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ID
3463360
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus é remédio constitucional, embora tenha previsão no Código de Processo Penal. Nesse sentido, prevê o Código de Processo Penal que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A se a ordem de habeas corpus for concedida em favor do paciente preso, será expedido salvo-conduto assinado pelo juiz. ERRADO. Salvo conduto é o HC preventivo, para pessoa solta.

    CPP, art. 660. §4º. Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

    B se considerará ilegal a coação se o réu estiver preso no processo por mais de oitenta e um dias sem julgamento do feito. ERRADO. Ilegal é quando a prisão efetiva está além do que a lei determina, podendo ser inúmeros prazos.

    CPP, art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    C os juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, ainda que, quando no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ERRADO. Verificada a ilegalidade da prisão, eles não só podem, mas devem expedir o HC.

    CPP, art. 654. § 2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    D habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. CERTO. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    E recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se necessário, e estiver preso o paciente, mandará que lhe seja apresentado o paciente no prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas. ERRADO. O CPP não estipula prazo de apresentação. Pelo contrário, determina que o preso seja imediatamente apresentado.

    Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

    Em frente!!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 660. §4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

    b) ERRADO: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    c) ERRADO: Art. 654. § 2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    d) CERTO: Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    e) ERRADO: Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

  • Artigo 654 do CPP==="O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público"

  • A) se a ordem de habeas corpus for concedida em favor do paciente preso, será expedido salvo-conduto assinado pelo juiz.

    Errado.

    HC Preventivo: salvo-conduto: risco eminente de coação da liberdade.

    HC Repressivo: liberatório - quando o indivíduo já tem a sua liberdade de locomoção coagida.

    B) se considerará ilegal a coação se o réu estiver preso no processo por mais de oitenta e um dias sem julgamento do feito.

    Errado. Pode ser que ele esteja de prisão preventiva.

    C) os juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, ainda que, quando no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Errado, juiz e tribunal concedem HC de ofício.

    Art. 654. § 2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    D) o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Correto.

    Qualquer pessoa, independentemente de sua capacidade civil (menores e deficientes podem), bem como o MP se for em favor do impetrante e não para tutelar interesses estatais na persecução penal, salvo expressa autorização do beneficiente.

    E) recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se necessário, e estiver preso o paciente, mandará que lhe seja apresentado o paciente no prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas.

    Errado.

    Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

  • GABARITO D

    A) se a ordem de habeas corpus for concedida em favor do paciente preso, será expedido salvo-conduto assinado pelo juiz. (ERRADO)

    SALVO-CONDUTO = para não ser preso

    ALVARÁ DE SOLTURA = para ser solto

    B) se considerará ilegal a coação se o réu estiver preso no processo por mais de oitenta e um dias sem julgamento do feito.(ERRADO)

    Não há tal definição no CPP. O que não pode é estar preso acima do tempo que a lei determina.

    C) os juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, ainda que, quando no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.(ERRADO)

    podem sim!

    D) o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    E)recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se necessário, e estiver preso o paciente, mandará que lhe seja apresentado o paciente no prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas.(ERRADA)

    Imediatamente

    PERTENCELEMOS!

  • habeas corpus é remédio constitucional, embora tenha previsão no Código de Processo Penal. Nesse sentido, prevê o Código de Processo Penal que

    A) se a ordem de habeas corpus for concedida em favor do paciente preso (para evitar ameaça), será expedido salvo-conduto assinado pelo juiz. ERRADO. (Art. 660, parágrafo 4°).

    B) se considerará ilegal a coação se o réu estiver preso no processo por mais de oitenta e um dias sem julgamento do feito (por mais tempo do que determina a lei). ERRADO. (Art. 648, II).

    C) os juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, ainda que, quando no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ERRADO. (Art. 654, parágrafo 2°).

    D)habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. CORRETO. (Art. 654, caput).

    E) recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se necessário, e estiver preso o paciente, mandará que lhe seja apresentado o paciente no prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas (imediatamente, no dia e hora que designar). ERRADO.

    (Art. 656, caput).

    Erros -> vermelho;

    Correção -> azul.

    Erros? Envie-me uma mensagem!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21:31.

  • habeas corpus é remédio constitucional, embora tenha previsão no Código de Processo Penal. Nesse sentido, prevê o Código de Processo Penal quehabeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • se a ordem de habeas corpus for concedida em favor do paciente preso, será expedido salvo-conduto assinado pelo juiz.

    SALVO CONDUTO > HC PREVENTIVO

    se considerará ilegal a coação se o réu estiver preso no processo por mais de oitenta e um dias sem julgamento do feito.

    NÃO TEM ESSA PREVISÃO DE 180 NO CPP > APENAS "PRESO POR TEMPO MAIOR QUE O DETERMINADO PELA LEI"

    os juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, ainda que, quando no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    PODEM SIM! COMO EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA INÉRCIA > CESPE CHAMOU ISSO DE JURISDIÇÃO SEM AÇÃO

    habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    PERFEITO! MEMORIZE: MP E JUIZ PODEM

    recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se necessário, e estiver preso o paciente, mandará que lhe seja apresentado o paciente no prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas.

    ESSE PRAZO NAO ESTA EXPRESSO > O CPP FALA EM "APRESENTAR IMEDIATAMENTE". O PRAZO EXPRESSO É O DE 24H PARA O JUIZ DECIDIR.

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    ►Sujeito Ativo (Impetrante) - Qualquer pessoa. Não é admitido HC Apócrifo (Anônimo).

    ►Sujeito Passivo - Autor da ilegalidade/abuso (Funcionário Público/Particular)

    ►Sujeito Paciente - É o beneficiado. Não pode ser pessoa jurídica.

    GABARITO: D

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do habeas corpus, é ele remédio constitucional previsto na Constituição e no Código de Processo Penal e cabe sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar, de acordo com o art. 647 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O salvo-conduto é expedido quando se trata de habeas corpus preventivo e não quando o paciente já está preso, veja que se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz. O salvo-conduto é um documento que o juiz emite testando que concedeu o habeas corpus preventivo e, portanto, tem livre trânsito o seu paciente.

    b) ERRADA. A coação considerar-se-á ilegal, entre outros, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, de acordo com o art. 648, II do CPP. 

    c) ERRADA. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, de acordo com o at. 654, §2° do CPP. 

    d) CORRETA. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Não é necessária capacidade técnica para entrar com pedido de habeas corpus, com base no art. 654, caput do CPP.

    e) ERRADA. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar, consoante o art. 656, caput do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • GAB D

    #PMPA2021

  • Eu vi um filme em que uma garotinha, em papel de pão, "impetrou" um HC em favor de seu pai, que era inocente.

    Gab: D

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Oi gente, seguinte.. Estou pensando em criar um grupo no whatsapp só com pessoas interessadas exclusivamente no concurso do TJ SP .

     

    Minha ideia é de colocar no máximo umas 7 pessoas , com o

    objetivo de tirarmos dúvidas umas com as outras, trocar material, ratear

    material de modo que fique mais barato... Pensei em fazermos provas e desafios

    entre a gente sempre buscando nos motivar e crescer juntos.. Se você está nessa

    mesma pegada e acha que vai ser uma boa, me chame na DM pra trocarmos uma ideia

    .. Porque só vou adicionar quem estiver disposto a ajudar real e participar.

  • Juiz deve de oficio expedir alvará de soltura se encontrar alguma ilegalidade, caso contrario pode responder por abuso...

  • A) Expedição de salvo-conduto é para habeas corpus preventivo

    B) Não ta previsto. Tem um caso conhecido de um investigado da lava Jato que estava em prisao preventiva por mais de 1 ano, então foi aceto seu habeas corpus ja que a ação penal não tinha sido finalizada.

    C) Juízes podem expedir HC de ofício assim que perceberem ilegalidades na prisão ou privação de liberdade.

    D) Correto. Lembrando que Juiz, delegado e Mp impetra HC como pessoal comum. Salvo o juiz no que foi descrito acima.

    E) O CPP apenas diz que o Juiz recebe e marcará a dia/hora para a apresentação do preso.

  • A) se a ordem de habeas corpus for concedida em favor do paciente preso, será expedido salvo-conduto assinado pelo juiz.

    Art. 660. § 4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente SALVO-CONDUTO assinado pelo juiz.

    B) se considerará ilegal a coação se o réu estiver preso no processo por mais de oitenta e um dias sem julgamento do feito.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal: II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    C) os juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, ainda que, quando no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Art. 654. § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    D) GABARITO Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP.

    E) recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se necessário, e estiver preso o paciente, mandará que lhe seja apresentado o paciente no prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 660. §4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

    b) ERRADO: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    c) ERRADO: Art. 654. § 2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    d) CERTO: Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    e) ERRADO: Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

  • Gabarito Letra D

    a) art. 660, § 4o Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

    b) A coação considerar-se-á ilegal, entre outros, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, de acordo com o art. 648, II do CPP.

    c) art. 654 § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    d) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    e) Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

  • (D)--CORRETA. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Não é necessária capacidade técnica para entrar com pedido de habeas corpus, com base no art. 654, caput do CPP.
  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO

  • Os excertos que fazem a confusão da letra E:

     Art. 656.  Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

    Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

  • SALVO-CONDUTO = para não ser preso

    ALVARÁ DE SOLTURA = para ser solto

    Aprendi agora (olhos revirados)