SóProvas


ID
3465133
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos serviços públicos, julgue os itens abaixo:


I- Quanto à essencialidade há os serviços públicos propriamente ditos e os serviços de utilidades pública. Os serviços públicos propriamente ditos são privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.

II- Quanto à adequação existem os serviços próprios do Estado que são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração.

III- Os serviços de segurança pública podem ser corretamente classificados como serviço público impróprio.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    I Quanto à essencialidade há os serviços públicos propriamente ditos e os serviços de utilidades pública. Os serviços públicos propriamente ditos são privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.

    Correto, exemplo de serviço propriamente dito seria a segurança publica, onde apenas o Estado pode prestar e não poderá delegar. Diferentemente temos os serviços de utilidade publica, que visam melhorar nossa vida, ex. agua, luz, etc. e estes são delegáveis!

    II- Quanto à adequação existem os serviços próprios do Estado que são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração.

    Correto, conforme já expliquei na primeira explanação, como o exemplo da segurança publica, prestado de maneira gratuita.

    III Os serviços de segurança pública podem ser corretamente classificados como serviço público impróprio.

    Errado, visto que serviço de segurança publica é considerado propriamente dito, e não serviço improprio!!

    Espero ter ajudado!

  • Quanto à essencialidade:

    -propriamente ditos: Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Como exemplo, podemos citar a segurança pública, defesa nacional.

    -utilidade pública: Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Como exemplo, podemos citar o transporte coletivo.

    Quanto à adequação dos serviços públicos:

    -próprios: serviços públicos próprios são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis. Ex.: Polícia, saúde públicas.

    -impróprios: são aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública. Ex.: conservação de estradas.

    Fonte:

  • Genericamente os serviços públicos podem ser classificados em:

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Para Hely Lopes Meirelles os serviços públicos podem ser classificados em:

    Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, saúde);

    Serviço de utilidade pública: são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados "essenciais". Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);

  • Alguns colegas acima tentaram ajudar, mas muitos postaram comentários errados acerca do tema, principalmente os que não mencionaram a fonte.

    I

    Quanto a essencialidade:

    a) serviços essenciais ou serviços de necessidade pública: são, em princípio, de execução privativa da Administração Pública, e são considerados como indispensáveis à coletividade (ex.: serviços judiciários); e

    b) serviços não essenciais ou serviços de utilidade pública: são aqueles que podem ser prestados por particulares (ex.: serviços funerários).

    Entendemos, contudo, que o critério da essencialidade não é completamente adequado para classificação dos serviços públicos, tendo em vista três argumentos:

    a) a indelegabilidade ao particular não depende da essencialidade, mas da necessidade de exercício do poder de autoridade estatal;

    b) a própria Constituição Federal qualifica como essenciais serviços que podem ser delegados aos particulares (ex.: art. 30, V, da CRFB); e c) todos os serviços públicos, em razão da vinculação aos direitos fundamentais, são, em maior ou menor medida, essenciais, e a essencialidade não é atributo exclusivo dos serviços públicos, alcançando, também, algumas atividades privadas de caráter social envolvido (ex.: art. 10 da Lei 7.783/1989)

    II e III

    Quanto à titularidade do serviço, os serviços públicos dividem-se em duas espécies:

    a) serviços públicos próprios: são de titularidade exclusiva do Estado e a execução pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou indiretamente por meio de concessão ou permissão (ex.: transporte público, considerado direito fundamental social, na forma do art. 6.º da CRFB, alterado pela EC 90/2015); e

    b) serviços públicos impróprios ou virtuais: são as atividades, executadas por particulares, que atendem às necessidades da coletividade, mas que não são titularizadas, ao menos com exclusividade, pelo Estado.

    Tais serviços são nomeados como impróprios ou virtuais, justamente por não serem serviços públicos propriamente ditos, uma vez ausente o requisito da publicatio (ou publicização). São, em verdade, atividades titularizadas por particulares, e não pelo Estado, com a peculiaridade de que satisfazem o interesse social (atividades privadas de utilidade ou de relevância pública), motivo pelo qual encontram-se submetidas ao poder de polícia do Estado e a determinados princípios típicos dos serviços públicos, tais como a continuidade (ex.: necessidade de continuidade para atividade de compensação bancária, com requisitos especiais para o direito de greve dos respectivos empregados – art. 10, XI, da Lei 7.783/1989).

    Fonte: Rafael Carvalho Oliveira, Curso de Direito Administrativo

  • alguns doutrinadores retiram do conceito de serviço público a segurança pública.

  • o   Gabarito: B.

    .

    I- Quanto à essencialidade há os serviços públicos propriamente ditos e os serviços de utilidades pública. Os serviços públicos propriamente ditos são privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. - Correta.

    o   Quanto à essencialidade:

    Propriamente ditos ou pró-comunidade

    ·        São essenciais, necessários à sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.

    ·        Não podem, portanto, sofrer delegação.

    ·        Ex: serviços de polícia, de defesa nacional, de preservação da saúde pública.

    De Utilidade Pública ou pró-cidadão

    ·        São relacionados à conveniência, a facilitar a vida do indivíduo da coletividade, proporcionando-lhe conforto e bem-estar.

    ·        Podem sofrer delegação por meio de concessão, permissão ou autorização.

    ·        Ex: transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefonia.

    II- Quanto à adequação existem os serviços próprios do Estado que são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. - Correta.

    o   Quanto à adequação:

    Próprios

    ·        Relacionam-se intimamente com as atribuições do Estado (segurança, polícia, higiene, saúde pública, judiciário, etc.) e sua execução exige o uso da supremacia da Administração sobre os administrados.

    ·        Não podem ser delegados, em regra, sendo admissíveis somente as delegações previstas na própria Constituição Federal, como a delegação de serviços notariais e de registro, prevista no art. 236.

    ·        Costumam ser gratuitos ou de baixa remuneração, de forma que permaneçam ao alcance de todos os membros da coletividade.

    Impróprios

    ·        São os serviços de utilidade pública. Não afetam as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, razão pela qual a Administração os presta de forma remunerada.

    ·        Poderão ser delegados por meio de concessão, permissão ou autorização.

    ·        São serviços cuja prestação costuma ser rentável.

    III- Os serviços de segurança pública podem ser corretamente classificados como serviço público impróprio. - Errada. Ver resposta anterior.

  • Para Alexandre Mazza (2015, p. 820), não seria correto atribuir à segurança pública o conceito de serviço público (uti universi), uma vez que se trata de atividade limitadora da esfera de interesse do particular. É, portanto, manifestação do poder de polícia (tecnicamente não é serviço público).

  • Em suma:

    Os SERVIÇOS PÚBLICOS podem ser: a)Exclusivos; b)Não-exclusivos;

    a)EXCLUSIVOS (Próprios)- subdividem-se em: i)Indelegáveis- são os essenciais, propriamente ditos, como por ex. editar normas, aplicar sanções; ii)Delegáveis- a grande maioria deles, como por ex. atividades de limpeza, transporte, energia elétrica, etc; iii)de Delegação obrigatóriasão, por ex., os serviços de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens (rádio e televisão), regulamentados no artigo 223 da CF, pois, o Estado não pode monopolizar esses serviços, não obstante tenha o dever de prestação;

    b)NÃO-EXCLUSIVOS (Impróprios)- nestes casos, o Estado, de forma aaatípica, presta estes serviços e o particular também o faz, seeeeem a necessidade de "Delegação", ou seja, são atividades que satisfazem os interesses da comunidade, mas sendo apenas de utilidade ou relevância pública. Ex.:o serviço de taxi

  • Serviços Próprios x Impróprios

    ·      Próprio: aquele prestado pelo Estado diretamente ou indiretamente pelos delegados.

    ·      Impróprio: aquele prestado pelo particular de natureza social que não tem delegação. Ex.: médico, dentista – só se submete à fiscalização do Estado.

    →  Serviços Públicos Propriamente Ditos e de Utilidade Pública:

    ·      Propriamente ditos: a adm. presta diretamente – são privativos da adm. públicas – não podem ser delegados. Ex.: poder de império, defesa nacional etc. São essenciais.

    ·      De utilidade pública: a adm. presta diretamente ou indiretamente – podem ser delegados. São não essenciais.

    Letra B

  • Meio nada a ver, mas para quem não precisa se aprofundar tanto na referida Lei, a seguinte dica ajuda a memorizar e acertar questões mais simples, ou pelo menos não te deixarão tão às cegas:

    PeiDeI : Propriamente Dito Indelegável

    UPD : Utilidade Pública Indelegável

    Se ajudar alguém já fico satisfeito...

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gab B

    I Quanto à essencialidade há os serviços públicos propriamente ditos e os serviços de utilidades pública. Os serviços públicos propriamente ditos são privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.

    Correto, exemplo de serviço propriamente dito seria a segurança publica, onde apenas o Estado pode prestar e não poderá delegar. Diferentemente temos os serviços de utilidade publica, que visam melhorar nossa vida, ex. agua, luz, etc. e estes são delegáveis!

    II- Quanto à adequação existem os serviços próprios do Estado que são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração.

    Correto, conforme já expliquei na primeira explanação, como o exemplo da segurança publica, prestado de maneira gratuita.

    III Os serviços de segurança pública podem ser corretamente classificados como serviço público impróprio.

    Errado, visto que serviço de segurança publica é considerado propriamente dito, e não serviço improprio!!

    COMENTÁRIO DE Wagner Machado

  • LETRA B

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviço público:

    O serviço público pode ser entendido como a atividade prestada pelo Estado ou pelos delegados, regida pelo direito público, com o intuito de satisfazer as necessidades coletivas.

    • Itens:

    I – CORRETA. Quanto à essencialidade os serviços públicos podem ser: propriamente ditos (privativos do Poder Público) são serviços tidos como indispensáveis e necessários para a sobrevivência da coletividade e do Estado. Exemplo: defesa nacional; serviços de utilidade pública: a sua prestação não é indispensável para a sociedade, contudo, é oportuna e conveniente, já que facilita a vida do indivíduo. Exemplo: energia elétrica.

    II – CORRETA. Os serviços públicos podem ser classificados como próprios e impróprios do Estado. Os serviços próprios do Estado são vinculados a atribuição essencial do Poder Público e, em regra, são prestados de forma direta pelo Estado, de maneira gratuita ou com baixa remuneração.

    III – INCORRETA. Os serviços de segurança pública são considerados serviços públicos próprios do Estado. Os serviços públicos impróprios do Estado são aqueles que não afetam às necessidades da coletividade.


    Assim, a única alternativa correta é a letra B), pois apenas os itens I e II estão corretos.

     
    Gabarito do Professor: B)
  • Gab b! Serviços públicos! classificações:

    • Util single - Util universe -
    • indelegáveis - delegáveis
    • serviço próprio (Adm direta, indireta e delegações) - serviço impróprio (particulares atuando com atividades ex: consultório medico particular)
    • Administrativos (ex: receita federal) Econômico ou comercial (ex: energia) Sociais (artigo 6: estado oferece mas particular tb pode atuar)
    • Propriamente dito (indelegáveis) / Utilidade pública: podem delegar ex: energia