SóProvas


ID
3466231
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe a CRFB/88 que: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, o trecho anterior é típico exemplo de norma

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Confesso que fiquei confuso com o gabarito, pois nas lições de M.A e V.P aprendemos que a visão da constituição federal sobre o trabalho é que ele tenha uma função social trazendo um valor social e relacionada a dignidade da pessoa do trabalhador (40)

    a) é uma norma de eficácia contida.

    b) é uma norma de eficácia contida

    Agradeço a quem encontrar outra fonte que justifique a manutenção do gabarito.

    Sucesso!

  • A prevalência dos direitos humanos

  • Gabarito: Letra C

    Para aqueles que marcaram a B, o correto seria: Norma de Eficácia Contida.

  • Tá na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

  • Exemplo de norma a eficácia dos direitos humanos?

  • Antes de terminar o enunciado já me veio à cabeça procurar o gabarito "Norma de eficácia contida". Que onda!!! Kkkk

  • Acredito que as opções dessa questão foram misturadas com as opções da questão anterior.

  • Eficacia contida:

    São restringíveis, por lei, norma constitucional e conceitos jurídicos indeterminados.

    Como no enunciado da questão a lei poderá a vim restringir, uma categoria de trabalhadores,um exemplo são as áreas da advocacia e contabilidade aonde para exerce as profissões é necessário aprovação em exames aplicados por cada categoria.

  • Assertiva C

    de eficácia contida.

  • LETRA - C

    Norma de eficácia contida. ====> A sua aplicabilidade é restringível.

  • GABARITO C

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

    Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)

    EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei",

    "a lei disporá", "lei complementar".

    EFICÁCIA CONTIDA:  "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".

     Fonte: dicas do QC.

  • Norma constitucional de eficácia contida ou restringível tem aplicabilidade imediata, porém, deixa claro que legislação infraconstitucional pode vir a restringir o comando da norma. É só pensar no exemplo da advocacia. Quem desejar ser advogado deve submeter-se à aprovação em exame de ordem, que é uma das condições estabelecidas pela Lei 8.906/94 para o exercício da profissão. É livre o exercício da profissão, desde que a pessoa atenda aos requisitos exigidos por lei.

  • Trata-se de uma norma de eficácia contida que são autoaplicáveis, restringíveis e tem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.

    O inciso em questão detalha que o exercício trabalho ofício ou profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, pode ter uma lei que RESTRINJA esse exercício.

    Gabarito: C

  • Normas constitucionais de eficacia plena

    são aquelas normas em que o sentido literal produz todos os seus efeitos.

    aplicabilidade

    direta,imediata e integral.

    Normas constitucionais de eficacia contida

    são aquelas normas na qual exige uma qualidade ou condição especifica para que possa produzir todos os seus efeitos.

    aplicabilidade

    direta,imediata e não integral

    Normas constitucionais de eficacia limitada

    são aquelas normas que depende de complementação de outra norma para que possa produzir efeitos.

    aplicabilidade

    indireta,mediata e reduzida.

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Plena: aquelas que desde a entrada em vigor da CF já estão aptas a produzirem efeitos. Possuem aplicabilidade direta (não precisam que outra norma regulamente), imediata (desde que a CF entra em vigor) e integral (não podem ser restringidas).

    Contida: a norma infraconstitucional restringe o exercício da norma constitucional. Produzem efeito desde logo, porém podem ser restringidas por uma lei, por outra norma. Geralmente trazem expressões como "salvo disposição de lei".

    Limitada: apenas produzem efeito após a edição de uma lei ordinária que regulamente o exercício do direito que ela prevê. Geralmente traz expressões como "a lei disporá sobre...".

  • Gabarito: certo

    • Eficácia plena: Produz todos os efeitos por conta própria. Sem precisar de uma lei.

    Eficácia Contida: Produz todos seus efeitos desde o momento da promulgaçao da CF mas pode haver restrições pelo legislador para conter o alcance da CF.

    Eficácia Limitada: Exige regulamentação pelo legislador. Tem que ter uma lei que explique como a Cf será aplicada.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente à eficácia das normas constitucionais.

    As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. É o caso do art. 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. As normas de eficácia plena possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, são autoaplicáveis e são não-restringíveis.

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva são normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo. Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia. As normas de eficácia contida possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral, são autoaplicáveis e são restringíveis (estão sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados).

    As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”). Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser usufruído. As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e são não-autoaplicáveis.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • Normas de Eficácia Plena: São leis que produzem seus efeitos imediatos desde a sua criação.

    Normas de Eficácia Contida: São normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas.

    Normas de Eficácia Limitada: São aquelas que dependem de regulamentação para produzir seus efeitos

  • Um dos incisos mais cobrados em prova, relativamente ao tema aplicabilidade das normas constitucionais, é o inciso XIII do art. 5º, CF/88. Ali temos uma norma constitucional de eficácia contida, afinal, a partir da promulgação/publicação da Constituição Federal todos podem exercer livremente qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a Constituição autoriza que leis regulamentadoras sejam editadas e passem a prever requisitos de condições que deverão ser cumpridos para que aquela profissão seja exercida.

  • A norma em seu início autoriza o livre exercício de qualquer trabalho, mas vem com uma ressalva. Ou seja, está restringindo a norma. Caso você verifique que está sendo restringido será uma norma de eficácia contida.

  • Gabarito C✔️

    Normas de eficácia :

    PLENA>

    Imediata

    Integral

    direta

    CONTIDA

    Imediata

    não integral

    direta

    Lei infraconstitucional poderá reduzir sua eficácia

    LIMITADA

    Mediata

    não integral

    Reduzida

    Diferida

    Indireta

  • Gabarito: certo

    • Eficácia plena: Produz todos os efeitos por conta própria. Sem precisar de uma lei.

    • Eficácia Contida: Produz todos seus efeitos desde o momento da promulgaçao da CF mas pode haver restrições pelo legislador para conter o alcance da CF.

    • Eficácia Limitada: Exige regulamentação pelo legislador. Tem que ter uma lei que explique como a Cf será aplicada.

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