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Cumpre lembrar:
I- eficácia de título executivo.
O TCU não susta ato!
II- garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens = Ministros do Superior Tribunal de Justiça
quando em substituição a Ministro= atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
III- Cai muito Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: "C"
MINISTROS DO TCU: terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
AUDITOR (substituindo Ministro do TCU)= "terá as mesmas garantias e impedimentos do titular".Se o titular é o Ministro do TCU, então as garantias e impedimentos do auditor serão (enquanto durar a substituição) de Ministro do STJ.
AUDITOR : (atribuições normais pertinentes à judicatura) = Juiz do TRF.
Art. 73, CF:
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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LETRA C
I- art. 71, § 3º, da CF. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou cominação de multa terão eficácia de título executivo.
II- art. 73, §4º, da CF. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
III- art. 74, § 2º da CF. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à fiscalização
contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as alternativas, com base na
CF/88:
Assertiva
I: é verdadeira. Conforme art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte
imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Assertiva
II: é verdadeira. Conforme art. 73, § 4º - O auditor, quando em substituição a
Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no
exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional
Federal.
Assertiva
III: é verdadeira. Conforme art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Portanto,
todas as assertivas são verdadeiras.
Gabarito
do professor: letra c.