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ID
3463333
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os delitos de falsidade documental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A) 298, Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

    B) o crime é cometido a título de dolo.

    C) Art 297, parágrafo 2.

    D) errado! Precisa ser médico..não sendo médico = falsidade ideológica. 299.

    E) 297,  § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Nunca se esqueçam:

    Os crimes contra a Fé-Pública em geral nãooooo admitem culpa, ou seja, são todos D O L O S O S

  • Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão            

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Marquei como: D

    Resultado: Errei

  • O tema da questão são os delitos de falsidade documental, previstos no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. O cartão de crédito se equipara a documento particular, conforme estabelece o artigo 298, parágrafo único, do Código Penal.


    B) ERRADA O crime de Uso de documento falso encontra-se previsto no artigo 304 do Código Penal. O tipo penal somente tem previsão na modalidade dolosa, inexistindo modalidade culposa.


    C)  CERTA. Conforme estabelece o § 2º do artigo 297 do Código Penal, o testamento particular se equipara a documento público.


    D) ERRADA. O crime de Falsidade de atestado médico encontra-se previsto no artigo 302 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, dado que exige do agente a condição de médico.


    E) ERRADA. Nos termos do que dispõe o artigo 297, § 2º, do Código Penal, as ações de sociedade comercial, para efeitos penais, são consideradas documentos públicos.


    GABARITO: Letra C.

  • Gabarito C

    Documento Público por Equiparação

    Elencados no artigo 297, § 2º

    >> Emanado por entidade paraestatal

    >> Título ao portador ou transmissível por endosso

    >> Ações da sociedade comercial, livros mercantis e testamentos particulares.

  • Assertiva C

    para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A- o cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular Art. 298 paragrafo único

    B- Não admite a modalidade culposa, só dolosa Art. 304

    C- gabarito. Art. 297,  § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    D- Crime único: Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    E- Art. 297,  § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  •  GABARITO C

    Falsificação de documento público

          

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


     § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade paraestatal.

  • Cartão de crédito: documento particular

    Cheque: documento público

    Documentos equiparados a documento público p/ fins penais: ''L A T T E''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedades comerciais;

    Testamento particular;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Emanado de entidade paraestatal.

    PERTENCELEMOS!

  • BIZU:

    OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:

    1 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    2 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    3 - e NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

  • DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO:

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade paraestatal.

    DOCUMENTO EQUIPARADO A DOCUMENTO PARTICULAR:

    Cartão de crédito ou débito

  • § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    1. O emanado de entidade paraestatal,

    2. O título ao portador ou transmissível por endosso,

    3. As ações de sociedade comercial,

    4. Os livros mercantis e

    5. O testamento particular

    GABARITO -> [C]

  • L.A.T.T.E

  • O TESTAMENTO É DOCUMENTO PARTICULAR, PORÉM PARA EFEITOS PENAIS SE EQUIPARA A DOCUMENTO PÚBLICO.

  • A letra A está errada, pois o cartão de crédito é equiparado a documento público (art. 298, Parágrafo único do CP. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.)

    A letra B está incorreta, uma vez que tal não crime admite modalidade culposa.

    A letra C está correta, pois o testamento particular é documento público por equiparação (art. 297, § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.)

    A letra D está errada, pois trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por médico ou em concurso com médico (Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso).

    A letra E está incorreta, pois são documento públicos por equiparação (art. 297, § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.)

    Gabarito: letra C.

  • a) nesse caso, conforme o artigo 298, parágrafo único do CP, o cartão de crédito é considerado documento particular.

    b) o crime do art. 304 do CP, que trata do uso de documento falso não admite modalidade culposa.

    c) conforme o artigo 297, §2º, o testamento particular é equiparado a documento público.

    d) nesse caso, o crime é próprio, somente podendo ser praticado por médico.

    e) pelo contrário, meu amigo(a), nesse caso, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos públicos.

    Gabarito: Letra C. 

  • Documentos equiparados a documentos públicos:

    Emanado de entidade paraestatal

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso

    Ações de sociedade comercial

    Livros mercantis

    Testamento particular

  • A) o cartão de crédito, embora possua natureza de documento particular, é equiparado, para tipificação penal, a documento público. Errada. O cartão de crédito ou débito é considerado documento particular, artigo 298 CP.

    B) o crime de Uso de Documento Falso admite a modalidade culposa. Errada. Não admite forma culposa, artigo 304 CP.

    C) para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular. Correta, artigo 297 CP.

    Equipara-se a documento público:

    • emanado de entidade paraestatal;
    • título ao portador ou transmissível por endosso;
    • ações de sociedade comercial;
    • livros mercantis;
    • testamento particular

    D) o crime de Falsidade de Atestado Médico pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que sem o concurso necessário de um médico. Errada. É crime próprio, somente praticado pelo médico, artigo 302 do CP.

    E) para os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares. Errada. É considerada como documento público, artigo 297 CP.

  • AMO OS MACETES

    ACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade paraestatal.

  • Além do bizu LATTE, mencionado pelos colegas, segue outro acerca dos crimes praticados contra a fé pública:

    TICA não tem FÉ (não são admitidos):

    Tentativa;

    Insignificância;

    Culpa;

    Arrependimento posterior.

  • o cartão de crédito, embora possua natureza de documento particular, é equiparado, para tipificação penal, a documento público. Particular.

    o crime de Uso de Documento Falso admite a modalidade culposa. Exige-se dolo.

    para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular. OK.

    o crime de Falsidade de Atestado Médico pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que sem o concurso necessário de um médico. Somente por médicos.

    para os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares. Públicos.

  • TICA NÃO TEM FÉ

    Tentativa

    Insignificância

    Culpa

    Arrependimento Posterior

  • Macete:

    Falsificação de DOcumento Pú6lico:

    DOis à 6 anos

  • TICA NÃO TEM FÉ.

    NOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO CABE TENTATIVA, INSIGNIFICÂNCIA, CULPA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • C

     A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade paraestatal.

  • Tenho uma dúvida: Se um particular qualquer falsifica um atestado médico, seria crime de falsificação de documento particular?

  • Copiando dois comentários para ler depois.

    TICA NÃO TEM FÉ.

    NOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO CABE TENTATIVA, INSIGNIFICÂNCIACULPA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade paraestatal.

  • MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade paraestatal.

    BIZU:

    OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:

    1 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    2 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    3 - e NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

  • A) o cartão de crédito, embora possua natureza de documento particular, é equiparado, para tipificação penal, a documento público. Errada. O cartão de crédito ou débito é considerado documento particular, artigo 298 CP.

    B) o crime de Uso de Documento Falso admite a modalidade culposa. Errada. Não admite forma culposa, artigo 304 CP.

    C) para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular. Correta, artigo 297 CP.

    Equipara-se a documento público:

    • emanado de entidade paraestatal;
    • título ao portador ou transmissível por endosso;
    • ações de sociedade comercial;
    • livros mercantis;
    • testamento particular

    D) o crime de Falsidade de Atestado Médico pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que sem o concurso necessário de um médico. Errada. É crime próprio, somente praticado pelo médico, artigo 302 do CP.

    E) para os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares. Errada. É considerada como documento público, artigo 297 CP.

  • O que é considerado documento público:- TATEL 

    Testamento particular (Vunesp vai pegar aqui, por causa da palavra 'particular' 

    Ações de sociedade comercial 

    Título ao portador ou transmissível por endosso= Mais conhecido como CHEQUE 

    Emanado de entidade paraestatal 

    Livros mercantis 

    Falsificação de documento público 

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. 

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. 

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: 

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

     Falsificação de cartão   

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito  

    Vale lembrar que a falsificação de CHEQUE resulta no crime de falsificação de documento PUBLICO. 

     Cartão de créditoUSO - Estelionato 

                                   Falsificação - falsificação de doc. Particular 

    Documentos Particulares são:      - Cartão de crédito       - Cartão de débito            - Nota fiscal         - Contrato social 

  • Lembrando que a lei, quando fala em "título ao portador ou transmissível por endosso" está se referindo, por exemplo o cheque, que é um documento público por equiparação.

    Por outro lado, o código penal aponta cartão de crédito e débito como particulares.

    Quais são os documentos públicos por equiparação previstos no código penal?

    • Documento de sociedade paraestatal;
    • Título ao portador e transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial;
    • Livros mercantis
    • Testamento particular

    Além disso, o código também indica a:

    • Folha de pagamento ou documento de informações destinados a fazer prova perante a previdência social -> incluir pessoa que não é segurado obrigatório sujeita o agente às mesmas penalidades da falsificação de documento público.

    ********************************************************************************************************************************************

    Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:

    Médico privado: falsificação de atestado médico;

    Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);

    Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.

    ###### Injetar no sangue falsificação de documento público e falsidade ideológica: favoritos da Vunesp #######

    #retafinalTJSP

  • A questão versa sobre os crimes de falsidade documental.

    c) CORRETA – De fato, o testamento particular é equiparado a documento público para fins penais, conforme previsto no art. 297, § 2°, do CP. Além do testamento particular, incluem-se também o documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial e os livros mercantis.

    Art. 297, CP. [...]

    § 2º-Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Equiparados a documento público:

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade paraestatal.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Juliano Yamakawa Professor fora de base, muito excelente seus conteúdos, confiáveis e o que faz no youtube ajuda muita gente. TOP ter ele comentando as questões do QC.

  • Documentos públicos (L-A-T-TE):

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso - CHEQUE;

    Testamento particular.

    Documentos particulares (já cobrados em provas):

    • Cartão de crédito e débito;
    • Nota Fiscal.

    Documentos públicos (já cobrados em provas):

    • Cheque;
    • Carteira de trabalho; 
    • L-A-T-TE