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ID
3465154
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem econômica e financeira, julgue os itens que seguem:


I- É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

II- Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

III- As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ITEM I - CERTO: Art. 170.  Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    ITEM II - CERTO: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    ITEM III - ERRADO: Art. 173.  § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    FONTE: CF 1988

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégio fiscais não extensivos ao setor privado, nesse sentido podemos verificar uma latente preservação da livre concorrência o que garante que a empresa particular poderá disputar em pé de igualdade com a empresa pública ou de economia mista.

  • PRA MIM É FALTA DE LEITURA DE LEI SECA: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica... PENSEI: e as atividades ilícitas? então não será qualquer atividade? só as atividades lícitas? pronto ... errei a QUESTÃO. ESTAVA CERTA A I.

    CORRETA: LETRA A (I e II).

  • III

    CF. Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    IV - CERT