-
Lei 10.098/94 ()
Correta Letra A.
Conforme Art. 167 : É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio.
Incorreta B, conforme:
=> Art. 168 - O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
=> Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.
Incorreta C, conforme Art. 171 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da decisão recorrida ou da data da ciência, pelo interessado, quando o despacho não for publicado.
Parágrafo único - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.
Incorreta D, conforme Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:
§ 2º - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.
Incorreta E, conforme Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.
§ 2º - A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.
Bons Estudos, qualquer equívoco na minha resposta, por gentileza, me avisem.
Bora estudar! :)
-
04 "R": Requerer; pedir Reconsideração ; Recorrer ; Representar
Requereu alguma coisa >> Indeferido >> 30 dias para pedir reconsideração >> 30 dias para ser decidido. Indeferido? >> 30 dias para recorrer >> 60 dias para o recurso ser decidido. A instância administrativa se exaure na decisão do recurso
--> TEM CARÁTER DE RECURSO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUANDO O PROLATOR DO DESPACHO // DECISÃO // ATO FOR O GOVERNADOR DO ESTADO
-
A alternativa correta é a letra A, tendo em vista o disposto no art.167 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 167. É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio.
A alternativa B está incorreta conforme disposto nos artigos 168 e 169 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul). vejamos: Art. 168. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 169. Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.
A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 171, parágrafo único, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 171- parágrafo único. Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.
A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 172, § 2º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 172. § 2.º O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.
A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 174, § 2º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 174-§ 2.º A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.
Gabarito: A.
-
A
É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio. CERTA
B
O pedido de reconsideração, que poderá ser renovado a critério do servidor, será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado (À AUTORIDADE COMPETENTE QUE REALIZARÁ O ENCAMINHAMENTO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO), para fins de decisão.
C
Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão terá exclusivamente efeitos futuros (RETROAGIRÁ À DATA DO ATO IMPUGNADO).
D
O pedido de reconsideração e o de recurso, considerados cabíveis ou incabíveis, não interrompem (INTERROMPEM) a prescrição administrativa.
E
A representação formulada pelo servidor somente será encaminhada com a comprovação de pagamento da taxa de expediente devida (ISENTA DE PAGAMENTO).
-
LINHA DO TEMPO DO DIREITO DE PETIÇÃO
1 ==> REQUERIMENTO EM 5 ANOS OU 120 DIAS (autoridade competente) OU REPRESENTAÇÃO (autoridade chefe imediato ou chefia superior em 5 dias se não a imediata não deu andamento)
1 ==> DECISÃO SEM PRAZO
2 ==> RECONSIDERAÇÃO EM 30 DIAS (autoridade que prolatou, proferiu praticou )
2 ==> DECISÃO EM 30 DIAS
3 ==> RECURSO EM 30 DIAS (autoridade que proferiu ou expediu)
3 ==> DECISÃO EM 60 DIAS