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GABARITO: LETRA A
(V) Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(V) Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(V) Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(F) Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
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Gab: A
( V ) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. >> Art. 5º, I, CRFB/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
( V ) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. >> Art. 5º, II, CRFB/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
( V ) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. >> Art. 5º, III, CRFB/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
( F ) é livre a manifestação do pensamento, sendo legal o anonimato. >> É vedado o anonimato!
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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(IGUALDADE FORMAL)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
V.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
V.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
V.
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
F.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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essa é para ninguém errar. kkk
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interessante:
é vedado o anonimato na livre manifestação do pensamento, art. 5º, IV; porém,
é assegurado a todos o direito à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, art. 5º XIV.
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O anonimato é vedado
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Sendo vedado o anonimato!
GAB: A