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O princípio da participação foi inserido na CF por meio da EC 19/98, que alteração a redação do 3º do art. 37, que dispõe:
Art. 37
§3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Adm. Publica direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas às prestações dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, de qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
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CF88:
Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
II - ERRADO: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
III - ERRADO: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Trocou “este” por “aquele” huuuumpf
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Pqp esse II eim
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É pra deixar impossível de acertar.
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GAB: A
CF/1988 – Art. 172: A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (Certo).
CF/1988 – Art. 175: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo aquele determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (Errado).
· O Examinador trocou o SENDO ESTE por SENDO AQUELE.
CF/1988 – Art. 174: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (Certo).
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à ordem
econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está correta.
Conforme art. 172 - A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os
investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará
a remessa de lucros.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 174. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para
o setor público e indicativo para o setor privado.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da
lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos.
Portanto,
estão corretas as assertivas I e III, apenas.
Gabarito
do professor: letra a.
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Questão de interpretação de texto.
Se ela vem dizendo "(...)fiscalização, planejamento e incentivo sendo aquele(...)" vira correta.