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ID
3466624
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da legislação administrativa, julgue o item.


As entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração e vinculam‐se a órgãos da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Requisitos comuns a todas as entidades da Administração Indireta:

    1.Criação através de lei específica:  a lei cria as autarquias e autoriza a criação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, nos termos do art. 37, XIX da CF.

    2.Personalidade jurídica: todas as entidades da Administração Indireta são criadas como pessoas jurídicas, podendo ser tanto de direito público como de direito privado.

    3.Capacidade específica: a criação dessas entidades ocorre justamente com o objetivo de melhorar a execução de determinados serviços.

    4.Controle estatal somente no que se refere à sujeição ao princípio da especialização (supervisão ministerial, em âmbito federal, ou tutela administrativa, em âmbito estatal e municipal): controle estatal exercido pelo Poder Executivo, com intuito de garantir que a entidade criada não se desvie dos fins para os quais designada, nos exatos termos da lei que a criou, sujeitando-se ao princípio da especialização.

    Não se trata de subordinação, visto que o intuito de sua criação consiste na atribuição de ampla autonomia para o melhor desempenho da atribuição referida.

    5.Capacidade de autoadministração, com patrimônio próprio e orçamento público.

    6.Sujeição às regras da licitação para a celebração dos contratos administrativos: ocorre devido ao fato de possuírem patrimônio e orçamento públicos.

    7.Realização de concurso público para ingresso de seus servidores públicos: ocorre devido ao fato de possuírem patrimônio e orçamento públicos.

    8.Controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas: o Poder Legislativo, juntamente com o Tribunal de Contas respectivo, é responsável por aprovar o orçamento, com a incumbência de analisar as despesas, em geral, realizadas pelas entidades.

    9.Responsabilidade objetiva: nos termos do art. 37, §6º da CF, os dirigentes das entidades da Administração Indireta responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Não depende da comprovação de dolo ou culpa, basta que se prove o nexo causal entre o evento e o dano.

    10.Obediência aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da CF/88: devido ao fato dessas entidades desempenharem atividades públicas deverão obedecer tais princípios, alicerces fundamentais na execução de todo e qualquer serviço público.

    FONTE: JUS.COM.BR

    https://jus.com.br/artigos/48810/administracao-indireta

  • Só para complementar: A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação adinistrativa e não de subordinação, uma vez que inexiste hierarquia. Essa vinculação ocorre com um órgão da adm direta, normalmente o respectivo Ministério. Fonte: Direito Adm Descomplicado e Decreto 2.487.

  • Esse " Vinculação ".

  • Esse "vinculação" me matou!!! S

  • VINCULAÇÃO está certa, pois não há subordinação nem hierarquia.

  • Para vc que teve dificuldades em entender o gabarito:

    I) Entenda que quando se cria uma entidade da administração indireta acontece uma descentralização ( distribuição de competências para pessoas jurídicas externas ) ex: Criação de uma autarquia.

    II) Essa entidade é dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas não significa que não possa sofrer controle por parte de quem a criou.

    III) Esse controle é chamado de finalístico ou supervisão ministerial não esqueça que é feito sem relação de hierarquia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão bem parecida.

    Q360916

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Gab. Certo

    No âmbito da Administração Pública, o controle interno pode ser exercido, por parte da Administração Direta, tanto sobre os órgãos que compõem a respectiva pessoa jurídica quanto sobre as entidades da Administração Indireta. No primeiro caso, teremos uma relação hierárquica. No segundo, a relação não será de hierarquia, uma vez que não há subordinação entre as entidades da Administração Indireta e os órgãos da Administração Direta. Nesta situação, o que ocorre é uma vinculação, de forma que as entidades, depois de criadas, ficam vinculadas às atividades para as quais foram instituídas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O vinculação foi cruel, pois dá ideia de hierarquia.

  • Gabarito: Certo

    Administração Indireta está vinculada à Administração Direta, isso não quer dizer que são subordinadas, mas sim vinculadas.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue o item abaixo:

    As entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração e vinculam‐se a órgãos da administração direta.

    Certo! Isso mesmo!!!

    A Administração Pública é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Feita essa breve introdução, com relação à assertiva e si, analisemos em partes:

    > As entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica: Isso mesmo. Às vezes podem ser de direito público (como é o caso das autarquias, fundações públicas, e associações públicas), às vezes de direito privado (como é o caso das empresas públicas e sociedade de economia mista);

    > patrimônio próprio: isso mesmo! Então, por exemplo, caso um contribuinte peça administrativamente ao INSS (autarquia) sua aposentadoria e tenha seu pedido negado, não restará ao contribuinte outra alternativa senão a de ajuizar uma ação; sobrevindo decisão judicial condenando o INSS, o contribuinte não cobrará à União, mas sim do próprio INSS.

    > e capacidade de autoadministração: Isso mesmo! a AI possui autonomia para gerir suas próprias atividades, seja no aspecto gerencial, orçamentário ou patrimonial;

    > vinculam‐se a órgãos da administração direta. Isso mesmo. Não há uma hierarquia entre AD e AI. O que existe, na verdade, é um controle finalístico denominado de tutela ou supervisão ministerial.

    Gabarito: Certo.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue o item abaixo:

    As entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração e vinculam‐se a órgãos da administração direta.

    Certo! Isso mesmo!!!

    A Administração Pública é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Feita essa breve introdução, com relação à assertiva em si, analisemos em partes:

    > As entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica: Isso mesmo. Às vezes podem ser de direito público (como é o caso das autarquias, fundações públicas, e associações públicas), às vezes de direito privado (como é o caso das empresas públicas e sociedade de economia mista);

    > patrimônio próprio: isso mesmo! Então, por exemplo, caso um contribuinte peça administrativamente ao INSS (autarquia) sua aposentadoria e tenha seu pedido negado, não restará ao contribuinte outra alternativa senão a de ajuizar uma ação; sobrevindo decisão judicial condenando o INSS, o contribuinte não cobrará à União, mas sim do próprio INSS.

    > e capacidade de autoadministração: Isso mesmo! a AI possui autonomia para gerir suas próprias atividades, seja no aspecto gerencial, orçamentário ou patrimonial;

    > vinculam‐se a órgãos da administração direta. Isso mesmo. Não há uma hierarquia entre AD e AI. O que existe, na verdade, é um controle finalístico denominado de tutela ou supervisão ministerial.

    Gabarito: Certo.

  • Característica geral de todas as entidades...

    "se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculadas."

    Manual do Direito Administrativo 7º edição, pag. 179.

    Matheus Carvalho

  • "Vinculação" errei na prova, mas é assim ganhamos experiências!!! Tenham fé vamos ser aprovados.

  • GAB CERTO

    VINCULA-SE AOS MINISTÉRIOS POR EXEMPLO

  • GAB CERTO

    VINCULA-SE AOS MINISTÉRIOS POR EXEMPLO

  • Gabarito Correto.

     

                           ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

     ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

  • Pensei que era vinculado à pessoa jurídica da qual se origina.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Administração Pública Direta ou Centralizada:

    União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como, os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Casas Legislativas, Tribunais, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas, etc (MAZZA, 2019). 
    • Administração Pública Indireta ou Descentralizada (entidades):

    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas".

    - Entidade: "a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica", nos termos do artigo 1º, § 2º, II, da Lei nº 9.784 de 1999.

    Centralização e descentralização:

    A centralização pode ser entendida como a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. Exemplos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    Na descentralização as competências são repartidas entre pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 
    • Características das entidades da Administração indireta (CARVALHO, 2015):
    - Todas as entidades possuem personalidade jurídica, sendo titulares de direitos e de obrigações. Os entes possuem patrimônio próprio e capacidade de autoadministração - autonomia técnica e administrativa.
    - A criação das entidades da administração descentralizada depende de lei específica - lei ordinária. A lei CRIA AUTARQUIAS e autoriza a criação dos demais entes da Administração Indireta, nos termos do artigo 37, XIX, da CF/88. 
    - Todas as entidades têm finalidade pública especificada na lei responsável por sua criação. 
    - Os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle pela Administração Direta a qual estão vinculados.
    Gabarito: CERTO. As entidades da Administração indireta possuem personalidade jurídica, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração - autonomia técnica e administrativa. Além disso, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle pela Administração Direta a qual estão vinculados. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:
    "Artigo 19 Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta e indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
  • Vinculação para fins de supervisão.

    Não confundir com hierarquia, esta não existe entre a adm direta e indireta;

  • Vinculação para fins de supervisão.

    Não confundir com hierarquia, esta não existe entre a adm direta e indireta;

  • com vinculo

    Sem subordinação

  • TUTELA (NÃO SE CONFUNDE COM AUTOTUTELA), SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO.

    OBS: NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA ENTRE A ADM. DIRETA E INDIRETA.