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ID
3466222
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece procedimento específico para sua reforma. Assim, é correto afirmar que a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em

Alternativas
Comentários
  • GAB (D)

    Art.60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60.  § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: CF 1988

  • Quórum especial.

  • Gabarito: letra D

    Emenda Constitucional (art. 60, CF)

    É expressão do Poder Constituinte Derivado Reformador - tem a capacidade de modificar a Constituição por meio de procedimento específico, sem que haja revolução total

    De quem é a iniciativa? (rol taxativo)

    a) PR

    b) CD ou SF (no mínimo 1/3 dos membros) e não mesa

    c) de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

    Qual o procedimento?

    votação em 2 turnos em cada casa do CN pelo voto de 3/5

    Existem vedações ao poder de emendar? SIM!

    Vedação temporal - não pode em estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal

    Vedação material - forma federativa de estado; voto direto secreto e universal; direitos e garantias individuais; separação de poderes

    Vedação de reanálise - a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    Quem promulga a EC?

    a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

    Bons estudos! #PCPR2020

  • Complementando:

    "três quintos dos votos dos respectivos membros" → Também pode ser chamado de Quórum Qualificado.

  • Questão exige do candidato conhecimento do Art. 60 da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata sobre Emenda à Constituição.

    Vejamos:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    O poder constituinte derivado reformador tem a função de alterar a Constituição da República, ajustando e atualizando o texto constitucional ao novo contexto social, através das emendas constitucionais (art. 60, CF/88). Já o poder constituinte derivado decorrente surge a partir da capacidade de auto-organização conferida aos Estados-membros, que elaborarão suas próprias Constituições, autorizados pelo art. 11 do ADCT.

    Note, as emendas constitucionais deverão seguir o rito e limitações previstos no art. 60 da CF/88. Caso não haja observância do art. 60, as emendas poderão ser contestadas em sede de controle de constitucionalidade pelo STF.

    DICA: entenda bem como ocorre esse processo, pois é muito exigido em concursos. Caso queira ser mais objetivo, memorize apenas os fragmentos que o examinador pode alterar, como “dois turnos” e “três quintos”. Note, saber apenas esses dois trechos permite acertar a questão. 

    Feita essa consideração, vejamos as alternativas:

    A) alternativa errada: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    B) alternativa errada: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    C) alternativa errada: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    D) alternativa CORRETA, guardando relação com o dispositivo legal, e devendo ser assinalada pelo candidato.

    Fonte: CF 88. 

    Gabarito da questão: D

  • Características do Poder Constituinte Originário:

    Inicialorigina uma nova ordem constitucional;

    Ilimitado não se sujeita a limites materiais;

    Autônomonão deriva de nenhuma outra norma;

    IncondicionadaNão se sujeita a limites procedimentais;

    Permanentese mantém latente após concretizar a obra;

    Poder de Fato ou político – irrompe de um movimento social em determinado momento histórico;

    Natureza pré-jurídica o poder constituinte originário inaugura a ordem jurídica, sendo assim anterior a ela.

    Fonte: QConcursos

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    CLAUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    *reformador (alteração através de emenda constitucional)

    *revisor (revisão ADCT)

    *decorrente (estados-membros)

  • Gabarito LETRA D.

    CF/88: Art. 60, §2º. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros. 

  • Em relação ao comentário do Colega @André Bottura, quando se fala em "VEDAÇÃO DE REANÁLISE", na verdade essa vedação e´uma subespécie da vedação formal/procedimental.

  • Não foi difícil marcar a letra ‘d’, não é verdade? Assim dispõe o art. 60, §2º, CF/88: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos cotos dos respectivos membros”. 

  • gabarito (D)

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • gabarito (D)

    CF

    art. 60A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...) II - do Presidente da República; 

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    CLAUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Emenda Constitucional (art. 60, CF)

    É expressão do Poder Constituinte Derivado Reformador - tem a capacidade de modificar a Constituição por meio de procedimento específico, sem que haja revolução total

    De quem é a iniciativa? (rol taxativo)

    a) PR

    b) CD ou SF (no mínimo 1/3 dos membros) e não mesa

    c) de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

    Qual o procedimento?

    votação em 2 turnos em cada casa do CN pelo voto de 3/5

    Existem vedações ao poder de emendar? SIM!

    Vedação temporal - não pode em estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal

    Vedação material - forma federativa de estado; voto direto secreto e universal; direitos e garantias individuais; separação de poderes

    Vedação de reanálise - a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    Quem promulga a EC?

    a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

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