Letra A - Correta: Art. 95 - O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além
das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
Letra B - incorreta: Art. 95 § 1º - Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter
permanente.
Letra C - Incorreta: Art.95 § 3.º Não serão devidas diárias nas hipóteses em que o deslocamento da sede constituir
exigência permanente do serviço, nem quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 km (cinquenta quilômetros). (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)
Letra D - Incorreta: Art. 95 § 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Letra E - Incorreta: Art. 98 - Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.
Gabarito Letra A.
A
O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. CERTA
B
Entende-se por sede a localidade no Estado do Rio Grande do Sul onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente ou temporário (SÓ PERMANENTE).
C
(NÃO) Serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido e igualmente nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.
D
A diária será concedida em valor integral por dia de afastamento ainda que o deslocamento não exija pernoite fora da sede (METADE DA DIÁRIA QUANDO NÃO HOUVER PERNOITE).
E
Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de quaisquer serviços ainda que não seja por força das atribuições próprias do seu cargo (SOMENTE ATRIBUIÇÃO DO CARGO).