-
Gabarito C
CPP:
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
ATENÇÃO: De acordo com o §4°, do mesmo dispositivo, caso não exista manifestação da autoridade judicial no prazo de 12 horas, a autoridade policial requisitará diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
-
Complemento..
A) O inquérito é indisponível, leia-se ; a autoridade não pode mandar arquivar.
B) Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
D) o reconhecimento de pessoas e coisas não precisa de autorização judicial.
E) ação penal pública incondicionada.
-
Em suma:
(Art. 13-A) DADOS CADASTRAIS - legitimados: Delegado e MP (desnecessitando, ambos, de ordem judicial); pra quem solicita? orgãos públicos ou empresas privadas, devendo, assim, ser atendido em até 24 HORAS; quais crimes? sequestro, condição de escravo, tráfico de pessoas, extorsão, extorsão mediante sequestro e envio de crianças ao exterior;
(Art. 13-B) MEIOS TÉCNICOS (p/ localização em tempo real)- legitimados para "solicitar": Delegado e o MP (ambos deverão solicitar para o Juiz, ou seja, deverááá ter ordem judicial); pra quem solicita? empresas de telecomunicações, devendo, assim, ser fornecido de IMEDIATO; qual crime? relacionados ao crime de tráfico de pessoas; qual o período desse fornecimento do sinal? 30 DIAS (prorrogável uma única vez por + 30 DIAS); como se procede o I.P.? deverá ser instaurado no prazo de 72 HORAS; qual o prazo para o Juiz manifestar sua autorização? 12 HORAS, se caso ultrapassar este prazo, os legitimados poderão requisitar DIRETAMENTE as empresas de telecom, e em seguida, comunicar o Juiz;
-
A - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B- Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
C- Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
D - Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;(...).
E - Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-
Será rubricadas pela autoridade policial (delegado)
-
Onde está na lei a parte que diz que poderá requerer a autoridade judicial???
-
Dentre as atribuições institucionais da Autoridade Policial, é correto afirmar que: Na prevenção e repressão aos crimes de tráfico de pessoas, se necessário, requisitar, mediante ordem judicial, que empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem os meios técnicos adequados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito.
-
Uma observação interessante, quanto à alternativa E:
Infração Penal = Crime ou Contravenção Penal.
Além de a abertura do IP não se dar sempre DE OFÍCIO, tem-se que não será necessário, em se tratando de Infração de Menor Potencial Ofensivo, para a qual instaurar-se-á Termo Circunstanciado de Ocorrência.
-
Poderá requerer à Autoridade Judicial que proceda o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como proceder a acareações.
Qual erro? JUIZ pode sim determinar o reconhecimento de pessoas e coisas bem como proceder a acareacao. alguem explica pro favor ?
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca das atribuições da autoridade policial quando do procedimento de inquérito policial previsto no Código de processo penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Na verdade, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, de acordo com o art. 17 do CPP. Só a autoridade judiciária poderá ordenar arquivamento de inquérito, entretanto, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
b) ERRADA. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade, de acordo com o art. 9º do CPP. Veja que apenas quando as peças do inquérito forem datilografadas é que serão rubricadas e pela autoridade policial e não pelo escrivão.
c) CORRETA. Se necessário, a prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, de acordo com o art. 13-B do CPP.
d) CORRETA. Veja que o CPP é expresso ao dizer que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações, de acordo com o art. 6º, VI do CPP, entretanto, a acareação “ser requerida por qualquer das partes e, também, determinada de ofício pelo magistrado" (NUCCI, 2014, p. 361), bem como o reconhecimento de pessoas e coisas.
e) ERRADA. Apenas nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito policial será iniciado de ofício, nos crimes de ação pública condicionada, por exemplo, o inquérito só será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP.
GABARITO DA BANCA: LETRA C.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C e D.
Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
-
Gabarito: C
A - Errada (Art. 17) (Não) Poderá mandar arquivar inquérito policial se o Ministério Público requisitar.
B - Errada (Art. 9) Poderá determinar que o escrivão de polícia rubrique todas as peças reduzidas a escrito ou datilografadas no inquérito policial. (Rubricadas pela autoridade)
C - Certa (Art. 13B) Na prevenção e repressão aos crimes de tráfico de pessoas, se necessário, requisitar, mediante ordem judicial, que empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem os meios técnicos adequados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito.
D - Errada (Art. 6) Poderá requerer à Autoridade Judicial que proceda o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como proceder a acareações.(Deverá de oficio)
E - Errada (Art. 5, § 5 ) Poderá determinar a abertura de inquérito policial de ofício, com a ocorrência de qualquer infração penal. Somente Ação P. P.Incondicionada.
-
eu ainda não entendi o erro da letra B. Alguém pode me ajudar ?
-
Não cai no TJSP.
-
GABARITO LETRA C.
Dentre as atribuições institucionais da Autoridade Policial(DELEGADO), assinale a alternativa correta.
A) Poderá mandar arquivar inquérito policial se o Ministério Público requisitar. Comentário: a autoridade policial "NÃO" poderá arquivar os autos de inquérito (art.17, CPP). Uma vez instaurado, o seu arquivamento depende de manifestação judicial, após pedido do titular da ação penal. CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B) Poderá determinar que o escrivão de polícia rubrique todas as peças reduzidas a escrito ou datilografadas no inquérito policial. Comentário: CPP, Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. A forma escrita prevalece na elaboração do inquérito policial. Os atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo e as peças devidamente rubricadas pela autoridade policial (DELEGADO), o que facilita o controle de legalidade da atuação policial. Havendo disponibilidade tecnológica, o registro dos depoimentos pode ser realizado por outros meios, como gravação magnética, digital, ou até mesmo captação audiovisual, com o objetivo de imprimir maior fidedignidade ao ato (art, 405, § 1,do CPP).
CORRETO/C) Na prevenção e repressão aos crimes de tráfico de pessoas, se necessário, requisitar, mediante ordem judicial, que empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem os meios técnicos adequados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito. Comentário: CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. Obs.: O tema aqui versado "NÃO" se estende, portanto, à obtenção de conteúdo de conversas telefônicas ou telemáticas, pois, como consabido, para tanto seria necessária a ordem judicial com observância dos requisitos estampados na Lei n° 9.296/96.
-
D) Poderá requerer à Autoridade Judicial que proceda o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como proceder a acareações. Comentário: CPP, Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
E) Poderá determinar a abertura de inquérito policial de ofício, com a ocorrência de qualquer infração penal. Comentário: CPP, Art. 5o , Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; OU II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o, Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Ou seja, nos crimes de natureza privada a instauração do inquérito depende da anuência do ofendido.
-
GABARITO C
Em casos de traficos de pessoas, o Delegado pode independente de autorização judicial, solicitar Dados cadastrais.
Em caso de meio tecnicos, por exemplo, para localização em tempo real, se submete a clausula de reserva de jurisdição.
-
Não cai no TJSP
-
Gabarito C e D
Gente tem 2 alternativas corretas.
C) CORRETA. Se necessário, a prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, de acordo com o art. 13-B do CPP.
D ) CORRETA. Veja que o CPP é expresso ao dizer que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações, de acordo com o art. 6º, VI do CPP, entretanto, a acareação “ser requerida por qualquer das partes e, também, determinada de ofício pelo magistrado" (NUCCI, 2014, p. 361), bem como o reconhecimento de pessoas e coisas.
#EUSOUDELTA
-
DADOS CADASTRAIS:
- MP ou Delegado;
- SEM autorização judicial;
- Para órgão público ou empresa privada;
- 24h para atenderem solicitação.
SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:
- MP ou delegado;
- COM autorização judicial;
- Para órgão público ou empresa privada
- 72h para instaurar inquérito, contados da ocorrência policial;
- 30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogável por igual período;
- 12h juiz inerte, manda bala, pede direto para a empresa e só comunica o juiz depois, ou seja, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR INÉRCIA DO JUIZ POR 12h:
-
- DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS: requisição do MP ou Delegado / Não necessita autorização judicial
- LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS DO DELITO: requisição do MP ou Delegado / Há necessidade de autorização judicial
-
Esses artigos caem no tjsp escrevente?
-
D Poderá requerer à Autoridade Judicial que proceda o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como proceder a acareações.
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
DEVERÁ SIGNIFICA DE OFÍCIO, PORTANTO, ACREDITO QUE O COMENTÁRIO DA QUESTÃO ESTEJA EQUIVOCADO.
-
Não cai no TJSP 2021.
-
Não caí no TJSP
-
Não cai no TJSP
-
Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
-
O site está lotado de comentários que não cai no TJ, isso acaba causando poluição visual e atrapalha os demais companheiros na hora de filtrar os melhores comentários. Leiam o edital, lá especifica quais artigos caem no concurso de vocês.
-
Cansei desse comentário: Não cai no tj sp. Pessoal não existe só o tj sp.
-
Vocês não leem a p*rra do edital de vocês? Ficam só poluindo os comentários, pqp.