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GABARITO: LETRA A
ITEM I - VERDADEIRO: Art. 4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
ITEM II - FALSO: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ITEM III - VERDADEIRO: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FONTE: CF 1988
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CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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PRÍNCIPIOS - todos do TÍTULO I da CF
Item I - ARTIGO 4º § único CERTO
Item II Soberania é fundamento e não objetivo. ERRADO
Fundamentos da República: SO CI DI VAL PLU
Objetivos: CON GAR ER RE PRO
Item III - ARTIGO 2º CERTO
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Achei a questão mal formulada.
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Eu já vi essa questão 3 vezes em 15 minutos. A questão está triplicada no QC, pelo jeito.
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o Gabarito: A.
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I- A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. - Verdadeira.
Art. 4º. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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II- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência nacional e a não intervenção. - Falsa. Soberania é um fundamento do nosso Estado Democrático brasileiro, enquanto independência nacional e não intervenção são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
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III- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - Verdadeira.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Assertiva A
A assertiva II é falsa.
II- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência nacional e a não intervenção.
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RESUMO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (art. 1° ao 4°)
Art. 1° Traz o famigerado método mnemônico SO, CI, DI, VA, PLU. Nos seus cinco incisos. FUNDAMENTOS
Art. 2° PODERES DA UNIÃO são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, Executivo e o Judiciário.
Art. 3° Traz o famigerado método mnemônico CON, GA, ERRA, PRO. OBJETIVOS
Nos seus quatro incisos.
Art. 4° Traz os princípios que regem as RELAÇÕES INTERNACIONAIS da RFB.
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON-GA-ERRA-PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
PANIICO SOCO REDE
P revalência dos direitos humanos
A utodeterminação dos povos
N ão intervenção
I ndependência nacional
I gualdade entre os Estados
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade
SO lução pacífica dos conflitos
CO ncessão de asilo político
RE púdio ao terrorismo e ao racismo
DE fesa da paz
PESC
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON-GA-ERRA-PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
PANIICO SOCO REDE
P revalência dos direitos humanos
A utodeterminação dos povos
N ão intervenção
I ndependência nacional
I gualdade entre os Estados
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade
SO lução pacífica dos conflitos
CO ncessão de asilo político
RE púdio ao terrorismo e ao racismo
DE fesa da paz
PESC
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme Constituição Federal. Vejamos os itens comentados:
I. VERDADEIRO. Há disposição constitucional de que o Brasil buscará a INTEGRAÇÃO econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, senão vejamos:
Art. 4º. [...] Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Vale ressaltar que o reflexo dessa disposição é o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), Tratado de Assunção de 1991.
II. FALSO. Independência nacional e não-intervenção NÃO são OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do Brasil (art. 3º, CF), mas sim princípios que REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS do país (art. 4º, I, IV, CF).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
[...] IV - não-intervenção; [...]
Soberania NÃO é OBJETIVO FUNDAMENTAL do Brasil (art. 3º, CF), mas sim FUNDAMENTO da República Federativa (art. 1º, I, CF).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; [...]
III. VERDADEIRO. São INDEPENDENTES e HARMÔNICOS ENTRE SI o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A questão pede a alternativa CORRETA:
a) CORRETO.
b) ERRADO. I é verdadeira.
c) ERRADO. II é falsa.
d) ERRADO. II é falsa.
GABARITO: LETRA “A”