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GAB (C)
É o famigerado so-ci-di-va-plu
Soberania
cidadania
dignidade da pessoa humana
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
C) A prevalência dos direitos humanos.
Aqui temos um princípio das relações internacionais (art.4, II)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I–a soberania;
II–a cidadania;
III–a dignidade da pessoa humana;
IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V–o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
FONTE: CF 1988
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A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - Prevalência dos direitos humanos
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A prevalência dos direitos humanos é um princípio das relações internacionais positivado na CF.
GABARITO: C
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma indireta-por meio de representantes eleitos.
Forma direta-Plebiscito,Referendo e Iniciativa popular.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
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Depois que fiz o curso de administrativo e constitucional com mentoria da Professora Licínia meu desempenho melhorou muito
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o Gabarito: C.
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É um dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Os demais integram o nosso famoso CONGAERRPRO. (:
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PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: art. 4º
Processo Mnemônico
PANIICO SOCO REDE
P revalência dos direitos humanos
A utodeterminação dos povos
N ão intervenção
I ndependência nacional
I gualdade entre os Estados
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade
SO lução pacífica dos conflitos
CO ncessão de asilo político
RE púdio ao terrorismo e ao racismo
DE fesa da paz
§ ÚNICO A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana de nações.
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Questão exige do candidato conhecimento do Art. 1º (Fundamentos da República Federativa do Brasil), e do Art. 4º (Princípios) da CF de 1988, que trata dos Princípios Fundamentais.
DICA: é indispensável ter esses artigos na tela da sua mente, pois isso o ajudará a resolver muitas questões. Veja, comumente, o examinador mistura os Fundamentos, os Objetivos e os Princípios com o objetivo de deixar o candidato confuso.
MACETES:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1)
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3)
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4)
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
Com essa contextualização, vejamos as alternativas:
A) O pluralismo político é um dos fundamentos. Como a questão exige o que não é fundamento, a alternativa não deverá ser assinalada pelo candidato.
B) A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos. Como a questão exige o que não é fundamento, a alternativa não deverá ser assinalada pelo candidato.
C) alternativa CORRETA, devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a prevalência dos direitos humanos não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mas um dos princípios que rege a RFB nas suas relações internacionais.
D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos. Como a questão exige o que não é fundamento, a alternativa não deverá ser assinalada pelo candidato.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON-GA-ERRA-PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
PANIICO SOCO REDE
P revalência dos direitos humanos
A utodeterminação dos povos
N ão intervenção
I ndependência nacional
I gualdade entre os Estados
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade
SO lução pacífica dos conflitos
CO ncessão de asilo político
RE púdio ao terrorismo e ao racismo
DE fesa da paz
PESC
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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OBS: PLURALISMO POLÍTICO NÃO SE CONFUNDE PLURIPARTIDARISMO.
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LETRA C
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Gabarito letra c, pois a prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, conforme Art 4º II, CF/88.
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A prevalência dos Direitos Humanos é um dos Princípios das Relações Internacionais descritos no Art. 4º da CF.
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A alternativa errada é a letra C , pois a Prevalência dos direitos humanos (Art.4, II ) é um principio das Relações Internacionais, não um Fundamento da República
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A prevalência dos direitos humanos é um princípio das relações internacionais
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SO
CI
DI
VA
PLU
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Art. 1º: Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU
Art. 3º: Objetivos: CON-GA-ERRA-PRO
Art. 4º: Princípios das relações internacionais: CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A COOPERA-IGUAL
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A) O pluralismo político é um dos fundamentos. Como a questão exige o que não é fundamento, a alternativa não deverá ser assinalada pelo candidato.
B) A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos. Como a questão exige o que não é fundamento, a alternativa não deverá ser assinalada pelo candidato.
C) alternativa CORRETA, devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a prevalência dos direitos humanos não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mas um dos princípios que rege a RFB nas suas relações internacionais.
D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos. Como a questão exige o que não é fundamento, a alternativa não deverá ser assinalada pelo candidato.
GABARITO C de sepultura
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