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ID
3463348
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as atribuições institucionais da Autoridade Policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CPP:

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    ATENÇÃO: De acordo com o §4°, do mesmo dispositivo, caso não exista manifestação da autoridade judicial no prazo de 12 horas, a autoridade policial requisitará diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. 

  • Complemento..

    A) O inquérito é indisponível, leia-se ; a autoridade não pode mandar arquivar.

    B) Art. 9  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    D) o reconhecimento de pessoas e coisas não precisa de autorização judicial.

    E) ação penal pública incondicionada.

  • Em suma:

    (Art. 13-A) DADOS CADASTRAIS - legitimados: Delegado e MP (desnecessitando, ambos, de ordem judicial); pra quem solicita? orgãos públicos ou empresas privadas, devendo, assim, ser atendido em até 24 HORAS; quais crimes? sequestro, condição de escravo, tráfico de pessoas, extorsão, extorsão mediante sequestro e envio de crianças ao exterior;

    (Art. 13-B) MEIOS TÉCNICOS (p/ localização em tempo real)- legitimados para "solicitar": Delegado e o MP (ambos deverão solicitar para o Juiz, ou seja, deverááá ter ordem judicial); pra quem solicita? empresas de telecomunicações, devendo, assim, ser fornecido de IMEDIATO; qual crime? relacionados ao crime de tráfico de pessoas; qual o período desse fornecimento do sinal? 30 DIAS (prorrogável uma única vez por + 30 DIAS); como se procede o I.P.? deverá ser instaurado no prazo de 72 HORAS; qual o prazo para o Juiz manifestar sua autorização? 12 HORAS, se caso ultrapassar este prazo, os legitimados poderão requisitar DIRETAMENTE as empresas de telecom, e em seguida, comunicar o Juiz;

  • A - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B- Art. 9   Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    C- Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.          

    D - Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;(...).

    E - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Será rubricadas pela autoridade policial (delegado)

  • Onde está na lei a parte que diz que poderá requerer a autoridade judicial???

  • Dentre as atribuições institucionais da Autoridade Policial, é correto afirmar que: Na prevenção e repressão aos crimes de tráfico de pessoas, se necessário, requisitar, mediante ordem judicial, que empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem os meios técnicos adequados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito.

  • Uma observação interessante, quanto à alternativa E:

    Infração Penal = Crime ou Contravenção Penal.

    Além de a abertura do IP não se dar sempre DE OFÍCIO, tem-se que não será necessário, em se tratando de Infração de Menor Potencial Ofensivo, para a qual instaurar-se-á Termo Circunstanciado de Ocorrência.

  • Poderá requerer à Autoridade Judicial que proceda o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como proceder a acareações.

    Qual erro? JUIZ pode sim determinar o reconhecimento de pessoas e coisas bem como proceder a acareacao. alguem explica pro favor ?

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das atribuições da autoridade policial quando do procedimento de inquérito policial previsto no Código de processo penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Na verdade, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, de acordo com o art. 17 do CPP. Só a autoridade judiciária poderá ordenar arquivamento de inquérito, entretanto, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    b) ERRADA. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade, de acordo com o art. 9º do CPP. Veja que apenas quando as peças do inquérito forem datilografadas é que serão rubricadas e pela autoridade policial e não pelo escrivão.

    c) CORRETA. Se necessário, a prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, de acordo com o art. 13-B do CPP.

    d) CORRETA. Veja que o CPP é expresso ao dizer que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações, de acordo com o art. 6º, VI do CPP, entretanto, a acareação “ser requerida por qualquer das partes e, também, determinada de ofício pelo magistrado" (NUCCI, 2014, p. 361), bem como o reconhecimento de pessoas e coisas.

    e) ERRADA. Apenas nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito policial será iniciado de ofício, nos crimes de ação pública condicionada, por exemplo, o inquérito só será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP.


    GABARITO DA BANCA: LETRA C.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C e D.

    Referências bibliográficas:
    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Gabarito: C

    A - Errada (Art. 17) (Não) Poderá mandar arquivar inquérito policial se o Ministério Público requisitar.

    B - Errada (Art. 9) Poderá determinar que o escrivão de polícia rubrique todas as peças reduzidas a escrito ou datilografadas no inquérito policial. (Rubricadas pela autoridade)

    C - Certa (Art. 13B) Na prevenção e repressão aos crimes de tráfico de pessoas, se necessário, requisitar, mediante ordem judicial, que empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem os meios técnicos adequados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito.

    D - Errada (Art. 6) Poderá requerer à Autoridade Judicial que proceda o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como proceder a acareações.(Deverá de oficio)

    E - Errada (Art. 5, § 5 ) Poderá determinar a abertura de inquérito policial de ofício, com a ocorrência de qualquer infração penal. Somente Ação P. P.Incondicionada.

  • eu ainda não entendi o erro da letra B. Alguém pode me ajudar ?

  • Não cai no TJSP.

  • GABARITO LETRA C.

    Dentre as atribuições institucionais da Autoridade Policial(DELEGADO), assinale a alternativa correta.

    A) Poderá mandar arquivar inquérito policial se o Ministério Público requisitar. Comentário: a autoridade policial "NÃO" poderá arquivar os autos de inquérito (art.17, CPP). Uma vez instaurado, o seu arquivamento depende de manifestação judicial, após pedido do titular da ação penal. CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B) Poderá determinar que o escrivão de polícia rubrique todas as peças reduzidas a escrito ou datilografadas no inquérito policial. Comentário: CPP, Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. A forma escrita prevalece na elaboração do inquérito policial. Os atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo e as peças devidamente rubricadas pela autoridade policial (DELEGADO), o que facilita o controle de legalidade da atuação policial. Havendo disponibilidade tecnológica, o registro dos depoimentos pode ser realizado por outros meios, como gravação magnética, digital, ou até mesmo captação audiovisual, com o objetivo de imprimir maior fidedignidade ao ato (art, 405, § 1,do CPP). 

    CORRETO/C) Na prevenção e repressão aos crimes de tráfico de pessoas, se necessário, requisitar, mediante ordem judicial, que empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem os meios técnicos adequados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito. Comentário: CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. Obs.: O tema aqui versado "NÃO" se estende, portanto, à obtenção de conteúdo de conversas telefônicas ou telemáticas, pois, como consabido, para tanto seria necessária a ordem judicial com observância dos requisitos estampados na Lei n° 9.296/96.

  • D) Poderá requerer à Autoridade Judicial que proceda o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como proceder a acareações. Comentário: CPP, Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.     

    E) Poderá determinar a abertura de inquérito policial de ofício, com a ocorrência de qualquer infração penal. Comentário: CPP, Art. 5o , Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; OU II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o, Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Ou seja, nos crimes de natureza privada a instauração do inquérito depende da anuência do ofendido.

  • GABARITO C

    Em casos de traficos de pessoas, o Delegado pode independente de autorização judicial, solicitar Dados cadastrais.

    Em caso de meio tecnicos, por exemplo, para localização em tempo real, se submete a clausula de reserva de jurisdição.

  • Não cai no TJSP

  • Gabarito C e D

    Gente tem 2 alternativas corretas.

    C) CORRETA. Se necessário, a prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, de acordo com o art. 13-B do CPP.

    D ) CORRETA. Veja que o CPP é expresso ao dizer que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações, de acordo com o art. 6º, VI do CPP, entretanto, a acareação “ser requerida por qualquer das partes e, também, determinada de ofício pelo magistrado" (NUCCI, 2014, p. 361), bem como o reconhecimento de pessoas e coisas.

    #EUSOUDELTA

  • DADOS CADASTRAIS:

    - MP ou Delegado;

    SEM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada;

    24h para atenderem solicitação.

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

    - MP ou delegado;

    COM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada

    72h para instaurar inquérito, contados da ocorrência policial;

    30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogável por igual período;

    - 12h juiz inerte, manda bala, pede direto para a empresa e só comunica o juiz depois, ou seja, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR INÉRCIA DO JUIZ POR 12h:

    • DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS: requisição do MP ou Delegado / Não necessita autorização judicial
    • LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS DO DELITO: requisição do MP ou Delegado / Há necessidade de autorização judicial
  • Esses artigos caem no tjsp escrevente?

  • D Poderá requerer à Autoridade Judicial que proceda o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como proceder a acareações.

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    DEVERÁ SIGNIFICA DE OFÍCIO, PORTANTO, ACREDITO QUE O COMENTÁRIO DA QUESTÃO ESTEJA EQUIVOCADO.

  • Não cai no TJSP 2021.

  • Não caí no TJSP

  • Não cai no TJSP

  • Art. 9   Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • O site está lotado de comentários que não cai no TJ, isso acaba causando poluição visual e atrapalha os demais companheiros na hora de filtrar os melhores comentários. Leiam o edital, lá especifica quais artigos caem no concurso de vocês.

  • Cansei desse comentário: Não cai no tj sp. Pessoal não existe só o tj sp.
  • Vocês não leem a p*rra do edital de vocês? Ficam só poluindo os comentários, pqp.