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I - ERRADA
Constituição outorgada (ou carta constitucional) - é imposta ao povo elo governante. No BR, tivemos a CF de 1894 (outorgada por D. Pedro I), de 1937 (outorgada por Getulio Vargas) e 1967 (outorgada pelos militares).
II - ERRADA
Constituição promulgada (ou de estabelecimento democrático) - é aquela democrática, feita pelos representantes do povo, legitimamente por ele escolhidos. Na evolução constitucional brasileira, tivemos as seguintes constituições promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988. Em todas essas Constituições houve a eleição de uma Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração de uma Constituição.
III - VERDADEIRA
Constituição pactuada (ou dualista) - é o fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país. Dá-se o nome de pactuada por conta do pacto efetuado entre essas forças igualmente existentes. Dá-se como exemplo a Magna Carta de 1215, fruto do acordo dos barões ingleses rebelado com o Rei João I (Sem Terra).
Fonte: Curso de Direito Constituição - Flávio Martins Alves Nunes Júnior, p. 197 e 198.
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Corrigindo o comentário da colega: A Constituição de 1891 (não 1894) foi PROMULGADA por Assembleia Constituinte formada em 1890. Foi logo depois da Proclamação da República.
A Constituição de 1824 foi outorgada por D. Pedro I, logo depois da Proclamação da Independência do Brasil em 1822.
Bons estudos!
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Constituições brasileiras outorgadas: 1824, 1934 e 1967.
Constituições brasileiras promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.
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Constituição de 1824 (Brasil Império): Outorgada;
Constituição de 1891 (Brasil República): Promulgada;
Constituição de 1934 (Brasil Segunda República): Promulgada;
Constituição de 1937 (Brasil Estado Novo): Outorgada;
Constituição de 1946: Promulgada;
Constituição de 1967 (Regime Militar): Autoproclamou-se Promulgada;
Constituição de 1988 (Constituição Cidadã): Promulgada.
FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/constituicoes-brasileiras
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Promulgada: é a democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a de 1988 também é conhecida como Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Outorgada: é a imposta ao povo pelo governante.
Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Dessa forma, podemos concluir que nossa é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. , , da .
Referência :
As informações foram extraídas da aula de Direito Constitucional, ministrada pelo professor Flávio Martins, em 28.08.09, no curso Regular TRT Analista e Técnico.
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Completando
Constituições brasileiras promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.
Constituições brasileiras outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969.
não tivemos constituições cesaristas nem pactuadas
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As Constituições OUTORGADAS no Brasil foram: 1824 (a Constituição de D. Pedro), 1937 (a Constituição do Estado Novo de Vargas) e a de 1967/69 (a Constituição do Regime Militar que, apesar de aprovada pelo Congresso, tratava-se do Congresso também submetido aos reclames ditatoriais).
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Pessoal, segue o bizu de um colega do QC (não lembro qual), que ajuda a responder questões desse tipo:
1) basta lembra que a 1ª constituição OUTORGADA (1824) é PAR e as demais (OUTORGADAS, com exceção da de 1891, que foi a primeira promulgada) são ÍMPARES (1937 e 1967 e, para alguns, a EC 01 de 1969);
2) lembrar que a 1ª constituição PROMULGADA (1891) é ÍMPAR e as demais (PROMULGADAS) são pares (1934, 1946 e 1988).
Por favor, caso tenha algum erro, me avisem.
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só eu que notei que as alternativas A e D são logicamente iguais?
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Conhecimento exigido:
As constituições podem ser classificadas de diferentes formas, a depender do parâmetro utilizado. Na questão em foco, exige-se o conhecimento de CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM DA CONSTITUIÇÃO, bem como de exemplos históricos nos quais se enquadram as constituições nas classificações elencadas.
Assunto:
Quanto à origem, a constituição pode ser:
(i) OUTORGADA: é imposta unilateralmente por pessoa ou grupo detentor do poder político sem participação popular. ex: constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967.
(ii) PROMULGADA (DEMOCRÁTICA OU POPULAR): é aquela que se submete à vontade dos governados, uma vez que é elaborada por Assembleia Nacional Constituinte formada por representantes eleitos pelo povo. ex: constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
(iii) CESARISTA: é aquela constituição que foi outorgada mas que depende de aprovação/ratificação popular. Trata-se de um modelo que tenta conferir uma aparência de legitimidade à constituição elaborada, mas que não se trata de participação democrática, pois não há possibilidade de discussão quanto a seu conteúdo de fato.
(iv) PACTUADA OU DUALISTA: esse tipo de constituição é fruto de um acordo estabelecido entre duas ou mais forças políticas, como Parlamento + Monarquia ou Monarquia + Clero ou Monarquia + burguesia, entre outros.
Agora, respondendo à questão:
I- FALSA. A definição de constituição “outorgada” está correta, todavia, o exemplo é errado. A constituição de 1891 foi promulgada e não outorgada. Foi a segunda constituição brasileira, sendo a primeira do nosso sistema republicano, marcando a transição de monarquia para república. É a “Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil”.
II- FALSA. A definição de constituição “promulgada” está correta, todavia, o exemplo é errado. A constituição de 1937 foi outorgada. Trata-se da nossa quarta constituição brasileira (e terceira da república), tendo sido implementada pelo presidente Getúlio Vargas no mesmo dia de implantação do conhecido período de “Estado Novo”.
III- VERDADEIRA. A definição de constituição “pactuada” está correta, bem como o exemplo citado. Isso porque a Magna Carta de 1215 foi elaborada e pactuada entre o Rei João da Inglaterra, conhecido como “João Sem-Terra”, os membros da igreja e, ainda, os barões, como forma de limitar o poder do rei e garantir direitos aos cidadãos e à igreja.
a) incorreta. A assertiva II é falsa e III é verdadeira.
b) correta. A assertiva III é verdadeira e a I e a II são falsas.
c) incorreta. A assertiva II é falsa.
d) incorreta. Somente a assertiva III é verdadeira.
GABARITO: LETRA “B”.
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1824 - Outorgada
1891 - Promulgada
1934 - Promulgada
1937 - Outorgada
1946 - Promulgada
1967 - Outorgada
1988 - Promulgada
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GAB B
ITEM I- CONSTITUIÇÃO DE 1981: instituiu o FEDERALISMO e a democracia representativa, Poder Moderador foi extinto, manutenção dos Poderes Leg, Exec e Judiciário), instituição do HABEAS CORPUS, criação da Justiça FEDERAL, INTERVENÇÃO FEDERAL, pena de morte abolida, sufrágio direto. - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja. Aboliu o Poder Moderador. Aboliu as penas de galés, de banimento e de morte (salvo em caso de guerra); Consagrou a “Doutrina brasileira do Habeas Corpus” – existiu apenas aqui, o HC era utilizado como remédio constitucional para outras formas de abuso de poder e de ilegalidade, não apenas relacionado com o direito de ir e vir; Naturalização tácita; Extinção do sufrágio censitário.
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GABARITO LETRA B - CORRETA
III verdadeira, I e II falsas
Comentários de Josiane Lemos
I - ERRADA
Constituição outorgada (ou carta constitucional) - é imposta ao povo elo governante. No BR, tivemos a CF de 1894 (outorgada por D. Pedro I), de 1937 (outorgada por Getulio Vargas) e 1967 (outorgada pelos militares).
II - ERRADA
Constituição promulgada (ou de estabelecimento democrático) - é aquela democrática, feita pelos representantes do povo, legitimamente por ele escolhidos. Na evolução constitucional brasileira, tivemos as seguintes constituições promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988. Em todas essas Constituições houve a eleição de uma Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração de uma Constituição.
III - VERDADEIRA
Constituição pactuada (ou dualista) - é o fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país. Dá-se o nome de pactuada por conta do pacto efetuado entre essas forças igualmente existentes. Dá-se como exemplo a Magna Carta de 1215, fruto do acordo dos barões ingleses rebelado com o Rei João I (Sem Terra).
Fonte: Curso de Direito Constituição - Flávio Martins Alves Nunes Júnior, p. 197 e 198.
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Diquinha que peguei pelos comentários do QC:
Todas constituições de anos pares são promulgadas, com exceção da CF de 1824;
Todas constituições de anos ímpares são outorgadas, com exceção da CF de 1891.
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As assertivas a) e d) não são iguais???
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Constituições Outorgadas:
1824
1937
1967
1969
Constituições Promulgadas
1891
1934
1946
1988
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