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ID
3463375
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 304 do CPP

    § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    Resposta B.

  • LETRA B: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (ARTIGO 304,§3º, CPP)

    A) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (ARTIGO 290, CPP)

    C) O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. (ARTIGO 300, parágrafo único, CPP)

    D) Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (ARTIGO 305, CPP)

    E) Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto. (ARTIGO 307, CPP)

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Gabarito B

    A Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor deverá pedir apoio da Autoridade Policial local para poder lhe efetuar a prisão. ERRADO. Poderá continuar a perseguição até que alcance o criminoso, devendo apresentá-lo na autoridade policial da cidade mais próxima. Art. 290, CPP

    B Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. CERTO. É o caso das testemunhas fedatárias. (art. 304, §3º, CPP)

    C O militar não poderá ser preso em flagrante delito e sim autuado e recolhido ao quartel da instituição a que pertencer. ERRADO. Deverá ultrapassar o procedimento formal da prisão em flagrante, contudo, no momento da efetiva prisão, o acusado militar deverá ser encaminhado para o quartel (art. 300, CPP)

    D Na falta ou no impedimento do escrivão, somente a Autoridade Policial poderá lavrar o auto. ERRADO. O delegado poderá convocar o escrivão AH DOC (figura informal que fará às vezes de escrivão de carreira) - art. 340, CPP

    E Quando o fato for praticado em presença da Autoridade Policial, ou contra esta, no exercício de suas funções, outra Autoridade Policial deverá ser convocada para a autuação em flagrante. ERRADO. Seguirá o mesmo procedimento, porém, devem constar no procedimento tal circunstância. Art 307, CPP

    Em frente!

  • Vamos aos itens:

    A) o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    B) Momentos importantes em que temos testemunhas impróprias:

    Lavratura do APF

    exemplar Do mandado (Art. 286.)

    resistência à prisão em flagrante (292)

    (..)

    C) NÃO existe vedação em relação a prisão em flagrante do militar, mas devemos observar o fato de que será recolhido à quartel da instituição.

    300, Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.  

    D) Na falta ou no impedimento do escrivão qualquer pessoa depois de prestar o compromisso.

    E) A própria autoridade lavra.. olha que pergunta interessante caiu sobre isso>

    Fique atento ao item II.

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Segurança

    A respeito da prisão em flagrante, avalie as seguintes afirmações:

    I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. II. O juiz de direito não pode presidir o auto de prisão em flagrante, função que é privativa da autoridade policial. III. A falta de testemunhas da infração penal impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    OBSERVE O ITEM II. A previsão do art. 307 torna nula a assertiva.

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    b) CERTO: Art. 304. § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    c) ERRADO: Art. 300. Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.

    d) ERRADO: Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    e) ERRADO: Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

  •  Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    § 2  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Questão que pode ser resolvida pela letra de lei:

    Art. 304, § 3.º do CPP, verbis:

    " § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.            ".

    Abraços, bons estudos!

  • Art. 304, § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.   

    Pode ser o Escrivão, Agepol ou Investigador

  • Testemunhas numerarias, por exemplo.

  • Só complementado:

    TESTEMUNHA IMPRÓPRIA: não depõe sobre o fato delituoso objeto do processo criminal, mas SOBRE A REGULARIDADE DE UM ATO OU FATO PROCESSUAL.

  • Artigo 304, parágrafo terceiro do CPP==="Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por 2 testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste "

  • Acerca da prisão em flagrante, é correto afirmar que: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

  • Assertiva B

    Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    "Quando tudo parecer perdido, procure o que reflete o que são e aquilo que mais desejam"- Mestre dos Magos

  • Art. 304. § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

  • LETRA B.

    São testemunhas que depõem sobre a regularidade dos atos que presenciaram e não sobre o fato principal objeto de julgamento. São chamadas de TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS, IMPRÓPRIAS OU INTRUMENTÁRIAS.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GAB B

    Testemunhas Fedatárias ou Testemunhas Instrumentárias: depõem sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato realizado. Depõem, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento.

  • C.P.P.

    Art. 304.

    § 3º  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.   

  • Alguém me explica a letra C

  •  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (ARTIGO 305, CPP)

  • Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.  

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante prevista a partir do art. 301 do CPP Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso, com base no art. 290 do CPP.

    b) CORRETA. Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste, com base no art. 304, §3º do CPP.

    c) ERRADA. Poderá sim ser preso em flagrante e após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes, com base no art. 300, parágrafo único.

    d) ERRADA. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal, de acordo com o art. 305 do CPP.

    e) ERRADA. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto, de acordo com o art. 307 do CPP. Ou seja, não há que se falar em outra autoridade policial ser convocada para a autuação em flagrante.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Dica: Palavras que restringem ou ampliam demais, 90% estão erradas.

  • Art. 304. § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

  • c) ERRADA. Poderá sim ser preso em flagrante e após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes, com base no art. 300, parágrafo único.

  • ALTERNATIVA E ERRADA

    Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

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  • Flagrante delito não se restringe a fronteiras, ate pq qualquer um do povo tem o direito. Na falta de um escrivão o Delegado pode designar qualquer um para lavrar o APF. Militar pode ser preso em flagrante.
  • PMCE 2021!!

  • c) Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, devendo ser entregue imediatamente à autoridade militar mais próxima;

    d) Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    LETRA B

  • PCBA 2022! SEREI NOMEADA! AMÉM!

  • ALTERNATIVA B

    TESTEMUNHAS: 

    •  testemunha presencial: aquela que presenciou o fato. Este tipo de testemunha é a ideal para a investigação policial, pois apresenta maior possibilidade de ser útil ao processo;
    •  testemunha indireta: aquela que possui informações a respeito do fato por intermédio de terceiros. Ela não esteve presente no momento e local do fato, no entanto alguém lhe transmitiu alguma informação relevante ao processo;
    •  informantes: aqueles que não são compromissados. Alguns doutrinadores não incluem os informantes dentre os tipos de testemunhas. A valoração do depoimento dos informantes deve ser relativizada caso a caso em decorrência de não terem compromisso em dizer a verdade;
    •  abonatórias: frequentemente utilizadas no processo penal visando a abonar a conduta do réu. Elas não possuem conhecimento a cerca do fato, mas em razão de algum contato com o réu têm condições de trazer informações que possam influenciar positivamente no convencimento do magistrado, principalmente no que tange as circunstancias elencadas no Art. 59, caput, do Código Penal. 
    •  referidas: aquelas que não constam no rol de testemunhas elencado pelas partes, entretanto foram mencionadas por outra testemunha já ouvida e podem trazer elementos sobre o fato.
    • imprópria: testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária é a que "depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. (*)