SóProvas


ID
3463639
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal, julgue os itens a seguir:



I- A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


II- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência nacional e a não intervenção.


III- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.



É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ITEM I - VERDADEIRO: Art. 4º  Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    ITEM II - FALSO: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ITEM III - VERDADEIRO: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    FONTE: CF 1988

  • CF/88

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • PRÍNCIPIOS - todos do TÍTULO I da CF

    Item I - ARTIGO 4º § único CERTO

    Item II Soberania é fundamento e não objetivo. ERRADO

    Fundamentos da República: SO CI DI VAL PLU

    Objetivos: CON GAR ER RE PRO

    Item III - ARTIGO 2º CERTO

  • Achei a questão mal formulada.
  • Eu já vi essa questão 3 vezes em 15 minutos. A questão está triplicada no QC, pelo jeito.

  • o   Gabarito: A.

    .

    I- A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. - Verdadeira.

    Art. 4º. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    .

    II- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência nacional e a não intervenção. - Falsa. Soberania é um fundamento do nosso Estado Democrático brasileiro, enquanto independência nacional e não intervenção são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    .

    III- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - Verdadeira.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Assertiva A

    A assertiva II é falsa.

    II- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência nacional e a não intervenção.

  • RESUMO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (art. 1° ao 4°)

    Art. 1° Traz o famigerado método mnemônico SOCIDIVAPLU. Nos seus cinco incisos. FUNDAMENTOS

    Art. 2° PODERES DA UNIÃO são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, Executivo e o Judiciário.

    Art. 3° Traz o famigerado método mnemônico CONGAERRAPRO. OBJETIVOS

    Nos seus quatro incisos.

    Art. 4° Traz os princípios que regem as RELAÇÕES INTERNACIONAIS da RFB.

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os 

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     SO-CI-DI-VA-PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON-GA-ERRA-PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    PANIICO SOCO REDE

    P revalência dos direitos humanos

    A utodeterminação dos povos

    N ão intervenção

    I ndependência nacional

    I gualdade entre os Estados

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade

    SO lução pacífica dos conflitos

    CO ncessão de asilo político

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo

    DE fesa da paz

    PESC

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     SO-CI-DI-VA-PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON-GA-ERRA-PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    PANIICO SOCO REDE

    P revalência dos direitos humanos

    A utodeterminação dos povos

    N ão intervenção

    I ndependência nacional

    I gualdade entre os Estados

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade

    SO lução pacífica dos conflitos

    CO ncessão de asilo político

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo

    DE fesa da paz

    PESC

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme Constituição Federal. Vejamos os itens comentados:

    I. VERDADEIRO. Há disposição constitucional de que o Brasil buscará a INTEGRAÇÃO econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, senão vejamos:

    Art. 4º. [...] Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Vale ressaltar que o reflexo dessa disposição é o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), Tratado de Assunção de 1991.

    II. FALSO. Independência nacional e não-intervenção NÃO são OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do Brasil (art. 3º, CF), mas sim princípios que REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS do país (art. 4º, I, IV, CF).

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    [...] IV - não-intervenção; [...]

    Soberania NÃO é OBJETIVO FUNDAMENTAL do Brasil (art. 3º, CF), mas sim FUNDAMENTO da República Federativa (art. 1º, I, CF).

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; [...]

    III. VERDADEIRO. São INDEPENDENTES e HARMÔNICOS ENTRE SI o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    A questão pede a alternativa CORRETA:

    a) CORRETO.

    b) ERRADO. I é verdadeira.

    c) ERRADO. II é falsa.

    d) ERRADO. II é falsa.

    GABARITO: LETRA “A