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ID
3465097
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo, mais especificamente, quanto ao Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta está no artigo 49 inciso iv . trata-se de competência exclusiva. Não depende de sanção do Presidente da República.

  • Letra A.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;

  • Gabarito letra A

    (A) Correta - Art. 49-VI

    (B) Incorreta - são eleitos segundo o sistema majoritário

    (C) Incorreta - presente a maioria absoluta de seus membros.

    (D) Incorreta - mandato de oito anos

  • GABARITO: A

    a) É da competência exclusiva do Congresso Nacional mudar temporariamente a sua sede. CF/88 - Art. 49, IV

    b) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional sistema majoritário. Majoritário = mais votos. Proporcional = cálculo mais complexo, envolvendo coeficiente eleitoral e coeficiente partidário

    c) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples absoluta de seus membros. (Art. 47 em sua literalidade). Maioria simples = mais da metade do número de presentes. Maioria absoluta = primeiro número inteiro superior à metade do total de parlamentares.

    d) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos oito anos. Art. 46, §1° Cuidado! Apesar de votarmos todas as eleições em senadores (a cada 4 anos), o mandato é de 8 anos. Na última eleição foram eleitos 54 senadores, na próxima, apenas 27 (sempre com o número fixo de 81 senadores). Importante frisar também que todos os estados possuem o mesmo número de senadores (incluindo o DF): 3 para cada UF.

  •  Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.         

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Galera, cuidado para não confundir 'mudar temporariamente a sede do congresso nacional' com 'transferência temporária da sede do Governo Federal'...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede; >> NÃO requer sanção presidencial

    Art.48, VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; >> Requer sanção presidencial

  • Objetivo..

    B)

    Senado Federal = Representantes dos Estados= Sistema = majoritário

    Dep = Representantes do Povo. =Sistema = Proporcional

    Eleitos pelo sistema majoritário:

    Senadores, Chefes do Executivo.

    Eleitos pelo sistema Proporcional= Deputados, Vereadores.

    C) Quórum de reunião= Maioria Absoluta

    Quórum de Votação= Maioria Simples.

    D) Senadores= 8 anos (+ 2 suplentes))

    Deputados = 4

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Macete sobre competência do CONGRESSO NACIONAL (art. 48 e 49 CF):

    Competência exclusiva só prevê VERBOS: RESOLVER, SUSTAR, APROVAR, ESCOLHER, APRECIAR...

    Tudo que não tiver, é competência privativa (art. 48, CF), com sançao do presidente da repúlica...

    Sabendo só isso voce consegue matar um monte de questões...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    GABARITO: LETRA A

    LETRA B- ERRADA - SISTEMA MAJORITÁRIO

    LETRA C - ERRADA - maioria dos votos, presente a maioria ABSOLUTA de seus membros.

    LETRA D - ERRADA - TRÊS SENADORES COM MANDATO DE 8 ANOS.

  • DICA BOA!

    Na CF/88 não existe expressamente o termo "maioria simples"!

    Na CF/88 é citado apenas 1 vez o termo "maioria relativa" ---> Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Logo, o restante é maioria absoluta (27 vezes é citada na CF/88 e 1 vez em sua ADCT).

    Vejam alguns exemplos:

    Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    OBS1: Há na CF, a citação de "maioria de seus membros", sem especificar se é absoluta/relativa. (art. 53, § 2º e § 3º).

    OBS2: Há na CF, a citação de "maioria dos membros", sem especificar se é absoluta/relativa (Art. 57 § 6º, II).

    OBS3: Há na CF, citação de "maioria dos votos", sem especificar se é absoluta/relativa.(Art. 47 e 77, § 3º).

  • dicas:

    s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros

  • A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Organização dos Poderes, especificamente sobre a organização do Legislativo.

    Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional.

    Passemos às alternativas:

    A alternativa “A" está correta, uma vez que traz o disposto no artigo 49, IV, da CRFB, o qual aduz que é da competência exclusiva do Congresso Nacional mudar temporariamente a sua sede.

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que embora o Senado Federal realmente seja integrado por  representantes dos Estados e do Distrito Federal, estes são eleitos segundo o sistema majoritário.   

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que de acordo com o artigo 47 da CRFB, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples absoluta de seus membros. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que de acordo com o artigo 46, §1º, da CRFB, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Assim, os Senadores são eleitos para legislarem oito anos, sendo que a cada 4 anos são realizadas eleições para 1/3 e 2/3 das cadeiras de senado, respectivamente.
    Gabarito: Letra A.

  • Art. 49, VI

    ART. 45,

    Art. 47

    Art. 46