Fundamentos da República: SO CI DI VA PLU
alternativa A está incorreta, pois a promoção do bem social de todos é objetivo da República, não fundamento.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão em face do que prevê o art. 287, II, da CE-BA.
A alternativa C está incorreta, pois a exigência de que contenha uma pessoa negra na publicidade estadual se aplica apenas quando houver mais de duas pessoas. Logo, equivoca-se a alternativa ao falar em “publicidade estadual ou privada” e ao falar em “mais de uma pessoa”.
A alternativa D está incorreta, pois o crime de racismo é imprescritível e inafiançável na forma do inc. XLII do art. 5º da CF.
A alternativa E, por fim, está equivocada, pois não há percentual assegurada. Prevê o art. 288:
Art. 288 – A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.
Professor Ricardo Toques -Estratégia concursos
Art. 287 – Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:
I – admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
II – manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.