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ID
3465145
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.” Acerca do poder constituinte originário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

    a) inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior;

    b) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;

    c) ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior, com as ressalvas a seguir indicadas e que passam a ser uma tendência para os concursos públicos;

    d) incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;

    e) poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela;

    f) permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.  

  • De início, busque interpretar bem a primeira frase da questão: “O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.”

    b) O poder constituinte pode se apresentar em dimensão formal ou material. A dimensão material é a valorativa, é o "espírito" que legitimiza a constituição. A formal é o ato de criação propriamente dito, sinteticamente.

    Material é o lado substancial do poder constituinte originário, que qualifica o direito constitucional formal com o status de norma constitucional (justamente porque o âmbito formal tem de estar de acordo com o "espírito" por trás da constituição)... A alternativa confunde os termos.

    c) A outorga caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário. Na convenção, o agente é o próprio povo ou os representantes eleitos que serão reunidos na Assembleia Nacional Constituinte.

    d) O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado. Se ele está ''rompendo por completo com a ordem jurídica precedente'', logo, não depende de limites anteriormente impostos.

    Alternativa correta: a)

  • Quanto à dimensão o Poder Constituinte Originário pode ser material ou formal:

    O Poder Constituinte Originário, em sua dimensão material, traduz-se no conjunto de forças político-sociais que formarão a construção do conteúdo da Constituição.

    O Poder Constituinte Originária, em sua dimensão formal, por sua vez, trata-se do grupo encarregado de redigir a Constituição, com base no conteúdo preconizado pelo PCO em seu sentido material.

  • alternativa A

    Espécies de PODER CONSTITUINTE:

    I)PODER ORIGINÁRIO (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno). Características: Inicial, Incondicionado, permanente (ou latente) e ilimitado (a única hipótese de limitação baseia-se no "direto natural"). Subdivide-se ainda em: a) Histórico (ou Fundacional)- é o poder de criar a primeira constituição de um país. Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824; b)Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.

    Atenção: por ser Originário, nãoooooooo cabe declaração de inconstitucionalidade.

    II)PODER DERIVADO (de 2º Grau ou Instituído). Divide-se em: a)DECORRENTE- é o poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual. Característica peculiar: é limitada à CF; b)REFORMADOR- poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88) ou Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).

    Atenção: por ser Derivado cabeeeeee a declaração de inconstitucionalidade.

    III)PODER DIFUSO (mutação constitucional informal)- é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas semmmmm alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    IV)PODER SUPRANACIONAL- aqui nada mais é do que o poder de elaborar uma só constituição para diversos países. Pode-se dizer, aqui, que se trata de uma constituição Heterônoma. Ex.:as constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

  • GABARITO A

    O Poder Constituinte Originário (PCO) tem as seguintes características:

    - Político: É um poder de fato, extrajurídico. É anterior ao Direito.

    - Inicial: Dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. Cria um novo Estado.]

    - Incondicionado: Não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua

    manifestação.

    - Permanente: Não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição.

    - Ilimitado juridicamente: O PCO não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Não

    há que se invocar direito adquirido face a normas constitucionais originárias.

    - Autônomo: O PCO tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.

    (*) O PCO pode ser classificado em histórico (fundacional) ou pós-fundacional (revolucionário). O PCO

    histórico é aquele que elabora a primeira Constituição do Estado. O PCO pós-fundacional é aquele que cria

    uma nova Constituição para o Estado.

    (*) O PCO é classificado, quanto às dimensões, em material ou formal.

  • Características do Poder Constituinte Originário:

    Inicialorigina uma nova ordem constitucional;

    Ilimitado não se sujeita a limites materiais;

    Autônomonão deriva de nenhuma outra norma;

    IncondicionadaNão se sujeita a limites procedimentais;

    Permanentese mantém latente após concretizar a obra;

    Poder de Fato ou político – irrompe de um movimento social em determinado momento histórico;

    Natureza pré-jurídica o poder constituinte originário inaugura a ordem jurídica, sendo assim anterior a ela.

    Fonte: QConcursos

  • O poder constituinte ORIGINÁRIO ===> Inicial, Organizativo, Incondicionado, Absoluto, Permanente, Político, Juridicamente ilimitado.

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  • Gabarito LETRA A.

    O poder constituinte originário possui as seguintes características:

    a) Inicial: ele inicia a ordem jurídica, acima deste poder não há nada. Em termos jurídicos é o início de tudo.

    b) Autônomo: ao lado dele não existe nenhuma outra força jurídica.

    c) Incondicionado: é ilimitado juridicamente. 

    FONTE: Aula de Direito Constitucional do Prof. Robério Nunes (CERS 2017).

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Ipsis litteris da doutrina do Lenza. (...) O poder constitucional originário é (...) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário. (...)

    Assertiva B. Incorreta. A banca inverteu os conceitos. Poder constituinte Formal: é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo”. Material: é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional. Assim, será o orientador da atividade do constituinte originário formal que, por sua vez, será o responsável pela “roupagem” constitucional. O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição. O material precede o formal, estando ambos interligados.

    Assertiva C. Incorreta. A Constituição Política do Império do Brasil (1824) foi OUTORGADA, sendo marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo.

    Assertiva D. Incorreta. O poder constituinte originário é ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior.

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 311)

  • Sobre o item B: O Poder Constituinte Originário traz em si 2 espécies complementares: PCO material e PCO formal. O Poder Constituinte material consagra a ideia fundamental, a ideia de direito (o espírito) que norteará a Constituição e, portanto, a atuação do Poder Constituinte formal, cuja função é colocar no plano normativo a opção politica escolhida pelo Poder Constituinte Material.

  • c) O poder constituinte pode se expressar de duas formas, pela outorga ou pela convenção. A convenção caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário, exemplo: Constituição d e1824.

    O correto: OUTORGADA,

  • D) O poder constituinte originário é condicionado aos limites prefixados pelo direito anterior.

    O CORRETO: É INCONDICIONADO E AUTÔNOMO

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