-
O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
Enunciado 1 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal: A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.
-
Gabarito letra "b".
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Sistema do Isolamento dos Atos Processuais/Princípio do Efeito Imediato, da Aplicação Imediata ou da Imediatidade (tempus regit actum): os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos, e os atos ainda não praticados devem ser editados de acordo com a lei nova. Olha para o ato isoladamente: oferecimento da peça acusatória, recebimento, citação... Por exemplo: se, entre o recebimento da peça acusatória e a citação veio uma lei nova, a citação já deve ser praticada de acordo com a lei nova. Os atos anteriores, praticados na vigência da lei anterior, são válidos. Os próximos deverão ser praticados conforme a lei nova.
-
GABARITO: B
O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
-
O código processual brasileiro adota o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais! A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados.
-
Gabarito: B
Pelo sistema de isolamento dos atos processuais, adotado no CPP, verifica-se à autonomia dos atos do processo, sendo cada um considerado em si mesmo em relação aos demais, ou seja, em ocorrendo alteração da lei processual penal pura, a mesma só será aplicada aos atos que ainda não inciaram sua confecção, leia-se a exemplo: prazos processuais não iniciados. Sendo assim, os pendentes de inicio e futuros, serão por certo, regulado pela nova lei processual em homenagem ao Tempus regit actum.
-
A
solução da questão exige o conhecimento acerca da lei processual penal no tempo.
A
lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior, de acordo com o art. 2º do CPP,
razão pela qual se adota o sistema de isolamento dos atos processuais, também
chamado de princípio de efeito imediato, aplicação imediata ou imediatidade. Desse
modo, analisemos as demais alternativas:
a)
ERRADA. O sistema das fases processuais acontece quando uma
lei nova não se aplica enquanto não se conclua a fase em que se encontra o
processo, que continua sendo regulado pela lei antiga (CORREA, 2000). Veja que
esse sistema não vigora no processo penal brasileiro.
b) CORRETA. Como dito, ao analisar
o art. 2º do CPP, percebe-se que se aplica o sistema do isolamento dos atos
processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem
prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c)
ERRADA. O tempus delicti nada tem a ver com o
sistema de sucessão de leis processuais penais no tempo, tempus delicti é o
tempo do crime, quando é considerado o momento da prática do crime e diz
respeito ao direito penal.
d) ERRADA. Ultratividade quer dizer quando uma lei é
aplicada posteriormente à sua vigência, em regra não é isso que se aplica ao
processo penal. É o exemplo que Lopes Júnior (2020, p. 166) cita: “Por outro lado, se quando o crime é cometido, existe uma lei
que diga que a ação penal é privada e, posteriormente, vem outra dizendo que a
ação penal é pública incondicionada, a ação continuará sendo privada, porque
isso é melhor para o réu (ultratividade da lei mais benigna)."
e) ERRADA. Por essa sistemática,
tem-se o processo como um conjunto unitário, em que se aplica a lei vigente na
data do fato, a qual se aplicará a todo o trâmite processual, ou seja, haveria
uma ultratividade da norma. Lembre-se que a ultratividade só ocorre como
exceção.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências
bibliográficas:
CORRÊA,
Gilberto. A norma processual e a sucessão de leis no tempo. Site âmbito jurídico.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal.
17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
-
Existem 3 sistemas:
1) Teoria da unidade processual--A lei do início do processo segue até o fim;
2) Teoria das fases processuais-- lei nova se aplica aos processos em curso, mas só a partir da próxima fase;
3) Teoria do isolamento dos atos processuais-- lei nova se aplica aos processos em curso. mas só aos atos processuais futuros.
-
Gab: letra B
O CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais na qual uma lei processual nova vai ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas apenas em relação aos atos processuais futuros.
-
O CPP adota o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuizo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
Autor: Larisse Leite Albuquerque, Advogada, Especialista em Direito Penal e Processo Penal, Direito Processual Civil e Gestão Tributária., de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei processual penal no tempo. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, de acordo com o art. 2º do CPP, razão pela qual se adota o sistema de isolamento dos atos processuais, também chamado de princípio de efeito imediato, aplicação imediata ou imediatidade. Desse modo, analisemos as demais alternativas:
a) ERRADA. O sistema das fases processuais acontece quando uma lei nova não se aplica enquanto não se conclua a fase em que se encontra o processo, que continua sendo regulado pela lei antiga (CORREA, 2000). Veja que esse sistema não vigora no processo penal brasileiro.
b) CORRETA. Como dito, ao analisar o art. 2º do CPP, percebe-se que se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) ERRADA. O tempus delicti nada tem a ver com o sistema de sucessão de leis processuais penais no tempo, tempus delicti é o tempo do crime, quando é considerado o momento da prática do crime e diz respeito ao direito penal.
d) ERRADA. Ultratividade quer dizer quando uma lei é aplicada posteriormente à sua vigência, em regra não é isso que se aplica ao processo penal. É o exemplo que Lopes Júnior (2020, p. 166) cita: “Por outro lado, se quando o crime é cometido, existe uma lei que diga que a ação penal é privada e, posteriormente, vem outra dizendo que a ação penal é pública incondicionada, a ação continuará sendo privada, porque isso é melhor para o réu (ultratividade da lei mais benigna)."
e) ERRADA. Por essa sistemática, tem-se o processo como um conjunto unitário, em que se aplica a lei vigente na data do fato, a qual se aplicará a todo o trâmite processual, ou seja, haveria uma ultratividade da norma. Lembre-se que a ultratividade só ocorre como exceção.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências bibliográficas:
CORRÊA, Gilberto. A norma processual e a sucessão de leis no tempo. Site âmbito jurídico.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
-
Gabarito "B"
Complementando!
Regra geral (art. 2º, CPP).
Outros nomes que podem fazer referência ao sistema dos isolamento dos atos processuais:
Princípio do efeito imediato
Princípio da aplicação imediata
Explicação acerca da aplicação do princípio:
A lei processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso. A norma processual não cria nenhuma conduta penal típica, apenas trata do processo, não necessitando, por isso, um tempo maior para que a sociedade tome conhecimento da mesma.
-
1) Teoria da unidade processual--A lei do início do processo segue até o fim.
2) Teoria das fases processuais-- lei nova se aplica aos processos em curso, mas só a partir da próxima fase.
3) Teoria do isolamento dos atos processuais-- lei nova se aplica aos processos em curso. mas só aos atos processuais futuros.
-
Sistema do isolamento dos atos processuais: A lei processual nova aplica-se aos processos em curso, respeitando os atos já praticados na vigência da lei anterior.
-
GAB: B
Sistema do isolamento dos atos: Conforme este sistema, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais."
O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.
QUESTÕES DO ASSUNTO:
O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. certa
CESPE - 2017 - TCE-PE - Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior. certa
-
Gabarito: Letra B
O sistema de isolamento dos atos processuais, respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais vindouros, a ser praticado sob a égide... Conforme prevê o art. 14 do Código de Processo Civil.
Art. 14 - A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
-
Minha contribuição.
Teoria do isolamento dos atos processuais: para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
-
GAB: LETRA "B"
Teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP). (NORMAS MATERIAIS). >>>> o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
-
B) CORRETA. Como dito, ao analisar o art. 2º do CPP, percebe-se que se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
O sistema do isolamento dos atos processuais aduz que aplica-se, desde logo, a lei processual, porém, não há nenhum prejuízo aos atos já praticados sob a égide da lei anterior.
Nesse sentido, é a dicção do artigo 2º do CPP:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
GABARITO: LETRA 'B'
-
GAB. B
Existem basicamente três teorias para resolver o aparente conflito de leis processuais penais no tempo:
• Teoria da unidade processual – A lei processual penal nova não poderia ser aplicada a processos criminais já em curso, somente sendo aplicável aos processos que viessem a ser instaurados no futuro.
• Teoria das fases processuais – A lei processual penal nova pode ser aplicada a um processo em curso, mas só seria aplicável na fase processual seguinte (fase postulatória, fase instrutória, fase decisória, etc.).
• Teoria do isolamento dos atos processuais – A lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga.
Nos termos do art. 2° do CPP:
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Como se vê, o CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais.
Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.
Desta forma, mesmo que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma processual, ainda que mais gravosa ao réu, esta será aplicada aos atos processuais futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.
EXEMPLO: Imagine que José responda a processo criminal pelo crime de furto. No curso do processo, sobrevém norma processual alterando o prazo do recurso de apelação de 05 dias para apenas 03 dias. Quando José for condenado, caso deseje recorrer, deverá interpor o recurso de apelação no prazo de 03 dias, previsto na lei nova, pois é a norma vigente no momento em que o prazo recursal começou a fluir.
Logo, assertiva correta.
Estratégia
-
SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS:
Atos processuais já realizados na vigência da lei revogada são considerados válidos.
-
Comentário da prof:
a) O sistema das fases processuais acontece quando uma lei nova não se aplica enquanto não se conclua a fase em que se encontra o processo, que continua sendo regulado pela lei antiga (CORREA, 2000). Veja que esse sistema não vigora no processo penal brasileiro.
b) Como dito, ao analisar o art. 2º do CPP, percebe-se que se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, em que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) O tempus delicti nada tem a ver com o sistema de sucessão de leis processuais penais no tempo. Tempus delicti é o tempo do crime, quando é considerado o momento da prática do crime e diz respeito ao direito penal.
d) Ultratividade quer dizer quando uma lei é aplicada posteriormente à sua vigência, em regra não é isso que se aplica ao processo penal. É o exemplo que Lopes Júnior (2020, p. 166) cita: "Por outro lado, se quando o crime é cometido, existe uma lei que diga que a ação penal é privada e, posteriormente, vem outra dizendo que a ação penal é pública incondicionada, a ação continuará sendo privada, porque isso é melhor para o réu (ultratividade da lei mais benigna)".
e) Por essa sistemática, tem-se o processo como um conjunto unitário, em que se aplica a lei vigente na data do fato, a qual se aplicará a todo o trâmite processual, ou seja, haveria uma ultratividade da norma. Lembre-se que a ultratividade só ocorre como exceção.
Gab: B.
Referências bibliográficas:
CORRÊA, Gilberto. A norma processual e a sucessão de leis no tempo. Site âmbito jurídico.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
-
Sistemas processuais da lei penal no tempo:
Sistema da unidade processual
Uma única lei rege todo o processo
Sistema de fases processuais
A cada fase processual terá a aplicação de uma lei nova
Sistema do isolamento dos atos processuais (adotado)
A lei nova aplica-se aos fatos adiante sem prejudicar os atos sob a vigência da lei anterior
-
Se tem uma palavra que tenho nojoooooooooooo. É isolamento, já estou 4 anos isolado, e nada de passar jesus.
-
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Conflito de leis penais no tempo, três sistema para solucionar:
I- unidade: a lei vigente no início do processo irá regulá-lo até o seu fim, ainda que nova legislação surja no decurso do processo;
II- fases do processo: a lei vigente regulará a fase onde o processo se encontra. Dividi-se o processo em três fases: a) postulatória, b) instrutória e c) decisória. Iniciada a fase postulatória, por ex. a lei vigente irá incidir até o seu fim, ainda que nova lei surja no caminho do processo; encerrada esta fase e havendo lei nova vigente, passa-se a aplicar a novel lei em relação à próxima fase, instrutória.
III- isolamente dos atos do processo ( tempus regit actum): a lei será aplicada unicamente em relação ao ato processual; uma vez praticado este, a nova lei processual já poderá ter incidência sobre os atos futuros. Sistema adotado no Brasil.
O principío do tempus regit actum gera dois efeitos importantes:
a) os atos processuais realizados sob o amparo da lei anterior são considerados totalmente válidos;
b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenvolmento dos demais atos do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
Processo penal didático - Fábio Roque e Klaus Negri / 2020.
-
Em relação aos processos em andamento, aplica-se o princípio do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual nova aplica-se somente aos atos futuros, preservando-se os atos já praticados sob a vigência da lei anterior.
-
Teoria do isolamento dos atos processuais - ADOTADA NO BRASIL
Tempus regit actum - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
Sistema do isolamento dos atos processuais: Adotado expressamente pelo sistema processual penal brasileiro (art. 2º, do CPP), consubstancia o princípio do tempus regit actum, razão pela qual, de um lado, os atos praticados sob a vigência da lei anterior são perfeitos, enquanto os atos ainda não praticados devem ser editados consoante a lei nova, de forma integral.
Lei Processual no TEMPO . A lei processual penal, de regra, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso (tempus regit actum)
Lei Processual no ESPAÇO . A lei processual penal é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional (locus regit actum).
Exceção:
Alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no processo. No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou restritivas de liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal e processual, deve-se seguir a regra do art. 5º, LV, da CF/88, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para beneficiar o réu.
-
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
-
O sistema da unidade processual não é adotado no Brasil. De acordo com ele, o processo é entendido como um só, com a consequência de que, uma vez iniciado sob a vigência de determinada lei processual, deve seguir até o fim sob a regência dessa mesma lei, mesmo que tenha havido alteração no ordenamento.
O sistema das fases processuais também não é adotado no Brasil e divide o processo, como o nome diz, em fases, de modo que, iniciada uma etapa – ex.: fase instrutória – deve ser aplicada a lei que estava em vigor quando ela começou, não se aplicando eventual modificação, senão para a fase seguinte.
O sistema do isolamento dos atos processuais, o processo é visto como uma sucessão de atos isolados, de modo que se deve aplicar, para cada ato, a lei em vigor quando é realizado. É o sistema adotado no Brasil, como se depreende do art. 2º do CPP.
Fonte: CPIuris
-
GABARITO LETRA "B"
CPP: Art. 2 - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
(Sistema do isolamento dos atos processuais) Q64893
"Só vive o propósito quem suporta o processo".
-
Letra B - Sistemas de Isolamentos do Atos Processuais
CPP - Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei atual, dentro de um processo em andamento, não incide sobre os atos já praticados.
-
Gabarito: B
A teoria que se aplica no Brasil é do Isolamento dos Atos Processuais
Aplicação das Leis Processuais Penais:
- Unidade Processual
- Lei processual nova não se aplica a processos já em curso
- Processo do início ao fim por única lei
-
- Teoria das Fases Processuais
- Nova lei só se aplica a fase processual seguinte;
- Cada fase só uma lei.
-
- Teoria do Isolamento dos Atos Processuais
- Lei nova se aplica imediatamente, respeitando os atos já realizados
- Tempus regit actum: efeito imediato da lei processual
- Não há prejuízos aos atos já realizados
- Teoria aceita no Brasil
-
Teoria do isolamento dos atos processuais – a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga.
Essa é a teoria adotada pelo Direito Processual Penal.
-
Vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) OU sistema do isolamento dos atos processuais consagrado expressamente no art. 2º do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai ao encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (Art. 5°, XXXVI, CF). Leonardo Barreto
-
- Teoria do Isolamento dos Atos Processuais
- Lei nova se aplica imediatamente, respeitando os atos já realizados
- Tempus regit actum: efeito imediato da lei processual
- Não há prejuízos aos atos já realizados
- Teoria aplicada no Brasil
-
Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):
Efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual. ( Teoria do isolamento dos atos processuais )
FONTE:QC
GABARITO B
-
Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):
Efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual. ( Teoria do isolamento dos atos processuais )
FONTE:QC
GABARITO B
-
Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:
1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);
2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.
3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.
Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP)
REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).
OBS: aplica às normas puramente processuais.
Exceção:
Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);
Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).
Normas referentes à prisão preventiva e à fiança, desde que favoráveis ao réu.
Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).