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ID
3464056
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    CORRIGINDO:

    A) Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    C) Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    D) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • Vários temas foram abordados aqui nessa questão.

    Mas vamos lá. Vamos às alternativas:

    A) Errada. De acordo com a Constituição Federal, é justamente o contrário: o Banco Central não pode fazer isso! Olha só:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    B) Correta. E está do jeitinho que está escrito no caput do artigo 166 da CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    C) Errada. Somente os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício é que podem ser reabertos no exercício seguinte. Confira na CF:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Repare que o examinador simplesmente trocou o “salvo" por “inclusive", tornando a alternativa errada.

    D) Errada. “Excetuados os inativos" não. Os inativos entram nessa conta também! Olha só na CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gab B.