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Gabarito E
Princípio da Autotutela
Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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1 - Revogar, de ofício, atos administrativos por ela praticados, segundo critérios de conveniência e oportunidade.
2 - Anular, mediante provocação, os atos vinculados.
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Gab E.
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.
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Assertiva E
rever, de ofício ou mediante provocação, os atos administrativos por ela praticados.
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GABARITO: LETRA E
Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Competência: Anulação: Administração Pública ou Poder Judiciário/ Revogação: Somente o poder que praticou o ato (Adm. Pública)
Fundamento: Anulação: Ilegalidade/ Revogação: Autotutela (conveniência e oportunidade)
Natureza do ato: Anulação: Vinculado ou discricionário/ Revogação: apenas discricionário
Indenização: Anulação: não admite/ Revogação: Admite
Prazo: Anulação: 5 anos/ Revogação: imprescritível
Efeitos: Anulação: Ex Tunc (retroage)/ Revogação: Ex Nunc (não retroage)
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ANULAÇÃO: O ato é ilegal/inválido.
Pode ser realizado pela própria Adm. quanto pelo Poder Judiciário no caso de provocação.
Alcança tanto ATO VINCULADO quanto ATO DISCRICIONÁRIO.
Efeito ex tunc.
REVOGAÇÃO: O ato é válido, mas é realizado um juízo de conveniência e oportunidade visando o interesse público.
Pode ser feito somente por quem praticou o ato - somente pela Adm. Não cabe ao Poder Judiciário.
Alcança apenas ATOS DISCRICIONÁRIOS - isto porque esta modalidade de ato administrativo possui mérito, possui espaço para juízos de conveniência e oportunidade. E a revogação implica, justamente, um reexame do ato à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Atos vinculados não têm mérito administrativo que consiste na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Adm. incumbida de sua prática quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
Efeito ex nunc.
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Vamos em todos os itens:
A) Sendo caso de anulação, não há que se falar em análise de mérito, leia-se ; Conveniência e oportunidade.
B) A revogação recai sobre atos legais .. se for caso de critérios de legalidade a saída mais viável é anular o ato, pois:
A anulação recaí sobre atos ilegais
A revogação sobre atos legais que demandam análise de mérito
C) Para vc que pensa que atos discricionários não podem ser anulados lembra-se que também podem tornar-se ilegais a exemplo de atos que exorbitam a razoabilidade ou proporcionalidade (C. Filho)
D) Matheus, quais os atos que não posso revogar?
VCE DÁ COMO?
Vinculado
Complexos
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos consumados / Exauridos
E) é a pura e simples aplicação da SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos!
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A questão aborda o controle interno da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. A Administração Pública pode anular, de ofício ou mediante provocação, atos administrativos por ela praticados, segundo critérios de legalidade.
Alternativa B: Errada. A Administração Pública pode revogar, de ofício ou mediante provocação, atos
administrativos por ela praticados, segundo critérios
de conveniência e oportunidade.
Alternativa C: Errada. A Administração Pública pode anular, de ofício, os atos vinculados ou discricionários.
Alternativa D: Errada. A Administração Pública pode revogar, de ofício ou mediante provocação, apenas
os atos discricionários. Obs. Não se admite a revogação de atos vinculados, tendo em vista que estes atos não admitem análise de oportunidade e conveniência.
Alternativa E: Correta. A Administração Pública pode rever, de ofício ou mediante provocação, os atos
administrativos por ela praticados. Trata-se do poder de autotutela, inerente à atuação administrativa.
Gabarito do Professor: E
Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
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Revogação = pode ser realizada apenas sobre atos DISCRICIONÁRIOS. Isso, porque o ato é revogado segundo critérios de oportunidade e conveniência (não há que se falar em invalidade ou nulidade, já que o ato não padece de qualquer vício).
Anulação = pode incidir sobre qualquer ato, já que o fato de este ser vinculado ou discricionário não é relevante. A questão, nesse caso, é que o ato padece de um vício (ilegalidade).
Tanto a anulação quanto a revogação podem ser tomadas de ofício pela Adm. Pública, tendo em vista o princípio da autotutela.
Gabarito: Letra E.
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De acordo com o princípio da autotutela ou sindicabilidade, a Administração Pública está sujeita a controle próprio. Desta forma, significa dizer, que ela pode e deve fazer controle de seus atos. Tanto controle de mérito, quanto de legalidade.
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súmula 463 do STF==="A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial".
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Anula também os atos discricionários. Nesse caso o administrador observará tão somente o critério de legalidade do ato.
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A administração pode revogar atos mediante provocação?
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sobre letra A
Se fala sobre critério de conveniência e oportunidade, só pode estar falando sobre revogação
anulação é sobre ato ilegal