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ID
3463399
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "C"

  • GABARITO: C

    a) a competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) não se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

     Art. 76. §2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    c) GABARITO

    d) da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e) a composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo.

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • C) artigo 89

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) ERRADO: Art. 76. §2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    c) CERTO: Art. 89. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    d) ERRADO: Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e) ERRADO:  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Observação sobre a revogação da suspensão condicional:

    Se o acusado vier a ser processado por:

    CRIME ==> deverá ser revogada

    CONTRAVENÇÃO ==> poderá ser revogada

  • ADENDO - SOBRE A COMPETÊNCIA

    Existe uma diferença NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

    - A questão "A" referiu-se a expressão "SERÁ", Existe uma faculdade e não uma obrigatoriedade.

    COMPETÊNCIA

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (art. 4º L. 9099/95)

    ►domicílio do réu ou;

    ►A critério do autor onde aquele (o réu) exerça atividade profissionais ou econômicas, ou tenha uma filial, sucursal ou escritório, ou;

    ► onde a obrigação deva ser satisfeita.

    ► Nas reparações de dano domicílio do autor ou local do fato.

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (art. 63, L. 9099/95) ═╬► determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Gabarito - C

     

  • Art. 88

    §3º- A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º- A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  •  A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • A)a competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. OBS: CPP competência = local da consumação do delito

    B)não se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    Art. 76. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    C)a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    D)da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação (EM 10 DIAS, POR PETIÇÃO ESCRITA, JUNTO DAS RAZÕES), que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de Jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    E)a composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • adota-se a teoria da atividade no JECRIM

  • Observação sobre a revogação da suspensão condicional:

    Se o acusado vier a ser processado por:

    CRIME ==> deverá ser revogada

    CONTRAVENÇÃO ==> poderá ser revogada

    a) a competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) não se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

     Art. 76. §2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    c) GABARITO

    d) da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e) a composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo.

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Assertiva C

    a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • O JECrim adotou a Teoria da Ubiquidade para fixação de competência: pode tanto ser o local do resultado quanto o local da ação/omissão (em prol do princípio da celeridade).

  • a) a competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    Errado,, pois o art. 63 da Lei 9.099/95 prevê: a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) não se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    Errado, visto que o parágrafo 2º no inciso I do art. 76 da Lei 9.099/95, menciona a condenação à prática de crime e não de contravenção penal, vejamos:

    art. 76: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    c) a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Correto, conforme previsto no art. 89, § 4º da Lei 9.099/95:

    Art. 89 § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    d) da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    Errado: O art. 82 da Lei 9.099/95 prevê o recurso de apelação e não agravo. Vejamos:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado

    e) a composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo.

    Errado: a sentença que homologa a composição civil dos danos é irrecorrível e, também, terá eficácia de título executivo perante o juízo cível, conforme previsto no art. 74 da Lei 9.099/95:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) ERRADO: Art. 76. §2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    c) CERTO: Art. 89. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    d) ERRADO: Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e) ERRADO:  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Abraço!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos Juizados Especiais – 9.099/95. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, de acordo com o art. 63 do CPP.

    b) ERRADA. A transação penal ocorre quando há um acordo entre o MP e o querelante ou autor do fato, não se instaura o processo e é aplicada ao autor uma pena restritiva de direitos ou multa. Não se admitirá a proposta quando ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, de acordo com o art. 76, §2º, I da Lei 9.099.

    c) CORRETA. A suspensão ocorre quando nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. Entretanto, a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, de acordo com o art. 89, §4º da Lei 9.099.

    d) ERRADA. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, consoante o art. 82 da Lei 9.099.

    e) ERRADA. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, de acordo com o art. 74 da Lei 9.099.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • a) ERRADA - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    -

    b) ERRADA - Art. 76. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    -

    c) CERTA - Art. 89. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    -

    d) ERRADA - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    -

    e) ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Sursis poderá ser revogado - Contravenção

    Sursis será revogado - Crime

  • Despacho que não receber denúncia ou queixa:

    Procedimento comum: RESE.

    JeCrim: Apelação

  • Alternativa A: incorreta, nos termos do art. 63 da lei 9.099/95:

    “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”

    Alternativa B: incorreta. O autor da infração teria que ter sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva”.

    Alternativa C: correta, nos termos do § 4º do art. 89 da mesma lei.

    “§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.”

    Alternativa D: incorreta — o nome do recurso em questão é apelação.

    Alternativa E: incorreta.

    “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.”

    Gabarito: alternativa C.

  • Em 19/03/21 às 16:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/03/21 às 15:43, você respondeu a opção A. Você errou!

    Uma hora eu aprendo e acerto....kkkk

  • a) conforme o artigo 63, a competência é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal

    b) conforme o artigo 76, §2º, I, não será admitida a transação se o autor for condenado pela prática de crime.

    c) a assertiva é uma cópia integral do artigo 89, §4º.

    d) da decisão de rejeição da denúncia, conforme o artigo 82, caberá apelação.

    e) a composição dos danos será homologada mediante sentença irrecorrível.

    Gabarito: Letra C. 

  • GABARITO: C

    a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida

  • a competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu. Lugar que foi praticado.

    não se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. Condenado por crime.

    a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Certo.

    da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. Apelação.

    a composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo. Irrecorrível.

  • A ERRADO

    a competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    Art 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    B ERRADO

    não se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    Art 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    C CORRETA Art 89, § 4º

    a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    D ERRADO

    da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    Art 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    E ERRADO

    a composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo.

    Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • ANOTE AÍ! PEGADINHA CLÁSSICA:

     OBRIGATÓRIA = CRIME:       § 3º A SUSPENSÃO SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado POR OUTRO CRIME ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

           

    FACULTATIVA: CONTRAVENÇÃO § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    A aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, conhecida como “transação penal”, tal qual prevista no art. 76, parágrafo 2° da Lei n° 9.099/95, será admitida se ficar comprovado se foi condenado pela prática de contravenção, pois, poderá fazer jus a transação.

     

    REQUISITOS SUBJETIVOS:  

     III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    REQUISITOS OBJETIVOS:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela PRÁTICA DE CRIME, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; (NÃO TEM CONTRAVENÇÃO)

        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • A) a competência do juizado é dada onde ocorreu a infração.

    B) não será aceita a proposta de transação penal se o autor da infração já tiver sido condenado pela prática de CRIME à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, e NÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL.

    C) CORRETA

    ART 89 - § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    D) da sentença cabe APELAÇÃO.

    E) A composição dos danos civis é SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

  • Da competência e dos Atos Processuais

    63 – A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Da Fase Preliminar

    74 – A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    76 – Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o M.P. poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1º. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2º. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    (...)

    Do Procedimento Sumaríssimo

    82 – Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    (...)

    Disposições Finais

    89 – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, O M.P., ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do C.P.).

    §1º. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I – reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II – proibição de frequentar determinados lugares;

    III – proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;

    IV – comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    §2º. O juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    §3º. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção (contravenção ou contraordenação é uma infração penal considerada como de menor gravidade, podendo ser punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.), ou descumprir qualquer outra condição.

    (...)

  • VERMELHO - ERRADO <> VERDE - JUSTIFICATIVA <> AZUL- CORRETO

    A)a competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu. ERRADO

    >DECOREM: A COMPETÊNCIA DO JUIZADO SERÁ DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.

    B)não se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. ERRADO

    >DECOREM: NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA

    1.    TER SIDO O AUTOR DO FATO CONDENADO, PELA A PRÁTICA DE CRIME, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA.

    2.    TER SIDO O AGENTE BENEFICIADO ANTERIORMENTE, NO PRAZO DE 05 ANOS, PELA APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA OU MULTA.

    3.    NÃO INDICAREM OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL, E A PERSONALIDADE DO AGENTE, BEM COMO OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS, SER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A ADOÇÃO DA MEDIDA.

    C)a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. CORRETO

    >DECOREM: EXISTEM DOIS TIPOS DE REVOGAÇÃO: A FACULTATIVA (QUANDO PROCESSADO POR CONTRAVENÇÃO PENAL OU DESCUMPRIU QUALQUER CONDIÇÃO IMPOSTA) E A OBRIGATÓRIA (PROCESSADO POR NOVO CRIME OU NÃO REPAROU O DANO SEM MOTIVO JUSTIFICADO). BIZU QUE ADOTEI : SE É MAIS BRANDO É FACULTATIVO = CONTRAVENÇÃO, E DECORE QUE O QUALQUER É FACULTATIVO.

    D)da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. ERRADO

    >DECOREM: Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    E)a composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo. ERRADO

    >DECOREM: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • A

    a competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu. Lugar em que foi cometida a infração

    B

    não se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. Crime

    C

    a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    D

    da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. Caberá apelação

    E

    a composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo. Irrecorrível

  • TRANSAÇÃO PENAL

    - Pena até 2 anos

    - não ter sido condenado por crime com pena privativa de liberdade

    - não ter usufruído do benefício nos últimos 5 anos

    - antecedentes/conduta social/etc autorizarem a medida

    - momento de oferecer: audiência preliminar

    - extingue a punibilidade

    - não suspende prescrição

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    - pena menor ou igual a 1 ano

    - não ter sido condenado por crime (independente do tipo de pena)

    - não estar sendo processado por crime

    - caber suspensão condicional da pena

    - momento: após o recebimento da denúncia

    - extingue a punibilidade

    - suspende a prescrição

    - período de prova: 2 a 4 anos

    - condições normalmente impostas: comparecimento mensal em juízo para justificar atividades, proibição de frequentar certos lugares, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização, reparação do dano

    • Revogação obrigatória: não reparou o dano (de forma injustificada) ou foi processado por crime
    • Revogação facultativa: foi processado por contravenção ou descumpriu outra condição
  • Letra A: Errada. A competência do juizado será determinada pelo LUGAR em que foi praticada a infração - teoria da atividade. Art. 63.

    Letra B: Errada. Não se admitirá a transação se a prática for de CRIME. Não de contravenção. Fiquem espertos com esse peguinha, porque aparentemente é recorrente. Gravar também que é SENTENÇA DEFINITIVA. E não "sentença transitada em julgado".

    Letra C: Correta. Eu acabei fazendo confusão, achando que a palavra "prazo" estava errada. Mas está correta. É o curso do PRAZO para suspensão condicional do processo, e não do processo, como eu achei (art. 89, §4º). Atenção para os casos em que a revogação da suspensão OCORRERÁ e PODERÁ OCORRER.

    Letra D: Errada. Não cabe agravo. A previsão de recurso é APELAÇÃO (art. 82). Prazo: 10 dias.

    Letra E: Errada. A sentença de homologação da composição de danos civis é IRRECORRÍVEL!!

  • Um detalhe interessante:

    Art. 89

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A questão trata das regras aplicáveis aos processos de competência do Juizado Especial Criminal.

    c) CORRETA – De fato, nos termos do art. 89, §4º da Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Art. 89,§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.