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1) INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO
Ocorre quando o legislador afronta diretamente a constituição através de uma conduta comissiva (ação).
2) INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Ocorre quando o legislador infraconstitucional não edita uma norma que deveria ser editada para a efetivação de algum direito.
fonte: dos comentários do QC
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Inconstitucionalidade material:
Quando a violação é ao conteúdo da CF. Uma norma que, por exemplo, permitisse a exploração do trabalho em condições próximas à degradante seria materialmente inconstitucional por afronta ao conteúdo de um dos fundamentos da República, qual seja o valor social do trabalho.
Inconstitucionalidade formal:
Quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, ou um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo. Um exemplo é o pressuposto de relevância e urgência da Medida Provisória, constantemente desrespeitado.
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Gabarito letra C
Item I ERRADO, justificativa
a inconstitucionalidade por omissão decorre de um não fazer do Estado que ofende uma determinação constitucional. A falta de ação do Poder Público
A inconstitucionalidade por ação diz respeito à verificação da compatibilidade vertical entre as normas jurídicas e os atos do Poder Público com o seu parâmetro de controle – a Constituição Federal. Significa um fazer inconstitucional do Poder Público.
Item II CORRETO: inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica), o vício está no processo legislativo
subdivide-se em:
a) subjetiva: o vício está na iniciativa para a propositura do projeto de lei exemplo: art. 61, § 1º cf/88, determina que as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República. Caso um parlamentar federal apresente um projeto de lei sobre uma daquelas matérias seria vicio vicio formal subjetiva.
b) objetiva: o vício estará situado nas demais fases do processo legislativo, como, por exemplo, uma lei complementar, que exige um quórum de maioria absoluta (art. 69), aprovada por maioria simples.
c) orgânica: o vício na repartição constitucional de competências,exemplo:lei estadual que legisle sobre trânsito, sendo a matéria é federal (art. 22, XI).
Item III CORRETO: inconstitucionalidade material (também chamada de nomoestática) o vício está no conteúdo da norma (na sua matéria).
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Apenas II e III corretas
O erro da alternativa I é que trocou os conceitos, na verdade a inconstitucionalidade por ação pressupõe a existência de normas inconstitucionais, enquanto que a inconstitucionalidade por omissão pressupõe a violação da lei constitucional pelo silêncio legislativo.
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Acrescentando...
Fonte: Usuário Bushido
*INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: (NOMOESTÁTICA) violação ao conteúdo da constituição. Ocorre também pelo excesso do poder legislativo [Proibição do Excesso Legislativo e proibição da Proteção Deficiente – Inconst. Material]
*INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: (NOMODINÂMICA / ORGÂNICA) descumprimento do processo legislativo, na dinâmica da produção. Fere o devido processo legislativo.
1 – Inconst. Formal Orgânica: trata-se de um vício de competência (Ex: ente federativo não competente) – órgão para propor.
2 – Inconst. Formal Propriamente dita: inobservância do processo legislativo (ex: vício de iniciativa e de quórum)
3 – Inconst. Formal por Violação de Pressuposto Objetivo: não segue os pressupostos de criação da lei (MP S/ urgência)
4 – Inconst. Formal por Quebra de Decoro Parlamentar: abuso do direito por corrupção (Monografia Helton). Ainda não foi reconhecida pela jurisprudência. Leis aprovadas com a quebra do decoro parlamentar. Não é inconst. Material nem formal.
Obs: a Sanção pelo Presidente não convalida um vício de inconstitucionalidade formal.
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Na primeira os conceitos estão invertidos.
Gabarito C de sepultura.
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A questão
exige conhecimento relacionado ao controle de constitucionalidade. Analisemos
as assertivas, com base na CF/88 e nos conceitos constitucionais acerca do
assunto:
Assertiva
I: está incorreta. O correto seria: a inconstitucionalidade por omissão pressupõe
a violação da lei constitucional pelo silêncio legislativo, enquanto a
inconstitucionalidade por ação pressupõe a existência de normas
inconstitucionais.
Assertiva
II: está correta. A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por
parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de
elaboração de um determinado ato. Pode ser: subjetiva (no caso de leis e atos
emanados de uma autoridade incompetente) ou objetiva (quando um ato é elaborado
em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos pela
Constituição).
Assertiva
III: está correta. A inconstitucionalidade material ocorre quando o
conteúdo de leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma
constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres (Exemplo: art. 5º,
CF/88). O vício material (de conteúdo, substancial ou doutrinário) diz respeito
à “matéria”, ao conteúdo do ato normativo. Assim, aquele ato normativo que
afrontar qualquer preceito ou princípio da Lei Maior deverá ser declarado
inconstitucional, por possuir um vício material.
Portanto,
estão corretas as assertivas II e III.
Gabarito
do professor: letra c.