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ID
3465151
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    CORRIGINDO:

    A) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    C) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    D) Art. 75.  Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    FONTE: CF 1988

  • TCU tem 09 MInistros

    TCE tem 07 Conselheiros

  • GABARITO B

    • TCU (Três + Cinco + Um = 09 conselheiros
    • TCE ( CET) 07 Conselheiros
  • A) O controle parlamentar / Legislativo pode ser dividido em 2: Parlamentar direto= Qualquer uma das casas ou pelo CN. Parlamentar indireto= Feito Pelo CN auxiliado pelo TCU.

    O controle feito pelo Legislativo é externo.B) Existe uma analogia bem interessante sobre esta matéria que diz " onde tem dinheiro público o TCU está no meio". tem 9 ministro tcu relatório trimestral

  •   CF

    A) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    C)   Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    D) art. 75 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

  • ENVOLVEU DINHEIRO PÚBLICO, TEM QUE PRESTAR CONTAS!!!

    TCU - TRÊS + CINCO + UM - 9 MINISTROS - 2/3 - SERÃO ESCOLHIDOS PELO CN (COMP. EXCLUSIVA - INDEPENDE DE LEI E DE SANÇÃO PRESIDENCIAL) E, O RESTANTE, 1/3 - ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    TCEs - CET - 7 CONSELHEIROS.