SóProvas


ID
3465112
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do Direito Administrativo, julgue os itens que seguem:


I- Os princípios constitucionais do Direito Administrativo são aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

II- Os princípios constitucionais do Direito Administrativo estão todos previstos no art. 37 da Constituição Federal.

III- O princípio da participação é um princípio constitucional explícito do Direito Administrativo.


É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal! Alguém poderia me ajudar com esta questão! Onde encontro que a participação é um princípio constitucional EXPLÍCITO do Direito Administrativo?

    Sempre em frente!!!

  • Que viagem dessa banca.

  • III- O princípio da participação é um princípio constitucional explícito do Direito Administrativo. (C)

    O princípio abordado nessa questão é o da participação do usuário na Administração Pública, tal princípio foi introduzido pela EC-19/98, com o enunciado do § 3.º do art. 37.

    Art. 37, § 3.º .A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I. – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observando o disposto no art. 5.º, X (respeito à privacidade) e XXXIII (direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse coletivo em geral);

    III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

  • entendi foi nada

  • Essa atualização acho que é edição limitada, ainda não vi.
  • GABARITO C

    Princípio da Participação está implícito na Constituição Brasileira de 1988, decorrente do princípio democrático, e impulsiona a participação da sociedade civil na tomada das decisões jurídico-políticas, utilizando o instituto das audiências públicas como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais.

  • Tem de pagar pra ter acesso a essa atualização da CF?

  • Sempre achei q os explícito eram somente o LIMPE. Fui quente na alternativa D
  • explicitos art 37 da CF: LIMPE

    IMPLICITOS: Seguranca Juridica, Proporcionalidade, Razolabilidade etc...implicitos na CF.

  • Pasmem, questão do direito administrativo contemporâneo. O princípio da participação do usuário decorre de uma espécie de processo evolutivo de democratização da Administração Pública, reforçando e renovando a legitimidade do Direito Administrativo e concretizando o Estado Democrático de Direito (OLIVEIRA, 2006).

    Assim, nos termos do artigo 37, §3º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98), previu-se que a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta. Portanto explícito, está consagrado nesse dispositivo.

  • Esqueçam a questão ...Fora do razoável...

  • De acordo com tal princípio, a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    a) reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral;

    b) o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo;

    c) a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função na administração pública.

    Considerando que o princípio da celeridade processual pode também ser denominado razoabilidade, a prova de Delegado de Polícia/RS 2007 considerou CORRETA a afirmação: "São princípios orientadores da Administração Pública com explícita assinalação constitucional: legalidade, moralidade, participação e razoabilidade".

  • Quando o própria banca não sabe o que está falando...