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Gabarito C
2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
A) 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
B) 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
D) 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Fonte: LC 116
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O ISS (ou ISSQN) é recolhido pelos Municípios ou Distrito Federal (de acordo com o art. da LC /03), enquanto o ICMS é de competência estadual ou do Distrito Federal (art. da LC /96). Ou seja, no Distrito Federal, este recolhe ambos os impostos. Fora da capital do país, estados recolhem ICMS e municípios recolhem ISS.
O art. , , da LC , que regulamenta o ICMS, determina que este incide sobre: II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Trata-se de ICMS (estadual) e não de ISS (municipal) quando o serviço de transporte percorrer mais de um estado ou município.
Se o ISS é competência municipal, significa que, saindo do limite do município, então não será mais ISS, mas ICMS.
Sendo assim, se o transporte sai de um município, percorre outro, mas retorna para o mesmo, e somente neste presta o serviço (imagine um caminhão de entregas que utiliza uma rodovia para o transporte, mas a entrega é feita no mesmo município de origem) - algo comum em grandes regiões metropolitanas - incidirá ISS normalmente.
Fonte: JusBrasil
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Resposta encontra-se na própria CF/88, no Art. 156, III c/c Art. 155, II, conforme dispõe:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Ou seja, a instituição de imposto sobre Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, compete aos Estados e ao Distrito Federal e não aos Municípios.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!!
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Lei kandir
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.