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ID
3465280
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme as disposições constitucionais a respeito do sistema tributário nacional, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A resposta para as alternativas se encontram na CF/88.

    ALTERNATIVA A INCORRETA - Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

    Atenção com esse artigo, porque há diferença entre lei complementar (estados, DF e municípios) e lei ORDINÁRIA (União) com competência para atingir os mesmos fins.

    ALTERNATIVA B CORRETA - Art. 152 . É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    ALTERNATIVA C INCORRETA - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    ALTERNATIVA D INCORRETA - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

    b) CERTO: Art. 152 . É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    c) ERRADO: Art. 150. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    d) ERRADO: Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição. Neste sentido, analisemos cada uma das alternativas a fim de encontrar a correta.

    a) Art.146 - A, no caso, o certo seria lei complementar e não ordinária (ERRADA);

    c) Art. 150, § 7º, o erro da alternativa é dizer que a lei poderá atribuir a sujeito ativo, quando na verdade é ao sujeito passivo (ERRADA);

    d) Art. 148, parágrafo único, na verdade a despesa será sim vinculada, no caso, à despesa que fundamentou sua instituição (ERRADA);

    GABARITO LETRA B  Basicamente uma transcrição do art. 152:

    "Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".