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ID
3466447
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à extradição, julgue o item.


Brasileiros natos jamais serão extraditados pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • Extradição passiva: brasileiro nato x brasileiro naturalizado.

    De acordo com o art. 5.º, LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado (referência à extradição passiva). Já o naturalizado poderá ser extraditado em 2 situações:

    crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;

    tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.

    Estamos diante do princípio geral de inextraditabilidade do brasileiro. Contudo, em relação ao naturalizado, foram estabelecidas duas exceções:

    ■ “a primeira, de eficácia plena e aplicabilidade imediata, se a naturalização é posterior ao crime comum pelo qual procurado”;

    ■ “a segunda (de eficácia limitada, aplicabilidade mediata e reduzida, acrescente-se), no caso de naturalização anterior ao fato, se se cuida de tráfico de entorpecentes: aí, porém, admitida, não como a de qualquer estrangeiro, mas, sim, ‘na forma da lei’, e por ‘comprovado envolvimento’ no crime: a essas exigências de caráter excepcional não basta a concorrência dos requisitos formais de toda extradição, quais sejam, a dúplice incriminação do fato imputado e o juízo estrangeiro sobre a seriedade da suspeita. (...); para a extradição do brasileiro naturalizado antes do fato, porém, que só a autoriza no caso de seu ‘comprovado envolvimento’ no tráfico de drogas, a Constituição impõe à lei ordinária a criação de um procedimento específico, que comporte a cognição mais ampla da acusação na medida necessária à aferição da concorrência do pressuposto de mérito, a que excepcionalmente subordinou a procedência do pedido extraditório: por isso, a norma final do art. 5.º, LI, CF, não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade imediata” (Ext 541 - Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, e Ext 934-QO, Rel. Min. Eros Grau).

    A regra segundo a qual o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado decorre da ideia de soberania, preservação da jurisdição nacional, incluindo “a eventual parcialidade dos tribunais estrangeiros e as condições das instituições penais de inúmeros países”.

    Contudo, afirmam Accioly, Nascimento e Silva e Casella: “... parece-nos inadmissível que indivíduos acusados de crimes hediondos, como sequestro, tráfico de entorpecentes, estupro, limpeza étnica, genocídio e crimes contra a humanidade, possam merecer proteção de seu país”.

    O naturalizado, por sua vez, e conforme vimos, poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização, ou, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se praticado antes ou depois da naturalização.

    O estrangeiro não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (art. 5.º, LII).

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2019)

  • O STF, no MS 33.864 - DF, decidiu que se o brasileiro nato adquirir voluntariamente outra nacionalidade, renuncia à nacionalidade brasileira.

  • De fato o nato não pode ser extraditado, SALVO se tiver feito a escolha de outra nacionalidade de forma voluntária e o crime tenha sido após essa escolha. A questão fala JAMAIS, mas existe uma hipótese. Apesar disso, o gabarito está certo. Ai na hora da prova marca como? oO

  • Michelly, nessa situação essa pessoa já deixou de ser brasileira nata.

  • Nato jamais pode ser extratidato, o que ocorreu no Caso Hoerig foi que o STF retirou a sua nacionalidade por ela ter escolhido a nacionalidade americana(quando assina o green card, ela abdica de ser brasileira).

    1-perda de nacionalidade

    2-extradição

    Ela foi extraditada como estrangeira.

  • Michelly, neste caso sempre haverá o risco de errar, por isso é difícil fechar com 100% da prova.

  • Complementando os comentários dos colegas com um Julgado muito importante do STF de 2017.

    Info 859 - Maria possuía green card, de forma que poderia trabalhar e morar livremente nos EUA.

    Ocorre que Maria não estava ainda satisfeita e queria ser cidadã norte-americana. Então, em 2014, Maria requereu e conseguiu obter a nacionalidade norte-americana.

    Tudo ia bem, até que, em 2015, Maria matou seu marido e fugiu para o Brasil.

    Os EUA pediram a extradição de Maria.

    Esta alegou em sua defesa que o Brasil não poderia conceder a extradição em virtude de ela ser brasileira nata, havendo óbice no art. 5º, LI, da CF/88:

    Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Em razão disso, o Ministro da Justiça instaurou processo administrativo contra ela a fim de declarar a perda de sua nacionalidade brasileira.

    Maria alegou em sua defesa que não poderá sofrer esta sanção, considerando que seu caso se enquadraria na letra “b” do inciso II, ou seja, ela afirmou que só adquiriu a nacionalidade norte-americana porque isso era necessário para que ela permanecesse nos EUA e para que pudesse exercer seus direitos civis.

    A tese de defesa de Maria foi aceita? NÃO.

    Depois do processo administrativo no Ministério da Justiça, o STF autorizou a extradição de Maria para os EUA?

    SIM. Concluído o processo administrativo e tendo sido declarada a perda da nacionalidade pelo Ministro da Justiça, Maria deixou de ser brasileira nata. Logo, não havia mais nenhum óbice e o STF autorizou a sua extradição para os EUA.

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. 

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. 

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. 

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Fonte - Dizer o Direito

    Fiquem atentos em futuras questões, que podem cobrar esse julgado e induzir para uma resposta errada.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito''Certo''.

    Nos termos do art. 5º, LI, da CF/88, em nenhuma hipótese é admitida a extradição do brasileiro nato, apenas do brasileiro naturalizado, em caso de prática de crime comum antes da naturalização, ou quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento da prática da ação delituosa.

    Art. 5º.

    (...)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Em questões com afirmações absolutas como: Nunca, jamais, sempre... vai lá, marque como errada!

    Me sigam para mais dicas e seja aprovado hahaha

  • GAB: CERTO

    Com relação à EXTRADIÇÃO, julgue o item.

    Brasileiros natos jamais serão extraditados pelo Brasil.

    ==============================

    Fiquem atentos! O brasileiro nato pode ser ENTREGUE, que é outra modalidade.

    Entrega ≠ extradição. A extradição é entre Estados (Estado com letra maiúscula: conjunto de instituições que controlam e administram uma nação ou país e o seu ordenamento jurídico. Ex.: Estado brasileiro.). A entrega é para o TPI, que é um organismo internacional.

    Análise breve:

    A extradição:

    • medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado, ( medida de cooperação e não no de medidas de retirada compulsória)
    • se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
    • A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos.

    A entrega:

    • “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha se manifestado adesão” (art. 5º, §4º da CF).
    • O Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos
    • que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade.
    • o Estado coloca à disposição do TPI as pessoas que deverão ser julgadas e/ou que foram condenadas por este órgão.
    • O brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser ENTREGUE à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
    • O Estatuto prevê pena de prisão perpétua, MAS NÃO DE MORTE.
  • BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • O item está CERTO. O artigo 5º da CRFB, que cuida dos Direitos e Garantias Fundamentais, estabelece: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     Convém também mencionar o entendimento do reconhecido autor de Direito Internacional Valerio Mazuolli sobre o assunto: 

    “ jCasos de vedação da extradição. O exame judiciário da extradição deve atender a determinados pressupostos, previstos na lei interna ou em tratados internacionais. Um desses pressupostos diz respeito à nacionalidade do extraditando, sendo o Brasil um dos países que somente extraditam estrangeiros ou brasileiros naturalizados (nunca os brasileiros natos)".

    Fontes: CRFB e Curso de direito internacional público / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

     

    Gabarito do ProfessorCERTO