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Gab (C)
Confesso que fiquei confuso com o gabarito, pois nas lições de M.A e V.P aprendemos que a visão da constituição federal sobre o trabalho é que ele tenha uma função social trazendo um valor social e relacionada a dignidade da pessoa do trabalhador (40)
a) é uma norma de eficácia contida.
b) é uma norma de eficácia contida
Agradeço a quem encontrar outra fonte que justifique a manutenção do gabarito.
Sucesso!
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A prevalência dos direitos humanos
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Gabarito: Letra C
Para aqueles que marcaram a B, o correto seria: Norma de Eficácia Contida.
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Tá na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
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Exemplo de norma a eficácia dos direitos humanos?
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Antes de terminar o enunciado já me veio à cabeça procurar o gabarito "Norma de eficácia contida". Que onda!!! Kkkk
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Acredito que as opções dessa questão foram misturadas com as opções da questão anterior.
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Eficacia contida:
São restringíveis, por lei, norma constitucional e conceitos jurídicos indeterminados.
Como no enunciado da questão a lei poderá a vim restringir, uma categoria de trabalhadores,um exemplo são as áreas da advocacia e contabilidade aonde para exerce as profissões é necessário aprovação em exames aplicados por cada categoria.
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Assertiva C
de eficácia contida.
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LETRA - C
Norma de eficácia contida. ====> A sua aplicabilidade é restringível.
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GABARITO C
O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.
Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)
EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei",
"a lei disporá", "lei complementar".
EFICÁCIA CONTIDA: "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".
Fonte: dicas do QC.
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Norma constitucional de eficácia contida ou restringível tem aplicabilidade imediata, porém, deixa claro que legislação infraconstitucional pode vir a restringir o comando da norma. É só pensar no exemplo da advocacia. Quem desejar ser advogado deve submeter-se à aprovação em exame de ordem, que é uma das condições estabelecidas pela Lei 8.906/94 para o exercício da profissão. É livre o exercício da profissão, desde que a pessoa atenda aos requisitos exigidos por lei.
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Trata-se de uma norma de eficácia contida que são autoaplicáveis, restringíveis e tem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.
O inciso em questão detalha que o exercício trabalho ofício ou profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, pode ter uma lei que RESTRINJA esse exercício.
Gabarito: C
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Normas constitucionais de eficacia plena
são aquelas normas em que o sentido literal produz todos os seus efeitos.
aplicabilidade
direta,imediata e integral.
Normas constitucionais de eficacia contida
são aquelas normas na qual exige uma qualidade ou condição especifica para que possa produzir todos os seus efeitos.
aplicabilidade
direta,imediata e não integral
Normas constitucionais de eficacia limitada
são aquelas normas que depende de complementação de outra norma para que possa produzir efeitos.
aplicabilidade
indireta,mediata e reduzida.
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EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Plena: aquelas que desde a entrada em vigor da CF já estão aptas a produzirem efeitos. Possuem aplicabilidade direta (não precisam que outra norma regulamente), imediata (desde que a CF entra em vigor) e integral (não podem ser restringidas).
Contida: a norma infraconstitucional restringe o exercício da norma constitucional. Produzem efeito desde logo, porém podem ser restringidas por uma lei, por outra norma. Geralmente trazem expressões como "salvo disposição de lei".
Limitada: apenas produzem efeito após a edição de uma lei ordinária que regulamente o exercício do direito que ela prevê. Geralmente traz expressões como "a lei disporá sobre...".
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Gabarito: certo
• Eficácia plena: Produz todos os efeitos por conta própria. Sem precisar de uma lei.
• Eficácia Contida: Produz todos seus efeitos desde o momento da promulgaçao da CF mas pode haver restrições pelo legislador para conter o alcance da CF.
• Eficácia Limitada: Exige regulamentação pelo legislador. Tem que ter uma lei que explique como a Cf será aplicada.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente à eficácia das normas constitucionais.
As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. É o caso do art. 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. As normas de eficácia plena possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, são autoaplicáveis e são não-restringíveis.
As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva são normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo. Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia. As normas de eficácia contida possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral, são autoaplicáveis e são restringíveis (estão sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados).
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”). Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser usufruído. As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e são não-autoaplicáveis.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c".
GABARITO: LETRA "C".
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Normas de Eficácia Plena: São leis que produzem seus efeitos imediatos desde a sua criação.
Normas de Eficácia Contida: São normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas.
Normas de Eficácia Limitada: São aquelas que dependem de regulamentação para produzir seus efeitos
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Um dos incisos mais cobrados em prova, relativamente ao tema aplicabilidade das normas constitucionais, é o inciso XIII do art. 5º, CF/88. Ali temos uma norma constitucional de eficácia contida, afinal, a partir da promulgação/publicação da Constituição Federal todos podem exercer livremente qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a Constituição autoriza que leis regulamentadoras sejam editadas e passem a prever requisitos de condições que deverão ser cumpridos para que aquela profissão seja exercida.
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A norma em seu início autoriza o livre exercício de qualquer trabalho, mas vem com uma ressalva. Ou seja, está restringindo a norma. Caso você verifique que está sendo restringido será uma norma de eficácia contida.
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Gabarito C✔️
Normas de eficácia :
PLENA>
Imediata
Integral
direta
CONTIDA
Imediata
não integral
direta
Lei infraconstitucional poderá reduzir sua eficácia
LIMITADA
Mediata
não integral
Reduzida
Diferida
Indireta
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Gabarito: certo
• Eficácia plena: Produz todos os efeitos por conta própria. Sem precisar de uma lei.
• Eficácia Contida: Produz todos seus efeitos desde o momento da promulgaçao da CF mas pode haver restrições pelo legislador para conter o alcance da CF.
• Eficácia Limitada: Exige regulamentação pelo legislador. Tem que ter uma lei que explique como a Cf será aplicada.
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