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GABARITO: LETRA A
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
a) inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior;
b) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;
c) ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior, com as ressalvas a seguir indicadas e que passam a ser uma tendência para os concursos públicos;
d) incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;
e) poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela;
f) permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.
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De início, busque interpretar bem a primeira frase da questão: “O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.”
b) O poder constituinte pode se apresentar em dimensão formal ou material. A dimensão material é a valorativa, é o "espírito" que legitimiza a constituição. A formal é o ato de criação propriamente dito, sinteticamente.
Material é o lado substancial do poder constituinte originário, que qualifica o direito constitucional formal com o status de norma constitucional (justamente porque o âmbito formal tem de estar de acordo com o "espírito" por trás da constituição)... A alternativa confunde os termos.
c) A outorga caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário. Na convenção, o agente é o próprio povo ou os representantes eleitos que serão reunidos na Assembleia Nacional Constituinte.
d) O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado. Se ele está ''rompendo por completo com a ordem jurídica precedente'', logo, não depende de limites anteriormente impostos.
Alternativa correta: a)
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Quanto à dimensão o Poder Constituinte Originário pode ser material ou formal:
O Poder Constituinte Originário, em sua dimensão material, traduz-se no conjunto de forças político-sociais que formarão a construção do conteúdo da Constituição.
O Poder Constituinte Originária, em sua dimensão formal, por sua vez, trata-se do grupo encarregado de redigir a Constituição, com base no conteúdo preconizado pelo PCO em seu sentido material.
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alternativa A
Espécies de PODER CONSTITUINTE:
I)PODER ORIGINÁRIO (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno). Características: Inicial, Incondicionado, permanente (ou latente) e ilimitado (a única hipótese de limitação baseia-se no "direto natural"). Subdivide-se ainda em: a) Histórico (ou Fundacional)- é o poder de criar a primeira constituição de um país. Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824; b)Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.
Atenção: por ser Originário, nãoooooooo cabe declaração de inconstitucionalidade.
II)PODER DERIVADO (de 2º Grau ou Instituído). Divide-se em: a)DECORRENTE- é o poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual. Característica peculiar: é limitada à CF; b)REFORMADOR- poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88) ou Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).
Atenção: por ser Derivado cabeeeeee a declaração de inconstitucionalidade.
III)PODER DIFUSO (mutação constitucional informal)- é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas semmmmm alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
IV)PODER SUPRANACIONAL- aqui nada mais é do que o poder de elaborar uma só constituição para diversos países. Pode-se dizer, aqui, que se trata de uma constituição Heterônoma. Ex.:as constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.
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GABARITO A
O Poder Constituinte Originário (PCO) tem as seguintes características:
- Político: É um poder de fato, extrajurídico. É anterior ao Direito.
- Inicial: Dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. Cria um novo Estado.]
- Incondicionado: Não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua
manifestação.
- Permanente: Não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição.
- Ilimitado juridicamente: O PCO não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Não
há que se invocar direito adquirido face a normas constitucionais originárias.
- Autônomo: O PCO tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.
(*) O PCO pode ser classificado em histórico (fundacional) ou pós-fundacional (revolucionário). O PCO
histórico é aquele que elabora a primeira Constituição do Estado. O PCO pós-fundacional é aquele que cria
uma nova Constituição para o Estado.
(*) O PCO é classificado, quanto às dimensões, em material ou formal.
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Características do Poder Constituinte Originário:
Inicial – origina uma nova ordem constitucional;
Ilimitado – não se sujeita a limites materiais;
Autônomo – não deriva de nenhuma outra norma;
Incondicionada – Não se sujeita a limites procedimentais;
Permanente – se mantém latente após concretizar a obra;
Poder de Fato ou político – irrompe de um movimento social em determinado momento histórico;
Natureza pré-jurídica – o poder constituinte originário inaugura a ordem jurídica, sendo assim anterior a ela.
Fonte: QConcursos
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O poder constituinte ORIGINÁRIO ===> Inicial, Organizativo, Incondicionado, Absoluto, Permanente, Político, Juridicamente ilimitado.
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Gabarito LETRA A.
O poder constituinte originário possui as seguintes características:
a) Inicial: ele inicia a ordem jurídica, acima deste poder não há nada. Em termos jurídicos é o início de tudo.
b) Autônomo: ao lado dele não existe nenhuma outra força jurídica.
c) Incondicionado: é ilimitado juridicamente.
FONTE: Aula de Direito Constitucional do Prof. Robério Nunes (CERS 2017).
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GABARITO: A
Assertiva A. Correta. Ipsis litteris da doutrina do Lenza. (...) O poder constitucional originário é (...) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário. (...)
Assertiva B. Incorreta. A banca inverteu os conceitos. Poder constituinte Formal: é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo”. Material: é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional. Assim, será o orientador da atividade do constituinte originário formal que, por sua vez, será o responsável pela “roupagem” constitucional. O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição. O material precede o formal, estando ambos interligados.
Assertiva C. Incorreta. A Constituição Política do Império do Brasil (1824) foi OUTORGADA, sendo marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo.
Assertiva D. Incorreta. O poder constituinte originário é ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior.
(Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 311)
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Sobre o item B: O Poder Constituinte Originário traz em si 2 espécies complementares: PCO material e PCO formal. O Poder Constituinte material consagra a ideia fundamental, a ideia de direito (o espírito) que norteará a Constituição e, portanto, a atuação do Poder Constituinte formal, cuja função é colocar no plano normativo a opção politica escolhida pelo Poder Constituinte Material.
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c) O poder constituinte pode se expressar de duas formas, pela outorga ou pela convenção. A convenção caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário, exemplo: Constituição d e1824.
O correto: OUTORGADA,
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D) O poder constituinte originário é condicionado aos limites prefixados pelo direito anterior.
O CORRETO: É INCONDICIONADO E AUTÔNOMO
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