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qconcurso, por favor ,deixe comentarios respondidos
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Só mediante representação.
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A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODERÁ ANULAR MEDIANTE ( ofício ou requerimento ) .
ENQUANTO O PODER JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANULAR ATO ( Quando provocado )
QUESTÃO ; CERTA
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GABARITO CORRETO
ADM PÚBLICA - EX-OFICIO OU PROVOCOCAÇAO
JUDICIÁRIO - PROVOCAÇAÕ
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Se a nulidade for verificada no curso de uma ação judicial, entendo que cabe sim, ao judiciário apreciar de ofício, a nulidade de ato administrativo.
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Judiciário não aprecia o mérito, só legalidade.
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O princípio que justificaria tal conduta não seria o da inércia do poder judiciário ao invés da presunção de legitimidade dos atos administrativos???
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CERTO
Em regra, o Poder Judiciário só age por provocação da parte interessada. Com relação à administração pública o poder judiciário poderá analisar os aspectos de legalidade dos atos administrativos, nunca o mérito.
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Aqui acontece aquilo que se chama de princípio da inércia. O judiciário em controle de um ato administrativo só pode anulá-lo sendo provocado. O que vc não pode esquecer é que quando o controle é de legalidade o judiciário pode agir, todavia sendo de mérito a capacidade fica restrita à administração.
Bons estudos!
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o Gabarito: Certo.
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o Anulação ou Controle de Legalidade
§ É o desfazimento do ato administrativo que decorre de vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.
§ Cabimento: atos vinculados e atos discricionários.
§ Competência: serão competentes para anular o ato:
· A entidade da Administração Pública que praticou o ato, a pedido do interessado ou de ofício (em razão do Princípio da Autotutela);
· O Poder Judiciário, mediante provocação do interessado.
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A administração pode revogar seu próprios atos, porém no caso de ilegalidade o ato deve ser ANULADO.
REVOGAÇÃO: É discricionária, caso de conveniência e oportunidade. Poder ser feita somente pela administração pública.
ANULAÇÃO: É vinculada. Pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.
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CERTO
A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos e por meio desse atributo é presumido que todo ato administrativo é praticado de acordo com a lei (presunção de legalidade) e de acordo com a verdade (presunção de veracidade). Uma das consequências da presunção de legitimidade é que ela impede que o poder judiciário aprecie a legalidade de um ato administrativo de ofício. Logo, o Poder Judiciário somente pode apreciar a legalidade de um ato administrativo quando provocado por parte interessada.
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Princípio da Inércia de Jurisdição.
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Judiciário só atua mediante provocação. Princípio da inercia.
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Galera segundo o ATRIBUTO DA VERACIDADE E LEGITIMIDADE, um ato administrativo produz efeitos imediatos mesmo que viciados, se o Poder Judiciário pudesse agir de oficio alem de contrariar o Principio da Inércia, feriria o Principio da separação dos Poderes, pois mesmo agindo atipicamente os Poderes são independentes entre si
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Gab.: CERTO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
É a presunção de que todo ato administrativo praticado ESTÁ DE ACORDO COM A LEI.
Admite prova em contrário (Presunção RELATIVA)
Ônus da prova é do interessado
Produz efeitos até que seja anulado
Pode ser praticado IMEDIATAMENTE
Nulidade só é apreciada A PEDIDO pelo judiciário
PRESENTE EM TODOS OS ATOS
Às vezes a questão cobra o conceito de PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: diz respeito a FATOS; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração
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Questão ridícula. A impossibilidade do judiciário apreciar atos administrativos não decorre de qualquer atributo do ato, e sim da própria inércia da jurisdição... lamentável.
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A Jurisdição é regida pelo PRINCÍPIO DA INÉRCIA, logo, necessita de provocação da parte interessada.
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Pensei que o judiciário não pudesse apreciar ex officio determinado ato em função da inercia da jurisdição e não dá presunção de legitimidade.
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O JUDICIÁRIO DEVE FICAR INERTE, NECESSITANDO QUE SEJA PROVOCADO.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser conceituado como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
• Atributos:
Preliminarmente, cabe indicar que não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores com relação à indicação dos atributos dos atos administrativos. Para Di Pietro (2018) são atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade ou veracidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e tipicidade.
• Presunção de legitimidade ou veracidade:
Alguns autores entendem que a presunção de legitimidade ou presunção de veracidade tem o mesmo significado. Entretanto, há autores que entendem que tais atributos podem ser desmembrados e indicam conceitos diferentes para os referidos atributos.
Conforme indicado por Di Pietro (2018) da presunção de legitimidade ou veracidade decorrem alguns efeitos:
- Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos;
- O Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato, que apenas pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;
- A presunção de veracidade inverte o ônus da prova. Embora alguns autores tenham impugnado esse efeito.
• Imperatividade:
A imperatividade pode ser entendida como o atributo por intermédio do qual os atos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
• Autoexecutoriedade:
De acordo com a autoexecutoriedade, o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
• Tipicidade:
De acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado.
Gabarito: CERTO. Conforme indicado por Di Pietro (2018) o Judiciário não pode decretar de ofício a validade do ato. Salienta-se que a validade do ato apenas pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018.
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A Jurisdição é regida pelo PRINCÍPIO DA INÉRCIA, logo, necessita de provocação da parte interessada.
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Gab.: CERTO
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Questão sem sentido, porque não fala de onde saiu esse ato. E se o ato for do proprio poder judiciario? Aí ele pode apreciar Ex officio... Esses "doutores" que fazem as questões ganham rios de dinheiro só pra fazer isso e ainda fazem errado. E muita sacan4gem