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ID
3464422
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C.

    a) Incorreta: Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: I - Nomeação;

    Art. 16 - A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento

    de cargo efetivo de carreira ou isolado;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    b)Incorreta: Nomeação para cargo em comissão dispensa aprovação em concurso público, vide justificativa da letra A.

    c)Correta: Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo

    de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    d)Incorreta: Art. 18 § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    e)Incorreta; Art. 16 Parágrafo único - A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de

    classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

  • ✅ Gabarito: C.

    ⁂ Complementando: são formas de provimento NA4R

    Nomeação; originária.

    Aproveitamento;

    Recondução;

    Readaptação;

    Reversão;

    Reintegração.

  • A alternativa A está incorreta, tendo em vista o disposto no art.10 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 10. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reintegração; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - recondução.

    A alternativa B está incorreta conforme disposto no art.16 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul). vejamos: Art. 16. A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado; II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no caput do art.18 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 18, § 2º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 18. § 2.º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 16- Parágrafo único. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

    Gabarito: C.

  •  A

    O provimento de cargo público se efetiva somente por nomeação mediante prévia aprovação em concurso público, podendo ser de provas ou de provas e títulos (CONCURSO OU NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO).

    B

    A nomeação para provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado e para cargo de confiança de livre exoneração somente ocorre mediante a aprovação prévia do servidor em concurso público (CARGO EM COMISSÃO É DE LIVRE NOMEAÇÃO).

    C

    Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado. CERTO

    D

    A posse em cargo público é ato personalíssimo do servidor, vedada a utilização de procuração específica para esse fim. (PODE SER POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA)

    E

    A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados em concurso público, vedada a hipótese de opção do candidato por última chamada. (O CANDIDATO PODE PEDIR PARA IR PARA O FIM DA FILA)