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GABARITO: LETRA B
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CORRIGINDO:
A) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
C) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
D) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
FONTE: CF 1988
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Direito ao ponto:
a) Os advogados também devem ter mais de 10 anos de atividade profissional
b) Correto
c) STF: 11 Ministros
d) STJ: mínimo 33 Ministros
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É o princípio da Reserva de Plenário, cuja base física é o art. 97 da Constituição Federal.
Art. 97 da CF - " Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
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STF: SOMOS TIME FUTEBOL = 11 MINISTROS
STJ: SOMOS TODOS JESUS = MINIMO 33 MINISTROS
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Parabéns Marlos Lopes, sempre colaborando com nossos estudos...o novo Renato do Qc!
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Artigo 97 da CF==="Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros dos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público"
OBS===lembrar que está cláusula é exigida apenas nos casos de INCONSTITUCIONALIDADE!
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Art. 97 da CF - " Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Artigo 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
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Art. 97 - cláusula de reserva de plenário.
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Só um ressalva quanto à alternativa B: Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte.
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Sobre a SV 10 e art. 97 da CF: não será cabível em casos de declaração de constitucionalidade da norma OU se for realizada interpretação conforme a Constituição (pois é um juízo POSITIVO)
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ÓRGÃO ESPECIAL:
-TRIBUNAIS COM + DE 25 MEMBROS
-PODE SER CRIADO PARA EXERCER COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DO PLENO.
-CRIAÇÃO É FACULTATIVA.
-ÓRGÃO ESPECIAL DEVE TER NO MÍNIMO 11 MEMBROS E NO MÁXIMO 25 MEMBROS, METADE POR ANTIGUIDADE/METADE POR ELEIÇÃO DIRETA.
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Órgãos do poder judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Quinto constitucional
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Supremo tribunal federal - STF
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Superior tribunal de justiça - STJ
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
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EM RESUMO:
"Para que haja violação da cláusula de reserva de plenário, é necessário que o órgão fracionário do tribunal tenha afastado a lei ou ato normativo sob o argumento, expresso ou implícito, de que a norma infraconstitucional é incompatível com os critérios previstos na Constituição. Se o afastamento da lei ou ato normativo foi por causa de falta de subsunção, não há ofensa ao art. 97 da CF/88."
A reserva de plenário é também conhecida como regra do full bench, full court ou julgamento en banc e está prevista no art. 97 da CF/88 e nos art. 948 e 949 do CPC/2015;
Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.
O tema não é muito simples e pode gerar confusão nos concursos. Portanto, cuidado com as seguintes afirmações aparentemente contraditórias e que poderão aparecer na sua prova:
• Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. (CERTO)
• Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. (CERTO)
Para que haja violação da cláusula de reserva de plenário, é necessário que o órgão fracionário do tribunal tenha afastado a lei ou ato normativo sob o argumento, expresso ou implícito, de que a norma infraconstitucional é incompatível com os critérios previstos na Constituição. Se o afastamento da lei ou ato normativo foi por causa de falta de subsunção, não há ofensa ao art. 97 da CF/88.
Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:
1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;
2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;
3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;
4) para juízos singulares;
5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);
6) para o STF no caso de controle difuso;
7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;
8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.
FONTE: RESUMO+DOD
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Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Para ambos são dez anos.
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Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
OK.
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O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dez Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Compõe-se de onze ministros.
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O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três Ministros.
No mínimo.
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Acrescentando:
Súmula vinculante 10-STF:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.