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ID
3466600
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da legislação administrativa, julgue o item.


De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, em decorrência da presunção de legitimidade do ato administrativo, o Judiciário não poderá apreciar ex officio a validade do ato. A nulidade só poderá ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada.

Alternativas
Comentários
  • qconcurso, por favor ,deixe comentarios respondidos

  • Só mediante representação.

  • A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODERÁ ANULAR MEDIANTE ( ofício ou requerimento ) .

    ENQUANTO O PODER JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANULAR ATO ( Quando provocado )

    QUESTÃO ; CERTA

  • GABARITO CORRETO

    ADM PÚBLICA - EX-OFICIO OU PROVOCOCAÇAO

    JUDICIÁRIO - PROVOCAÇAÕ

  • Se a nulidade for verificada no curso de uma ação judicial, entendo que cabe sim, ao judiciário apreciar de ofício, a nulidade de ato administrativo.

  • Judiciário não aprecia o mérito, só legalidade.

  • O princípio que justificaria tal conduta não seria o da inércia do poder judiciário ao invés da presunção de legitimidade dos atos administrativos???

  • CERTO

    Em regra, o Poder Judiciário só age por provocação da parte interessada. Com relação à administração pública o poder judiciário poderá analisar os aspectos de legalidade dos atos administrativos, nunca o mérito.

  • Aqui acontece aquilo que se chama de princípio da inércia. O judiciário em controle de um ato administrativo só pode anulá-lo sendo provocado. O que vc não pode esquecer é que quando o controle é de legalidade o judiciário pode agir, todavia sendo de mérito a capacidade fica restrita à administração.

    Bons estudos!

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    o   Anulação ou Controle de Legalidade

    § É o desfazimento do ato administrativo que decorre de vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.

    § Cabimento: atos vinculados e atos discricionários.

    § Competência: serão competentes para anular o ato:

    ·        A entidade da Administração Pública que praticou o ato, a pedido do interessado ou de ofício (em razão do Princípio da Autotutela);

    ·        O Poder Judiciário, mediante provocação do interessado.

  • A administração pode revogar seu próprios atos, porém no caso de ilegalidade o ato deve ser ANULADO.

    REVOGAÇÃO: É discricionária, caso de conveniência e oportunidade. Poder ser feita somente pela administração pública.

    ANULAÇÃO: É vinculada. Pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.

  • CERTO

    A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos e por meio desse atributo é presumido que todo ato administrativo é praticado de acordo com a lei (presunção de legalidade) e de acordo com a verdade (presunção de veracidade). Uma das consequências da presunção de legitimidade é que ela impede que o poder judiciário aprecie a legalidade de um ato administrativo de ofício. Logo, o Poder Judiciário somente pode apreciar a legalidade de um ato administrativo quando provocado por parte interessada.

  • Princípio da Inércia de Jurisdição.

  • Judiciário só atua mediante provocação. Princípio da inercia.

  • Galera segundo o ATRIBUTO DA VERACIDADE E LEGITIMIDADE, um ato administrativo produz efeitos imediatos mesmo que viciados, se o Poder Judiciário pudesse agir de oficio alem de contrariar o Principio da Inércia, feriria o Principio da separação dos Poderes, pois mesmo agindo atipicamente os Poderes são independentes entre si

  • Gab.: CERTO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    É a presunção de que todo ato administrativo praticado ESTÁ DE ACORDO COM A LEI.

    Admite prova em contrário (Presunção RELATIVA)

    Ônus da prova é do interessado

    Produz efeitos até que seja anulado

    Pode ser praticado IMEDIATAMENTE

    Nulidade só é apreciada A PEDIDO pelo judiciário

    PRESENTE EM TODOS OS ATOS 

    Às vezes a questão cobra o conceito de PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: diz respeito a FATOS; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

  • Questão ridícula. A impossibilidade do judiciário apreciar atos administrativos não decorre de qualquer atributo do ato, e sim da própria inércia da jurisdição... lamentável.

  • A Jurisdição é regida pelo PRINCÍPIO DA INÉRCIA, logo, necessita de provocação da parte interessada.

  • Pensei que o judiciário não pudesse apreciar ex officio determinado ato em função da inercia da jurisdição e não dá presunção de legitimidade.

  • O JUDICIÁRIO DEVE FICAR INERTE, NECESSITANDO QUE SEJA PROVOCADO.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos:

    Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser conceituado como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". 
    • Atributos:

    Preliminarmente, cabe indicar que não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores com relação à indicação dos atributos dos atos administrativos. Para Di Pietro (2018) são atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade ou veracidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e tipicidade. 
    • Presunção de legitimidade ou veracidade:
    Alguns autores entendem que a presunção de legitimidade ou  presunção de veracidade tem o mesmo significado. Entretanto, há autores que entendem que tais atributos podem ser desmembrados e  indicam conceitos diferentes para os referidos atributos. 
    Conforme indicado por Di Pietro (2018) da presunção de legitimidade ou veracidade decorrem alguns efeitos:

    - Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos;
    - O Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato, que apenas pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;                                                                                              
    - A presunção de veracidade inverte o ônus da prova. Embora alguns autores tenham impugnado esse efeito. 
    • Imperatividade: 
    A imperatividade pode ser entendida como o atributo por intermédio do qual os atos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. 
    Autoexecutoriedade:

    De acordo com a autoexecutoriedade, o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 
    • Tipicidade:
    De acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado. 
    Gabarito: CERTO. Conforme indicado por Di Pietro (2018) o Judiciário não pode decretar de ofício a validade do ato. Salienta-se que a validade do ato apenas pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018. 
  • A Jurisdição é regida pelo PRINCÍPIO DA INÉRCIA, logo, necessita de provocação da parte interessada.

  • Gab.: CERTO

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  • Questão sem sentido, porque não fala de onde saiu esse ato. E se o ato for do proprio poder judiciario? Aí ele pode apreciar Ex officio... Esses "doutores" que fazem as questões ganham rios de dinheiro só pra fazer isso e ainda fazem errado. E muita sacan4gem