...) = 10 dias.

    Embargos de declaração= 5 dias.

  • GABARITO LETRA "C"

    LEI 9.099/95: Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: Letra C

    Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    §1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Cabe apelação,de 10 dias.

  • Gabarito: C

    Apelação: 10 dias

    Embargos de Declaração: 05 dias

  • Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação de defesa. Em seguida deve ser interrogado o acusado, passando-se imediatamente aos debates entre acusação e defesa e à prolação da sentença.

    Se o juiz rejeitar a denúncia, dessa decisão caberá apelação.

  •  GABARITO: C

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • A questão repete o tema da anterior e, dessa forma, a partir da redação do artigo 82, podemos concluir que é cabível o recurso de apelação no prazo de 10 dias.

    Gabarito: Letra C. 

  • No procedimento comum o prazo é de 5 dias.

    No especial o prazo é de 10 dias.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Apelação

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de10 dias.

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • GABARITO C.

    Apelação 10 dias + 3 Juízes.

    Embargos ou Declaração: 5 dias.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • CABE HC SE RECEBER A DENÚNCIA.

  • RECURSOS CRIMINAIS EM JECRIM

    • APELAÇÃO

    10 DIAS

    • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    5 DIAS

    com efeito interruptivo.

    NUNCA, EM HIPÓTESE NENHUMA, CABE RESE EM JECRIM.

    OBS. HC é cabível, porém, não tem natureza de recurso. E quando a autoridade coatora for Turma Recursal do JECRIM, a competência é do TJ.

  • Todo mundo falou de apelação, embargos de declaração, recurso em sentido estrito, mas esqueceram da Súmula 640 do STF:

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Informação apenas a título de complementação.

  • NãoRESE no âmbito da Lei 9.099/95.

    O recurso cabível nesse caso é apelação, no prazo de 10 dias.

    OBS: Petição de interposição + razões dentro desse prazo.

    DIFERENTE DO CPP cujo prazo é de 5 dias para interposição do recurso e as razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias se for crime, e de 3 dias se contravenção penal.

    Lembrando também que cabe embargos de declaração no âmbito dos juizados, cujo prazo para oposição é de 5 dias.

  • Esqueçam RESE no JECRIM...

    Composição Civil dos Danos (CCD): Não cabe recurso.

    Transação Penal (TP): Cabe recurso - Apelação.

    Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe recurso - Apelação (esqueçam o CPP, que menciona RESE nesse caso).

    Sentença: Cabe recurso - Apelação e Embargos de Declaração.

    Apelação: 10 dias.

    Embargos de Declaração: 05 dias.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    OBSCURIDADE NA SENTENÇA

    ▶ CONTADO DA CIÊNCIA DA DECISÃO

    5 DIAS

    INTERROMPE O PRAZO DO RECURSO

    APELAÇÃO

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA

    10 DIAS

    ▶ JULGADO POR UMA TURMA ESPECIAL

    ▶ COMPOSTA POR 3 JUÍZES

    ▶ NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

    Quem escolheu a busca, não pode recusar a travessia.

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  • Apelação = CPP = art. 593 = 05 dias;

    x

    RESE = CPP = art. 586 = 05 dias;

    x

    Apelação no Jeccrim = Lei 9.099-95 = art. 82 = 10 dias;

  • Não há RESE no âmbito da Lei 9.099/95.

    O recurso cabível nesse caso é apelação, no prazo de 10 dias.

    OBS: Petição de interposição + razões dentro desse prazo (tudo junto)

    DIFERENTE DO CPP

    • cujo prazo é de 5 dias para interposição do recurso e as razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias se for crime, e de 3 dias se contravenção penal.

    Lembrando também que cabe embargos de declaração no âmbito dos juizados, cujo prazo para oposição é de 5 dias.

    #REVISÃO

  • APELAÇÃO NOS JUIZADOS

    Prazo de interposição: 10 dias.

    Deve ser sempre apresentada por petição.

    As razões recursais devem ser apresentadas em conjunto com a interposição. Artigo 82, §1º.

    Prevalece o entendimento de que a não apresentação de razões recursais em conjunto com a petição de interposição não prejudica o conhecimento do recurso, devendo a parte ser intimada para suprir a irregularidade (STF HC 85344).

    APELAÇÃO NO CPP

    Prazo para interposição de 05 dias.

    Pode ser apresentada por petição, como também por termo nos autos.

    O recorrente pode optar por apresentar as razões separadamente (08 dias).

  • QUE RECEBE CABE HC.

  • Lei 9099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Gabarito letra "C"

    Art. 82.da Lei 9.099/95:  "DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A APELAÇÃO SERÁ INTERPOSTA NO PRAZO DE DEZ DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

  • Questão por sí só já não avalia conhecimento, ainda mais quando se pede prazo, gera insegurança e prever a falta de criatividade do autor da questão.

  • No juízo comum, da decisão que rejeita a denúncia cabe RESE em 5 dias. Todavia, os juizados especiais só aceitam como recurso Apelação e Embargos de Declaração, sendo que os primeiros em 10 dias e os segundos em 5 dias.

    #retafinalTJRJ