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GAB: C
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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A) 298, Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
B) o crime é cometido a título de dolo.
C) Art 297, parágrafo 2.
D) errado! Precisa ser médico..não sendo médico = falsidade ideológica. 299.
E) 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Nunca se esqueçam:
Os crimes contra a Fé-Pública em geral nãooooo admitem culpa, ou seja, são todos D O L O S O S
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Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Marquei como: D
Resultado: Errei
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O tema da questão são
os delitos de falsidade documental, previstos no Capítulo III do Título
X da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema.
A) ERRADA. O cartão
de crédito se equipara a documento particular, conforme estabelece o artigo
298, parágrafo único, do Código Penal.
B) ERRADA O crime de Uso
de documento falso encontra-se previsto no artigo 304 do Código Penal. O
tipo penal somente tem previsão na modalidade dolosa, inexistindo modalidade
culposa.
C) CERTA. Conforme estabelece o § 2º do artigo
297 do Código Penal, o testamento particular se equipara a documento público.
D) ERRADA. O crime de Falsidade de
atestado médico encontra-se previsto no artigo 302 do Código Penal,
tratando-se de crime próprio, dado que exige do agente a condição de médico.
E) ERRADA. Nos termos
do que dispõe o artigo 297, § 2º, do Código Penal, as ações de sociedade
comercial, para efeitos penais, são consideradas documentos públicos.
GABARITO: Letra C.
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Gabarito C
Documento Público por Equiparação
Elencados no artigo 297, § 2º
>> Emanado por entidade paraestatal
>> Título ao portador ou transmissível por endosso
>> Ações da sociedade comercial, livros mercantis e testamentos particulares.
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Assertiva C
para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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A- o cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular Art. 298 paragrafo único
B- Não admite a modalidade culposa, só dolosa Art. 304
C- gabarito. Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
D- Crime único: Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso
E- Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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GABARITO C
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal.
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Cartão de crédito: documento particular
Cheque: documento público
Documentos equiparados a documento público p/ fins penais: ''L A T T E''
Livros mercantis;
Ações de sociedades comerciais;
Testamento particular;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Emanado de entidade paraestatal.
PERTENCELEMOS!
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BIZU:
OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:
1 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR
2 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
3 - e NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
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DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO:
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal.
DOCUMENTO EQUIPARADO A DOCUMENTO PARTICULAR:
Cartão de crédito ou débito
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§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:
1. O emanado de entidade paraestatal,
2. O título ao portador ou transmissível por endosso,
3. As ações de sociedade comercial,
4. Os livros mercantis e
5. O testamento particular.
GABARITO -> [C]
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L.A.T.T.E
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O TESTAMENTO É DOCUMENTO PARTICULAR, PORÉM PARA EFEITOS PENAIS SE EQUIPARA A DOCUMENTO PÚBLICO.
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A letra A está errada, pois o cartão de crédito é equiparado a documento público (art. 298, Parágrafo único do CP. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.)
A letra B está incorreta, uma vez que tal não crime admite modalidade culposa.
A letra C está correta, pois o testamento particular é documento público por equiparação (art. 297, § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.)
A letra D está errada, pois trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por médico ou em concurso com médico (Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso).
A letra E está incorreta, pois são documento públicos por equiparação (art. 297, § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.)
Gabarito: letra C.
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a) nesse caso, conforme o artigo 298, parágrafo único do CP, o cartão de crédito é considerado documento particular.
b) o crime do art. 304 do CP, que trata do uso de documento falso não admite modalidade culposa.
c) conforme o artigo 297, §2º, o testamento particular é equiparado a documento público.
d) nesse caso, o crime é próprio, somente podendo ser praticado por médico.
e) pelo contrário, meu amigo(a), nesse caso, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos públicos.
Gabarito: Letra C.
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Documentos equiparados a documentos públicos:
Emanado de entidade paraestatal
Titulo ao portador ou transmissível por endosso
Ações de sociedade comercial
Livros mercantis
Testamento particular
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A) o cartão de crédito, embora possua natureza de documento particular, é equiparado, para tipificação penal, a documento público. Errada. O cartão de crédito ou débito é considerado documento particular, artigo 298 CP.
B) o crime de Uso de Documento Falso admite a modalidade culposa. Errada. Não admite forma culposa, artigo 304 CP.
C) para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular. Correta, artigo 297 CP.
Equipara-se a documento público:
- emanado de entidade paraestatal;
- título ao portador ou transmissível por endosso;
- ações de sociedade comercial;
- livros mercantis;
- testamento particular
D) o crime de Falsidade de Atestado Médico pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que sem o concurso necessário de um médico. Errada. É crime próprio, somente praticado pelo médico, artigo 302 do CP.
E) para os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares. Errada. É considerada como documento público, artigo 297 CP.
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AMO OS MACETES
ACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal.
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Além do bizu LATTE, mencionado pelos colegas, segue outro acerca dos crimes praticados contra a fé pública:
TICA não tem FÉ (não são admitidos):
Tentativa;
Insignificância;
Culpa;
Arrependimento posterior.
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o cartão de crédito, embora possua natureza de documento particular, é equiparado, para tipificação penal, a documento público. Particular.
o crime de Uso de Documento Falso admite a modalidade culposa. Exige-se dolo.
para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular. OK.
o crime de Falsidade de Atestado Médico pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que sem o concurso necessário de um médico. Somente por médicos.
para os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares. Públicos.
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TICA NÃO TEM FÉ
Tentativa
Insignificância
Culpa
Arrependimento Posterior
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Macete:
Falsificação de DOcumento Pú6lico:
DOis à 6 anos
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TICA NÃO TEM FÉ.
NOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO CABE TENTATIVA, INSIGNIFICÂNCIA, CULPA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
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C
A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal.
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Tenho uma dúvida: Se um particular qualquer falsifica um atestado médico, seria crime de falsificação de documento particular?
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Copiando dois comentários para ler depois.
TICA NÃO TEM FÉ.
NOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO CABE TENTATIVA, INSIGNIFICÂNCIA, CULPA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal.
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MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal.
BIZU:
OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:
1 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR
2 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
3 - e NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
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A) o cartão de crédito, embora possua natureza de documento particular, é equiparado, para tipificação penal, a documento público. Errada. O cartão de crédito ou débito é considerado documento particular, artigo 298 CP.
B) o crime de Uso de Documento Falso admite a modalidade culposa. Errada. Não admite forma culposa, artigo 304 CP.
C) para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular. Correta, artigo 297 CP.
Equipara-se a documento público:
- emanado de entidade paraestatal;
- título ao portador ou transmissível por endosso;
- ações de sociedade comercial;
- livros mercantis;
- testamento particular
D) o crime de Falsidade de Atestado Médico pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que sem o concurso necessário de um médico. Errada. É crime próprio, somente praticado pelo médico, artigo 302 do CP.
E) para os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares. Errada. É considerada como documento público, artigo 297 CP.
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O que é considerado documento público:- TATEL
Testamento particular (Vunesp vai pegar aqui, por causa da palavra 'particular'
Ações de sociedade comercial
Título ao portador ou transmissível por endosso= Mais conhecido como CHEQUE
Emanado de entidade paraestatal
Livros mercantis
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
Vale lembrar que a falsificação de CHEQUE resulta no crime de falsificação de documento PUBLICO.
Cartão de crédito: USO - Estelionato
Falsificação - falsificação de doc. Particular
Documentos Particulares são: - Cartão de crédito - Cartão de débito - Nota fiscal - Contrato social
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Lembrando que a lei, quando fala em "título ao portador ou transmissível por endosso" está se referindo, por exemplo o cheque, que é um documento público por equiparação.
Por outro lado, o código penal aponta cartão de crédito e débito como particulares.
Quais são os documentos públicos por equiparação previstos no código penal?
- Documento de sociedade paraestatal;
- Título ao portador e transmissível por endosso;
- Ações de sociedade comercial;
- Livros mercantis
- Testamento particular
Além disso, o código também indica a:
- Folha de pagamento ou documento de informações destinados a fazer prova perante a previdência social -> incluir pessoa que não é segurado obrigatório sujeita o agente às mesmas penalidades da falsificação de documento público.
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Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:
Médico privado: falsificação de atestado médico;
Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);
Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.
###### Injetar no sangue falsificação de documento público e falsidade ideológica: favoritos da Vunesp #######
#retafinalTJSP
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A questão versa sobre os crimes de falsidade documental.
c) CORRETA – De fato, o testamento particular é equiparado a documento público para fins penais, conforme previsto no art. 297, § 2°, do CP. Além do testamento particular, incluem-se também o documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial e os livros mercantis.
Art. 297, CP. [...]
§ 2º-Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Equiparados a documento público:
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Juliano Yamakawa Professor fora de base, muito excelente seus conteúdos, confiáveis e o que faz no youtube ajuda muita gente. TOP ter ele comentando as questões do QC.
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Documentos públicos (L-A-T-TE):
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Titulo ao portador ou transmissível por endosso - CHEQUE;
Testamento particular.
Documentos particulares (já cobrados em provas):
- Cartão de crédito e débito;
- Nota Fiscal.
Documentos públicos (já cobrados em provas):
- Cheque;
- Carteira de trabalho;
- L-A-T-TE