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GABARITO D
A) se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível.
Características do IP: Administrativo, inquisitivo, oficioso, escrito, indisponível, dispensável, discricionariedade na condução.
B) uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.
Art. 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
C) não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.
Art.5º § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
D) a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.(GABARITO)
Art. 6 X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
E) o prazo para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Foco, força e fé!
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A se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível. ERRADO. Apesar de ser dispensável (art 39, §5º, CPP), não é disponível. Vale dizer, depois de iniciado, o delegado de polícia não pode arquivá-lo (art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, CPP e art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito).
B uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público. ERRADO. Ministério Público e Polícia não arquiva, nem desarquiva Inquéritos Policiais. Cabe ao Poder Judiciário tal atribuição (art 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
C não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo. ERRADO. Art.5º § 5, CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Art. 19, CPP. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
D a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. CERTO. Art. 6 X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
E o prazo para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado. ERRADO. regra geral:
art. 10, CPP: 10 dias, quando preso, 30 dias em liberdade.
Atenção: este prazo de 30 dias é um prazo impróprio. Vale dizer, caso não termine neste termo, o Inquérito Policial não será invalidado.
Em frente!!!
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A questão quer te confundir na alternativa E, quando coloca os prazos atinentes à prisão temporária em outro assunto. Cuidado.
VAI DJ
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Complemento..
A) é indisponível. inquisitivo, sigiloso, indisponível, dispensável para o titular da ação penal, escrito, oficioso e unidirecional. Mnemônico:
É I.D.O.S.O
Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.
Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.
B) cabe a autoridade judicial.
C) não há impedimento de IP em ação penal privada.
E)10 dias presos e 30 dias solto.
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Letra D.
Em relação a letra A estava tudo certinho até chegar no "disponível". O Inquérito Policial é INDISPONÍVEL, ou seja, o Delegado(autoridade policial) NÃO PODERÁ DESISTIR DO INQUÉRITO, ele não pode dispor desse IP de qualquer jeito, porque este é revestido de interesse público.
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IP É IDOSO
Escrito
Indisponível/Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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Art. 6 X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
.................................................................................................................................................
Esse inciso X traz a baila as Regras de Bangkok, documento da ONU com diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.
A segunda fase para delegado de polícia de Goiás, em 2018, perguntou o que era o regramento de Bangkok.
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Mas a C está correta também pois o inquérito policial e dipensavel caso o ofendido entre direto na justiça
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Características do IP
Bizú: S E I D O I D O
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial/ Oficioso
Indisponível
Discricionário
Obrigatorio
Sigilo
É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
Inquisitividade
Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
Dispensabilidade
O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
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Outra característica do IP que sempre cai é o sigilo. Algumas bancas, tentando enganar o candidato, trazem que ''o inquérito policial é secreto'', o que está incorreto. Secreto é diferente de sigiloso. O IP é sigiloso:
CPP
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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Muito cuidado com os IN sempre dificultando nossa vida
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GABARITO D
Quase cai na malandragem da A: se trata de um procedimento administrativo dispensável e INdisponível.
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Lembrando que o sigilo não é absoluto, em âmbito interno! Externo, sim!
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só acertei essa porque sabia que as outas 4 estavam erradas kkk
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Muitos tentaram, mas ninguém conseguiu comentar a alternativa B de forma satisfatória. O fato é que a autoridade policial pode requisitar ao juiz p/ o desarquivamento do IP.
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GAB: D
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada
dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro,
devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua
folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição
econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que
contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome
e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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GABARITO: LETRA D. Questão letra de lei!
Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(...)
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
O inciso X faz referência a Lei nº 13.257/2016, que dispõe acerca da primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida ( considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança) no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
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Assertiva D
a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
GAB D
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gab d
referente a c (ação penal privada)
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Sobre a alternativa B: O desarquivamento de IP é ato privativo do MP. Diante da apresentação de novas provas, o Parquet oferece denúncia e o IP é desarquivado automaticamente, não é necessário o requerimento para desarquivar inquérito.
Fonte: Sinopses Juspodium, Direito Processual Penal - parte geral (Leonardo Barreto).
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O inquérito policial é dispensável, todavia não é disponível, vez que a autoridade policial não pode arquivá-lo. O arquivamento do IP é ato complexo, envolvendo requerimento do MP e homologação da autoridade judiciária.
Esse é o erro da A.
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A assertiva B diz respeito ao art. 18 do CPP, o qual não diz nada a respeito de requerimento do MP.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que: A Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível.
INQUÉRITO POLICIAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESCRITO- RELATÓRIO
INQUISITIVO- SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
INDISPONÍVEL- INDISPONÍVEL SOMENTE PARA A AUTORIDADE POLICIAL ,JUIZ E MP NÃO.
DISPENSÁVEL- PODE SER DESCARTADO
OFICIAL- CONDUZIDO POR DELEGADO
SIGILOSO- EM RELAÇÃO AO POVO
OFICIOSO- OBRIGATÓRIO
DISCRICIONÁRIO-AUTORIDADE POLICIAL PODE CONDUZIR DA FORMA QUE ACHAR MAIS PRODUTIVA
uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
OBSERVAÇÃO
A AUTORIDADE POLICIAL E O MP NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL E NEM DESARQUIVAR SENDO DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.
AÇÃO PENAL PRIVADA
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
PROCEDIMENTOS E DILIGÊNCIAS
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
o prazo para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado.
TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Sobre a letra B
A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).
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5 dias é para o Mp oferecer denuncia estando o réu preso.
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a) o IP é indisponível, conforme o art. 17 do CPP.
b) o IP poderá ser desarquivado desde que a autoridade policial tome conhecimento de novas provas, conforme o art. 18 do CPP.
c) o ofendido poderá, via requerimento, postular a instauração de IP.
d) a assertiva é cópia integral do artigo 6º, inciso X, do CPP.
e) o prazo de encerramento do IP com investigado preso é de 10 dias.
Gabarito: Letra D.
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Características do IP - SEI DOIDAO:
Sigiloso
Escrito
Inquisitorial
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Administrativo
Oficial
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Art. 6 inciso X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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A letra B não está errada, O fato de a autoridade policial proceder a novas pesquisas não é hipótese de desarquivamento, que continua dependendo de requerimento do MP.
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A letra B não está errada, O fato de a autoridade policial proceder a novas pesquisas não é hipótese de desarquivamento, que continua dependendo de requerimento do MP.
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Para o Pessoal que está com dúvidas na alternativa B, o erro está em dizer que somente poderá ser desarquivado a requerimento do MP. O desarquivamento de IP é ato privativo do MP. Diante da apresentação de novas provas, o Parquet oferece denúncia e o IP é desarquivado automaticamente, não é necessário o requerimento para desarquivar inquérito.
Bons Estudos!!!
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto a partir do título II do Código de Processo Penal. O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Uma das características do inquérito é realmente ser dispensável, pois havendo provas que indicam autoria e a materialidade mesmo sem o inquérito, ele não será necessário. Porém não é ele disponível,
a autoridade policial não pode arquivar inquérito, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.
b) ERRADA. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia,
a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, de acordo com o art. 18 do CPP.
c) ERRADA. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, ou seja, haverá sim o inquérito policial, de acordo com o art. 5º, §5º do CPP.
d)
CORRETA. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo com o art. 6º, X do CPP.
e) ERRADA. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10, caput do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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A) se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível.
Uma das características do IP é justamente ser INDISPONÍVEL, em outras palavras a autoridade policial NÃO PODERÁ ARQUIVAR ele por si só.
B) uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.
Se houver novas provas (amplamente falando) a autoridade pode desarquivar de ofício o IP.
CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
C) não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.
CPP - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
E) o prazo para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado.
CONCLUSÃO regra geral: 10 dias se preso - prorrogável - até mais 15 - juiz/representação da autoridade e ouvido o MP - sob pena de relaxamento da prisão se extrapolar o prazo e o IP não for concluído.
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GABARITO: LETRA D
Código de processo penal (CPP)
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X – colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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O inquérito policial não pode ser desarquivado quando:
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (exceção: certidão de óbito falsa - decisão inexistente - revogável a qualquer tempo)
EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE
EXCLUSÃO DA ILICITUDE (Stj: pode - Stf; não pode)
ATIPICIDADE
O inquérito policial pode ser desarquivado quando:
arquivado por FALTA DE JUSTA CAUSA
arquivado por FALTA DE PROVAS
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Famoso " S E I O D O I D O"
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O inquérito policial É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
Bons Estudos!
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Alguém pode me explicar o erro da letra "A"?
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Ronilson Soares, O inquérito policial é indisponível, segundo o art. 17 do Código de Processo Penal, que destaca a impossibilidade de arquivamento dos autos do inquérito por parte da autoridade policial. Apesar de ser indisponível, o inquérito policial é dispensável, não sendo imprescindível.
Bons Estudos!
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Alternativa A: embora o inquérito seja, de fato dispensável, ele não é disponível, na medida em que o delegado não pode mandar arquivá-lo (art. 17 do CPP).
Alternativa B: errada. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (art. 18 do CPP).
Alternativa C: errada. O que o CPP dispõe, em seu art. 5.º, § 5.º , é que nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Alternativa D: correta. É a letra do inciso X do art. 6.º do CPP.
Alterativa E: errada. Importante sempre rememorar:
Na regra geral do inquérito policial, o prazo é de 10 dias para o indiciado preso; 30 se estiver solto.
Gabarito: alternativa D.
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CARACTERISTICA DO IP
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Indisponível
Discricionário
Administrativo
Oficioso
CONCEITO
- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DE CARATER PRÉ-PROCESSUAL
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- FINALIDADE
- APURAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DE DETERMINADAS INFRAÇÕES PENAIS, FORNECENDO OS SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS PARA QUE A AÇÃO PENAL POSSA SER VALIDAMENTE AJUIZADA.
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Essa questão devia ser anulada, s a letra D coloca a questao de forma imperativa, pois, no codigo de processo penal diz que a autoridade colherá as informações enlencadas na alternativa, se possível, e nao de forma obrigatória.
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Art. 6º, inciso X - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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INDISPONÍVEL: vedado delegado arquivar IP.
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cada resposta imensa e sem responder o que a questão pede kkkk
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Art 6 - X
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IP É IDOSO
Escrito
Indisponível/Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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Acertei a questão, mas fiquei com uma pulga atrás da orelha com a alternativa B.
Na Q1153981, da banca CESPE, temos a seguinte alternativa: Diante de notícia de novas provas, a autoridade policial poderá desarquivar, de ofício, inquérito policial já encerrado.
A alternativa é dada como INCORRETA pois, diante de notícias de provas novas, poderá a autoridade policial proceder com a colheita de novos elementos de informação, não implicando em um desarquivamento propriamente dito do inquérito policial neste momento, que é atribuição do Ministério Público. (resposta do professor)
Logo, não pode a autoridade policial desarquivar o inquérito policial já encerrado, a possibilidade de colheita de novos elementos não implica em desarquivamento.
Daí vem a nossa questão, e nos diz que: uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.
Tal afirmativa é dada como incorreta pela banca, mas onde está o erro? Vi muita gente justificando o gabarito da banca com o artigo 18 do CPP, mas este dispositivo não nos trás possibilidades de desarquivamento do inquérito de ofício por outras autoridades.
Agora, se o erro está na palavra "somente", em que situação poderia alguém realmente desarquivar o inquérito policial de ofício, sem manifestação do Ministério Público?
Isso considerado, poderia o erro da questão estar na palavra "requerimento", sendo na verdade um caso de requisição à autoridade policial, que não poderá se recusar a desarquivar?
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Sobre a A:
O IP se trata de um procedimento administrativo dispensável e INdisponível.
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Gab d!
PS. sobre desarquivamento.
Delegado de polícia não pode desarquivar.
SÚMULA 524:
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
Portanto, o desarquivamento, e por seguinte, o início da ação penal, SÓ podem ocorrer com novas provas.
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Erro da A disponivel /correto INdisponivel
Gab D
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trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível.
uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público.
não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.
a Autoridade Policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (LITERALIDADE ART 6 , INICISO X)
o praz para seu encerramento será de 5 (cinco) dias quando o indiciado estiver preso, contados a partir de sua prisão e de 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto ou quando não houver indiciado.
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A) Dispensável (os meios de prova devem ser lícitos )
Indispensável (começou tem que terminar)
B) art 18 do inquérito policial ( o juiz que manda arquivar)
C) art 5º
§ 5 Nos crimes de ação penal privada a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
D) CORRETA art 6°, X
E) Art 10 terminará no prazo de 10 dias
30 dias se solto ...
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IP É INDISPONÍVEL pois o delegado não pode está arquivando-o e desarquivando, somente se ordenado pelo juiz.
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IP É IDOSO
Escrito
Indisponível/Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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Questão: D
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Com relação ao item B ( o que levaria / deveria levar à anulação da questão):
"uma vez arquivado, somente poderá ser desarquivado a requerimento do Ministério Público".
O art. 18 do CPP autoriza a busca por novas provas pela Autoridade Policial. Isso não significa que a Autoridade Policial desarquivou ou requereu o desarquivamento do IP. As novas diligências são regularmente produzidas no âmbito interno da própria Delegacia de Polícia. Uma vez concluídas, serão comunicadas ao MP.
O Ministério Público é o único órgão responsável por promover o desarquivamento do IP (assim como ele é quem promove o arquivamento.
Trata-se, portanto, de ato privativo do MP.
Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alvez, Sinopse Juspodium, 11ª edição.
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Quanto à letra B... CUIDADO!!!
A quem se destina o inquérito? Ao titular da ação penal.
Quem pode pedir pra arquivar? O titular da ação penal.
Se o inquérito é arquivado, quem pode pedir pra desarquivar? O titular da ação penal.
O titular será o MP nas ações públicas e, nas privadas, será o ofendido.
*OBS* Nas APP condicionadas, a condição de procedibilidade de representação ou requisição do MJ não quer dizer que o ofendido será o titular da ação penal.
Quem arquiva? O juiz (cuidado com o Pacote Anticrime que mudou as regras, mas está suspenso).
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
O delegado pode representar ao titular da ação penal, alegando que surgiram novas provas. Daí o titular da ação penal irá pedir o desarquivamento ao juiz (de novo, cuidado com a inovação do Pacote Anticrime que está suspenso).
Qualque erro, avisem-me por mensagem. Obrigado.
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grupo de estudos PCBA 75 998790051
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Acerca da letra B.
Acredito que o erro decorra da expressão " somente", pois no caso de AP Privada o titular da ação será o ofendido.
Contudo, deve se levar em consideração que a questão foi cobrada em concurso para policial civil, possivelmente, a banca considerou a doutrina em que o DELTA poderá proceder o desarquivamento do IP.
Segue trecho livro Renato BR (2020)
(...) Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário – leia-se, juiz das garantias –, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial.
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Ou seja, pelo cometário trazido pelos colegas, a B deveria estar correta tbm =(
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A se trata de um procedimento administrativo dispensável e disponível. ERRADO. Apesar de ser dispensável (art 39, §5º, CPP), não é disponível. Vale dizer, depois de iniciado, o delegado de polícia não pode arquivá-lo (art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, CPP e art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito).
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Sobre a letra B:
Discute-se a possibilidade de ser o desarquivamento do inquérito policial determinado ex officio pelo juiz. Com a devida vênia aos adeptos da posição oposta, entendemos que isto não é viável. Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública.
Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO,
2018.