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ID
3463363
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível.

    Características do IP: Administrativo, inquisitivo, oficioso, escrito, indisponível, dispensável, discricionariedade na condução.

    B) uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.

    Art. 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.

    Art.5º § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    D) a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.(GABARITO)

    Art. 6 X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    E) o prazo para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Foco, força e fé!

  • A se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível. ERRADO. Apesar de ser dispensável (art 39, §5º, CPP), não é disponível. Vale dizer, depois de iniciado, o delegado de polícia não pode arquivá-lo (art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, CPP e art. 17, CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito).

    B uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público. ERRADO. Ministério Público e Polícia não arquiva, nem desarquiva Inquéritos Policiais. Cabe ao Poder Judiciário tal atribuição (art 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo. ERRADO. Art.5º § 5, CPP.  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Art. 19, CPP.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    D a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. CERTO. Art. 6 X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    E o prazo para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado. ERRADO. regra geral:

    art. 10, CPP: 10 dias, quando preso, 30 dias em liberdade.

    Atenção: este prazo de 30 dias é um prazo impróprio. Vale dizer, caso não termine neste termo, o Inquérito Policial não será invalidado.

    Em frente!!!

  • A questão quer te confundir na alternativa E, quando coloca os prazos atinentes à prisão temporária em outro assunto. Cuidado.

    VAI DJ

  • Complemento..

    A) é indisponível. inquisitivo, sigiloso, indisponível, dispensável para o titular da ação penal, escrito, oficioso e unidirecional. Mnemônico:

    É I.D.O.S.O

    Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

    B) cabe a autoridade judicial.

    C) não há impedimento de IP em ação penal privada.

    E)10 dias presos e 30 dias solto.

  • Letra D.

    Em relação a letra A estava tudo certinho até chegar no "disponível". O Inquérito Policial é INDISPONÍVEL, ou seja, o Delegado(autoridade policial) NÃO PODERÁ DESISTIR DO INQUÉRITO, ele não pode dispor desse IP de qualquer jeito, porque este é revestido de interesse público.

  • IP É IDOSO

    Escrito

    Indisponível/Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Art. 6 X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    .................................................................................................................................................

    Esse inciso X traz a baila as Regras de Bangkok, documento da ONU com diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

    A segunda fase para delegado de polícia de Goiás, em 2018, perguntou o que era o regramento de Bangkok.

  • Mas a C está correta também pois o inquérito policial e dipensavel caso o ofendido entre direto na justiça

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • Outra característica do IP que sempre cai é o sigilo. Algumas bancas, tentando enganar o candidato, trazem que ''o inquérito policial é secreto'', o que está incorreto. Secreto é diferente de sigiloso. O IP é sigiloso:

    CPP

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Muito cuidado com os IN sempre dificultando nossa vida

  • GABARITO D

    Quase cai na malandragem da A: se trata de um procedimento administrativo dispensável e INdisponível.

  • Lembrando que o sigilo não é absoluto, em âmbito interno! Externo, sim!
  • só acertei essa porque sabia que as outas 4 estavam erradas kkk

  • Muitos tentaram, mas ninguém conseguiu comentar a alternativa B de forma satisfatória. O fato é que a autoridade policial pode requisitar ao juiz p/ o desarquivamento do IP.

  • GAB: D

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada

    dos peritos criminais;     

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro,

    devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua

    folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição

    econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que

    contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome

    e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

  • GABARITO: LETRA D. Questão letra de lei!

    Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

    O inciso X faz referência a Lei nº 13.257/2016, que dispõe acerca da primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida ( considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança) no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

  • Assertiva D

    a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

    GAB D

  • gab d

    referente a c (ação penal privada)

    § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

       Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Sobre a alternativa B: O desarquivamento de IP é ato privativo do MP. Diante da apresentação de novas provas, o Parquet oferece denúncia e o IP é desarquivado automaticamente, não é necessário o requerimento para desarquivar inquérito.

    Fonte: Sinopses Juspodium, Direito Processual Penal - parte geral (Leonardo Barreto).

  • O inquérito policial é dispensável, todavia não é disponível, vez que a autoridade policial não pode arquivá-lo. O arquivamento do IP é ato complexo, envolvendo requerimento do MP e homologação da autoridade judiciária.

    Esse é o erro da A.

  • A assertiva B diz respeito ao art. 18 do CPP, o qual não diz nada a respeito de requerimento do MP.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que: A Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível.

    INQUÉRITO POLICIAL

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    ESCRITO- RELATÓRIO

    INQUISITIVO- SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    INDISPONÍVEL- INDISPONÍVEL SOMENTE PARA A AUTORIDADE POLICIAL ,JUIZ E MP NÃO.

    DISPENSÁVEL- PODE SER DESCARTADO

    OFICIAL- CONDUZIDO POR DELEGADO

    SIGILOSO- EM RELAÇÃO AO POVO

    OFICIOSO- OBRIGATÓRIO

    DISCRICIONÁRIO-AUTORIDADE POLICIAL PODE CONDUZIR DA FORMA QUE ACHAR MAIS PRODUTIVA

    uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    OBSERVAÇÃO

    A AUTORIDADE POLICIAL E O MP NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL E NEM DESARQUIVAR SENDO DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    PROCEDIMENTOS E DILIGÊNCIAS

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

    o prazo para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado.

    TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Sobre a letra B

    A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).

  • 5 dias é para o Mp oferecer denuncia estando o réu preso.

  • a) o IP é indisponível, conforme o art. 17 do CPP.

    b) o IP poderá ser desarquivado desde que a autoridade policial tome conhecimento de novas provas, conforme o art. 18 do CPP.

    c) o ofendido poderá, via requerimento, postular a instauração de IP.

    d) a assertiva é cópia integral do artigo 6º, inciso X, do CPP.

    e) o prazo de encerramento do IP com investigado preso é de 10 dias.

    Gabarito: Letra D.

  • Características do IP - SEI DOIDAO:

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitorial

    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficial

  • Art. 6 inciso X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • A letra B não está errada, O fato de a autoridade policial proceder a novas pesquisas não é hipótese de desarquivamento, que continua dependendo de requerimento do MP.

  • A letra B não está errada, O fato de a autoridade policial proceder a novas pesquisas não é hipótese de desarquivamento, que continua dependendo de requerimento do MP.

  • Para o Pessoal que está com dúvidas na alternativa B, o erro está em dizer que somente poderá ser desarquivado a requerimento do MP. O desarquivamento de IP é ato privativo do MP. Diante da apresentação de novas provas, o Parquet oferece denúncia e o IP é desarquivado automaticamente, não é necessário o requerimento para desarquivar inquérito.

    Bons Estudos!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto a partir do título II do Código de Processo Penal. O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Uma das características do inquérito é realmente ser dispensável, pois havendo provas que indicam autoria e a materialidade mesmo sem o inquérito, ele não será necessário. Porém não é ele disponível, a autoridade policial não pode arquivar inquérito, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.

    b) ERRADA. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, de acordo com o art. 18 do CPP.

    c) ERRADA. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, ou seja, haverá sim o inquérito policial, de acordo com o art. 5º, §5º do CPP.

    d) CORRETA. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo com o art. 6º, X do CPP.

    e) ERRADA. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10, caput do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • A) se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível.

    Uma das características do IP é justamente ser INDISPONÍVEL, em outras palavras a autoridade policial NÃO PODERÁ ARQUIVAR ele por si só.

    B) uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.

    Se houver novas provas (amplamente falando) a autoridade pode desarquivar de ofício o IP.

    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.

    CPP - Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    E) o prazo para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado.

    CONCLUSÃO regra geral: 10 dias se preso - prorrogável - até mais 15 - juiz/representação da autoridade e ouvido o MP - sob pena de relaxamento da prisão se extrapolar o prazo e o IP não for concluído.

  • GABARITO: LETRA D

    Código de processo penal (CPP)

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    Xcolher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • O inquérito policial não pode ser desarquivado quando:

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (exceção: certidão de óbito falsa - decisão inexistente - revogável a qualquer tempo)

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    EXCLUSÃO DA ILICITUDE (Stj: pode - Stf; não pode)

    ATIPICIDADE

    O inquérito policial pode ser desarquivado quando:

    arquivado por FALTA DE JUSTA CAUSA

    arquivado por FALTA DE PROVAS

  • Famoso " S E I O D O I D O"

  • O inquérito policial É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    Bons Estudos!

  • Alguém pode me explicar o erro da letra "A"?

  • Ronilson Soares, O inquérito policial é indisponível, segundo o art. 17 do Código de Processo Penal, que destaca a impossibilidade de arquivamento dos autos do inquérito por parte da autoridade policial. Apesar de ser indisponível, o inquérito policial é dispensável, não sendo imprescindível.

    Bons Estudos!

  • Alternativa A: embora o inquérito seja, de fato dispensável, ele não é disponível, na medida em que o delegado não pode mandar arquivá-lo (art. 17 do CPP).

    Alternativa B: errada. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (art. 18 do CPP).

    Alternativa C: errada. O que o CPP dispõe, em seu art. 5.º, § 5.º , é que nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Alternativa D: correta. É a letra do inciso X do art. 6.º do CPP.

    Alterativa E: errada. Importante sempre rememorar:

    Na regra geral do inquérito policial, o prazo é de 10 dias para o indiciado preso; 30 se estiver solto.

    Gabarito: alternativa D.

  • CARACTERISTICA DO IP

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso

    CONCEITO

    • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DE CARATER PRÉ-PROCESSUAL
    • FINALIDADE
    • APURAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DE DETERMINADAS INFRAÇÕES PENAIS, FORNECENDO OS SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS PARA QUE A AÇÃO PENAL POSSA SER VALIDAMENTE AJUIZADA.

  • Essa questão devia ser anulada, s a letra D coloca a questao de forma imperativa, pois, no codigo de processo penal diz que a autoridade colherá as informações enlencadas na alternativa, se possível, e nao de forma obrigatória.

  • Art. 6º, inciso X - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • INDISPONÍVEL: vedado delegado arquivar IP.

  • cada resposta imensa e sem responder o que a questão pede kkkk

  • Art 6 - X

  • IP É IDOSO

    Escrito

    Indisponível/Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Acertei a questão, mas fiquei com uma pulga atrás da orelha com a alternativa B.

    Na Q1153981, da banca CESPE, temos a seguinte alternativa: Diante de notícia de novas provas, a autoridade policial poderá desarquivar, de ofício, inquérito policial já encerrado.

    A alternativa é dada como INCORRETA pois, diante de notícias de provas novas, poderá a autoridade policial proceder com a colheita de novos elementos de informação, não implicando em um desarquivamento propriamente dito do inquérito policial neste momento, que é atribuição do Ministério Público. (resposta do professor)

    Logo, não pode a autoridade policial desarquivar o inquérito policial já encerrado, a possibilidade de colheita de novos elementos não implica em desarquivamento.

    Daí vem a nossa questão, e nos diz que: uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.

    Tal afirmativa é dada como incorreta pela banca, mas onde está o erro? Vi muita gente justificando o gabarito da banca com o artigo 18 do CPP, mas este dispositivo não nos trás possibilidades de desarquivamento do inquérito de ofício por outras autoridades.

    Agora, se o erro está na palavra "somente", em que situação poderia alguém realmente desarquivar o inquérito policial de ofício, sem manifestação do Ministério Público?

    Isso considerado, poderia o erro da questão estar na palavra "requerimento", sendo na verdade um caso de requisição à autoridade policial, que não poderá se recusar a desarquivar?

  • Sobre a A:

    O IP se trata de um procedimento administrativo dispensável e INdisponível.

  • Gab d!

    PS. sobre desarquivamento.

    Delegado de polícia não pode desarquivar.

    SÚMULA 524:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    Portanto, o desarquivamento, e por seguinte, o início da ação penal, SÓ podem ocorrer com novas provas.

  • Erro da A disponivel /correto INdisponivel

    Gab D

  • trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível.

    uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.

    não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.

    a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (LITERALIDADE ART 6 , INICISO X)

    o praz para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado.

  • A) Dispensável (os meios de prova devem ser lícitos )

    Indispensável (começou tem que terminar)

    B) art 18 do inquérito policial ( o juiz que manda arquivar)

    C) art 5º

    § 5 Nos crimes de ação penal privada a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    D) CORRETA art 6°, X

    E) Art 10 terminará no prazo de 10 dias

    30 dias se solto ...

  • IP É INDISPONÍVEL pois o delegado não pode está arquivando-o e desarquivando, somente se ordenado pelo juiz.

  • IP É IDOSO

    Escrito

    Indisponível/Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Questão: D

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I – se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;            

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

  • Com relação ao item B ( o que levaria / deveria levar à anulação da questão):

    "uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público".

    O art. 18 do CPP autoriza a busca por novas provas pela Autoridade Policial. Isso não significa que a Autoridade Policial desarquivou ou requereu o desarquivamento do IP. As novas diligências são regularmente produzidas no âmbito interno da própria Delegacia de Polícia. Uma vez concluídas, serão comunicadas ao MP.

    O Ministério Público é o único órgão responsável por promover o desarquivamento do IP (assim como ele é quem promove o arquivamento.

    Trata-se, portanto, de ato privativo do MP.

    Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alvez, Sinopse Juspodium, 11ª edição.

  • Quanto à letra B... CUIDADO!!!

    A quem se destina o inquérito? Ao titular da ação penal.

    Quem pode pedir pra arquivar? O titular da ação penal.

    Se o inquérito é arquivado, quem pode pedir pra desarquivar? O titular da ação penal.

    O titular será o MP nas ações públicas e, nas privadas, será o ofendido.

    *OBS* Nas APP condicionadas, a condição de procedibilidade de representação ou requisição do MJ não quer dizer que o ofendido será o titular da ação penal.

    Quem arquiva? O juiz (cuidado com o Pacote Anticrime que mudou as regras, mas está suspenso).

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    O delegado pode representar ao titular da ação penal, alegando que surgiram novas provas. Daí o titular da ação penal irá pedir o desarquivamento ao juiz (de novo, cuidado com a inovação do Pacote Anticrime que está suspenso).

    Qualque erro, avisem-me por mensagem. Obrigado.

  • grupo de estudos PCBA 75 998790051

  • Acerca da letra B.

    Acredito que o erro decorra da expressão " somente", pois no caso de AP Privada o titular da ação será o ofendido.

    Contudo, deve se levar em consideração que a questão foi cobrada em concurso para policial civil, possivelmente, a banca considerou a doutrina em que o DELTA poderá proceder o desarquivamento do IP.

    Segue trecho livro Renato BR (2020)

    (...) Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário – leia-se, juiz das garantias –, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial.

  • Ou seja, pelo cometário trazido pelos colegas, a B deveria estar correta tbm =(

  • A se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível. ERRADO. Apesar de ser dispensável (art 39, §5º, CPP), não é disponível. Vale dizer, depois de iniciado, o delegado de polícia não pode arquivá-lo (art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, CPP e art. 17, CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito).

  • Sobre a letra B:

    Discute-se a possibilidade de ser o desarquivamento do inquérito policial determinado ex officio pelo juiz. Com a devida vênia aos adeptos da posição oposta, entendemos que isto não é viável. Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública.

    Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO,

    2018.