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ID
3465124
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das características dos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1 . “em decorrência de sua supremacia nos contratos administrativos de que participa como contratante, a Administração pode estabelecer, unilateralmente, cláusulas exorbitantes ou de ‘privilégio’ ”

    2 " A rescisão unilateral ou administrativa pode ocorrer tanto por inadimplência do contratado como por interesse público na cessação da normal execução do contrato "

    3 . O erro da letra D :"Os contratos administrativos são unilaterais " corrigindo: Existem também contratos administrativos bilaterais caracterizados pelo Direito Privado, na qual a contratante e contratada possuem direitos iguais, ou seja, nenhuma se sobrepõe a outra. - "criam obrigações apenas para os administrados", correção: "criam obrigações para ambas as partes"....

  • A) CORRETA: Em consonância com o princípio da Supremacia do Interesse Público, a administração pode unilateralmente modificar os contratos administrativos, mesmo sem a prévia concordância do contratado. Pode haver uma alteração qualitativa e quantitativa. Mas embora unilateral, deve ser justificada e há limites a serem observados.

    B) ERRADA: Os contratos administrativos não são equiparados aos contratos civis entre particulares. A supremacia o interesse público relativiza o "Pacta Sunt Servanda", ou seja, não há observância irrestrita ao acordado como ocorre nos contratos entre particulares. Não há essa característica de isonomia entre as partes. Mas por óbvio os direitos do contratado devem ser respeitados.

    C) ERRADA: Pelo contrário! As cláusulas exorbitantes são prerrogativas do Poder Público ao contratar. São as principais cláusulas exorbitantes: Alteração e Rescisão Unilateral; Fiscalização do Contrato; Possibilidade de Aplicação de Sanções por inexecução; e ocupação.

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo III

    DOS CONTRATOS

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito letra A

    O erro da letra D seria a palavra Administrados?

    Os contratos administrativos são unilaterais, ou seja, criam obrigações apenas para os administrados como forma de garantir a preservação do interesse público.

  • CUIDADO COM AS PALAVRAS - APENAS, SOMENTE ...É PARA AMBAS AS PARTES AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO ADM.

  • Aceitei por eliminação, mais existe "característica de mutabilidade"? Achei que deveria ser característica de supremacia.

  • Davina, sua colocação está equivocada. O erro da letra D é que os contratos administrativos não são unilaterais, são bilaterais pois gera direitos e obrigações para ambos contratantes, ou seja, a prestação de uma parte gera a contraprestação de outra. Vejamos por exemplo, um contrato oriundo da licitação para compra de materiais de limpeza, no geral a empresa contratada deve fornecer os materiais e a Administração Pública pagará por eles.

    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello: “Nem todas as relações jurídicas travadas entre Administração e terceiros resultam de atos unilaterais. Muitas delas procedem de acordos de vontade entre o Poder Público e terceiros. A estas últimas costuma-se denominar ‘contratos’”.

    Você pode estar confundindo a questão da unilateralidade que, na verdade, é uma cláusula exorbitante que a Administração Pública pode, em certos casos, rescindir o contrato UNILATERALMENTE bem como alterá-lo. Mas isso não significa que seja uma característica do contrato ser unilateral.

  • Gabarito A

    Não está 100% certa massssss e a menos errada.

    Foco, Força e Fé na Aprovação ;)

  • GABARITO: A

    Um dos traços característicos do contrato administrativo é sua mutabilidade, que, segundo muitos doutrinadores, decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, ou seja, das que conferem à Administração o poder de, unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público.

  • Cláusulas exorbitantes

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    -       Elementos básicos do contrato administrativo - Cláusulas necessárias: artigo 55, da Lei nº 8.666 de 1993.

    -    Formalismo dos contratos administrativos: o contrato administrativo deve ser celebrado, em regra, sob a forma escrita. Admite-se a forma verbal na situação indicada no artigo 60, da Lei nº 8.666 de 1993 – nas pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor não seja superior a R$ 4.000,00.
    A)   CORRETA. Com base no artigo 58, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993, a Administração Pública pode modificar os contratos de forma unilateral, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    B)   INCORRETA. Nos contratos administrativos não há equilíbrio entre as partes, como acontece nos contratos firmados sob o regime de Direito Privado. Salienta-se que a Administração Pública pode utilizar as cláusulas exorbitantes, com o objetivo de atender o interesse público.

    C)   INCORRETA. Os contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes, que encontram-se dispostas no artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993 – modificação unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, sanções ao contratado e ocupação provisória.

    D)   INCORRETA. Conforme indicado no artigo 2º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 pode ser entendido como contrato “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".

    Os contratos administrativos não são unilaterais, logo, a alternativa está incorreta.

     
    Gabarito do Professor: A)