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A) lei complementar
B) PRINC.MAJORITÁRIO
C) MANDATO DE 8 ANOS
NÃO PARE ATÉ TERMINAR AQUILO QUE COMEÇOU
#PRF
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CÂMARA DOS DEPUTADOS: Os números de Deputados são estabelecidos mediante Lei Complementar, sendo proporcional à POPULAÇÃO. Sistema proporcional. Os Territórios elegeram 4 deputados fixos (não elegem senadores) para representar o povo. Terão de 8 a 70 deputados por estado. Serão proporcionais ao número de habitantes (e não de eleitores).
SENADO FEDERAL: eleitos pelo sistema majoritário, representantes dos estados. Serão 3 senadores por estado, sendo substituídos por 1/3 e 2/3, com legislatura de 8 anos (Cada Senador terá 2 suplentes – poderão ser quaisquer pessoas, inclusive parentes). Representam o Estado e o DF, com um total de 81 senadores, eleito pelo sistema eleitoral majoritário com maioria simples (e não absoluta)
GAB: "D"
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"Cada Senador será eleito com dois suplentes." (Art. 46, §3º, da CRFB)
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a) CR, art. 45, § 1º. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
b) CR, art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
c) CR, art. 46, § 1º. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
d) CR, art. 46, § 3º. Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Gab.: D.
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Correta, D
A - Errada - Lei complementar e não lei ordinária, como afirma a questão;
B - Errada:
Senado Federal -> representantes dos Estados e do DF -> adota-se o princípio majoritário para escolha de seus representantes.
Obs: não há representantes dos territórios no Senado.
Câmara dos Deputados -> representantes dos Estados, DF e Territórios -> adota-se o princípio proporcional para escolha de seus representantes.
Obs: territórios elegerão 4 deputados fixos.
C - Errada:
Mandatos do senador -> 8 anos;
Mandatos do deputado -> 4 anos.
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Correta, D
A - Errada - Lei complementar e não lei ordinária, como afirma a questão;
B - Errada:
Senado Federal -> representantes dos Estados e do DF -> adota-se o princípio majoritário para escolha de seus representantes.
Obs: não há representantes dos territórios no Senado.
Câmara dos Deputados -> representantes dos Estados, DF e Territórios -> adota-se o princípio proporcional para escolha de seus representantes.
Obs: territórios elegerão 4 deputados fixos.
C - Errada:
Mandatos do senador -> 8 anos;
Mandatos do deputado -> 4 anos.
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O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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Cada Senador será eleito com dois suplentes.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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CAPITULO I, DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I, DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 45, § 1º. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
b) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
c) ERRADO: Art. 46, § 1º. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
d) CERTO: Art. 46, § 3º. Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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dicas:
s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382
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MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO
TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO
MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros
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GAB: D
CF, Art. 45, § 1º
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária (COMPLEMENTAR), proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
CF, Art. 46
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional (MAJORITÁRIO).
CF, Art, 46, § 1º
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos (OITO ANOS).
CF, 46, § 3º
Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 45, § 1º - O número total de Deputados, bem
como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 46, § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 46, § 3º - Cada Senador será eleito com
dois suplentes.
Gabarito
do professor: letra d.