SóProvas


ID
3466627
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após verificar os documentos apresentados e constatar que o pedido estava aguardando há muito tempo na fila, o servidor público João, amigo de Pietra, passou o pedido dela na frente de outros e emitiu autorização para que ela abrisse um restaurante.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item.



Considerando‐se que João deveria ter emitido uma licença, e não uma autorização, é possível revogar o ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    -> Licença é um ato Vinculado, houve um vício não sanável no elemento forma, no caso seria anulação.

    Anulação/Invalidação:

    -> Atos ilegais

    -> Atos Discricionários e Vinculados

    -> Motivo de ilegalidade.

    -> Geralmente nos elementos competência e finalidade.

    -> A Administração (De ofício) e o Judiciário (Provocado) podem anular.

    -> Efeitos "ex tunc"

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Gabarito:"Errado"

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Aqui basta lembrar-se de que a revogação recaí sobre atos válidos, mas que sofre retirada por motivos de mérito ( Oportunidade/ Conveniência)

    No mais tenha em mente:

    I) Produz efeitos Ex-nunc - Leia-se; Não retroagem!

    II) Não podemos revogar: Não revogamos o VCE DA COMO?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito adquirido

    Ato consumado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Talita, No caso , tivemos um ato com vício no elemento ou requisito forma.. lembre-se de que vícios nos elementos forma e competência produzem atos com efeitos sanáveis-leia-se ; Podem ser alvo de convalidação.( para todos os efeitos o ato é ilegal de efeitos sanáveis)

    Mas, não esqueça que para toda boa regra ..aplica-se uma exceção.. se a forma for essencial para prática do ato, ou seja ,somente puder ser praticado daquela maneira ..não há como convalidar ! assim como se o vício for diante de uma competência exclusiva ou que cause prejuízos a terceiros ou administração (art.55, 9784) Também não poderemos convalidar, TODAVIA.. O problema da assertiva não repousa sobre esta seara, porque não se pode falar em revogação de ato vinculado Um abraço, Bons estudos!

  • Elementos Vinculados (Competência, Finalidade, Forma)

    Elementos Discricionários ou Vinculados (Motivo e Objeto)

    Elementos Convalidáveis (Forma e Competência) “FOCO na convalidação”.

  • Errada

    Simplificando...

    Licença pode ser REVOGADA?

    Não, pois licença é um ato vinculado.

    Atos que nao comportam Revogação: VCC PODE DA

    Vinculados

    Consumados

    Complexos

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direito Adquirido

    Erros? Mandem msg. Desiste não...

  • Na boa...

    "Considerando‐se que João deveria ter emitido uma licença,..."

    é diferente de

    "Considerando‐se que João emitiu uma licença,..."

  • Gabarito errado, também há posicionamento do STF de uma exceção da licença ser revogada.

  • Gabarito Errado.

     

    Como sabemos a licença é ato vinculado, logo todos os atos vinculados caso estejam ilegais serão anulado, ou se o vício for em competência ou forma poderá ser convalidado.

     

    *convalidação

     --- >Vícios sanáveis”Convalidação”:

     > Competência: exceto competência exclusiva e competência à matéria.

     > Forma: exceto forma essencial à validade do ato.

     

    --- >Vícios insanáveis”anulação”:

    >motivo, objeto e finalidade.

    DICA!

    --- > Regra: convalidação é feita pela administração.

    --- > Exceção: feita pelo administrado.

    > depende de sua manifestação e não foi observada.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

     

    *atos vinculados e discricionários.

     

    --- >Atos Vinculados; a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para administração. (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    --- > Atos Discricionários; a administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Observando os parâmetro da razoabilidade proporcionalidade e moralidade. E da conveniência e oportunidade (motivo e objeto)

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Primeiramente, o instituto seria o da anulação, e não da revogação. A revogação é cabível quando há inconveniência ou inoportunidade no ato. Na questão, haveria um ilegalidade decorrente da infringência à forma adequada do ato. Assim, seria cabível a anulação ou controle de legalidade.

    Em segundo lugar, o vício de forma é passível de convalidação. Assim, não seria necessário anular o ato, podendo ser sanado o vício.

    .

    Convalidação

    o   É a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com efeito sanável. Este defeito, por sua vez, poderá ser:

    Vício de competência relativo à pessoa: poderá ser sanado o vício oriundo de produção de ato administrativo por pessoa incompetente para tal.

    ·        Exceção: se a competência em questão for exclusiva ou privativa, o vício não poderá ser sanado.

    Vício de forma: os atos administrativos que não cumprirem os requisitos de forma poderão ser convalidados de forma a se adequarem ao exigido.

    ·        Exceção: se a lei determinar que a forma daquele ato configura elemento essencial de sua validade, o ato não comportará convalidação.

    Assim, somente as espécies de vício acima listadas comportam o instituto da convalidação, e as demais acarretarão extinção do ato. Ex: vício de competência relativo à matéria.

  • Gab E.

    Ato ilegal ñ cabe revogação, o correto seria anulá-lo.

    Revogação: o ato é LEGAL, mas se tornou INCONVENIENTE, INOPORTUNO. (EFEITO EX [N]UNC--> [N]ão retroage)

    Anulação: o ato é ILEGAL. (EFEITO EX [T]UNC--> re[T]roage).

  • LICENÇA: interesse público (ato vinculado) AUTORIZAÇÃO: interesse privado (ato discricionário) Ambas se materializam num doc chamado ALVARÁ
  • Assertiva E

    Considerando‐se que João deveria ter emitido uma licença, e não uma autorização, é possível revogar o ato.

  • O ato seria anulado, pois é ilegal, e não revogado.

    anulação: atos ilegais

    revogação: os atos são legais, mas serão revogados por motivo de conveniência ou oportunidade.

    lembrando que a licença é um ato VINCULADO, enquanto que a autorização é ato DISCRICIONÁRIO.

  • GABARITO: ERRADO

    Atos que não comportam Revogação: VCC PODE DA

    Vinculados

    Consumados

    Complexos

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direito Adquirido

  • Nesse caso teria que ser anulado o ato, pois atinge efeitos vinculados ou discricionário e a revogação é somente atos discricionários.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Para responder essa questão é importante recordar aspectos sobre classificação dos atos administrativos e as formas de extinção dos atos administrativos. 
    • Atos administrativos:

    Os atos administrativos podem ser classificados quanto ao conteúdo e à forma. 
    • Conteúdo (DI PIETRO, 2018):
    - Autorização: a autorização pode ser definida como ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público) ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato, que sem o consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
    - Licença: a licença trata-se de ato administrativo unilateral e vinculado, em que a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. 
    - Admissão: é ato unilateral e vinculado, em que a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
    - Permissão: "designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público" (DI PIETRO, 2018). 
    - Aprovação: a aprovação trata-se de ato unilateral e discricionário pelo qual é exercido o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. 
    - Homologação: a homologação trata-se de ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. 
    - Parecer: o parecer trata-se de ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião com relação a assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. 
    - Visto: o visto trata-se de "ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico" (DI PIETRO, 2018). 
    • Forma: Decreto, Resolução e Portaria, Circular, Despacho e Alvará.

    • Dados do enunciado:

    João - servidor público - passou o pedido da amiga Pietra na frente de outros e emitiu autorização a abertura de restaurante.
    João deveria ter emitida uma licença e não autorização? É possível revogar o ato?
    • Licença x Autorização:

    Na autorização há discricionariedade quanto a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização. Na licença, por sua vez, cabe à autoridade verificar se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, não há possibilidade de recusa (DI PIETRO, 2018).
    Autorização (ato discricionário) = ato constitutivo. A autorização pode ser revogada a qualquer momento. 
    Licença (ato vinculado) = ato declaratório de direito preexistente. 
    • Revogação:

    A revogação é a extinção de ato válido que acontece por motivos de conveniência ou de oportunidade. Não se admite a revogação de: atos consumados; atos irrevogáveis; atos que geram direitos adquiridos; atos vinculados; atos enunciativos; atos de controle e atos complexos. 
    • Anulação:

    A anulação ou a invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
    Convalidação:

    A convalidação pode ser entendida como a forma de suprir defeitos leves do ato para preservar a sua eficácia. São passíveis de convalidação atos com defeitos na competência e na forma. Os atos com defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis e obrigam a anulação do ato. 
    Princípio da impessoalidade:

    O princípio da impessoalidade determina uma atuação administrativa pautada na imparcialidade, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares (MAZZA, 2019).
    Lei nº 9.784 de 1999:

    "Artigo 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades". 
    • Dados da questão:
    João - servidor público e amigo de Pietra - constatou que o pedido da amiga estava aguardando há muito tempo na fila, passou o pedido na frente dos outros e emitiu uma autorização para o funcionamento do restaurante. 
    O servidor DEVERIA ter emitido uma licença e, não autorização, é possível revogar o ato.
    Revogar qual ato? O ato que foi emitido - autorização. É possível revogar autorização? Autorização é ato discricionário. Não se pode revogar atos vinculados. 
    Gabarito: ERRADO. Em primeiro lugar, cabe indicar que na situação narrada deveria ter expedido licença e não autorização. 
    A licença é ato vinculado e unilateral, assim, desde que preenchidos os requisitos, a Administração Pública não pode se recusar a emiti-la. A autorização, por sua vez, é ato discricionário. 
    A revogação acontece por conveniência e oportunidade. A convalidação é utilizada para suprir defeitos leves e preservar a eficácia do ato. São convalidáveis atos com defeitos na competência e na forma. Os atos com defeito no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis e obrigam a anulação do ato. 
    Dessa forma, na situação indicada seria cabível a anulação, uma vez que há vício de OBJETO / CONTEÚDO - licença e autorização. Além disso, cabe informar que o servidor ofendeu os  princípios da impessoalidade e da isonomia. 
    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 

  • O ato seria anulado, pois é ilegal, e não revogado.

    anulação: atos ilegais

    revogação: os atos são legais, mas serão revogados por motivo de conveniência ou oportunidade.

    lembrando que a licença é um ato VINCULADO, enquanto que a autorização é ato DISCRICIONÁRIO.

  • ERRADO: licença é ato vinculado. Não poder ser revogada, mas sim anulada

  • GAB ERRADO

    ANULAR- ATOS ILEGAIS. EFEITO RETROSPECTIVO. EX TUNC

    REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade). EFEITO PROSPECTIVO. EX NUNC

    *Ato vinculado não pode ser revogado, só pode ser anulado.

    *Ato discricionário pode ser revogado ou anulado.

  • Ex Tunc - Lembra Testa, para trás

    Ex TUNC - Lembra Nuca, para frente

  • Você só revoga atos discricionário

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Licença é um ato Vinculado, houve um vício não sanável no elemento forma, no caso seria anulação.

  • Realmente os atos vinculados não podem ser revogados, porém, no meu ponto de vista, muitos estão interpretando a assertiva de forma errada. Esta menciona que foi emitida uma autorização e não uma licença, então se não fosse pela ilegalidade do ato, poderia ser revogada, haja vista que a autorização é um ato discricionário e precário. Com isso, dizer que está errado devido a licença ser um ato vinculado, é uma má interpretação da questão. Portanto, a o gabarito é "errado" devido ao ato ter sido ilegal por ferir diversos princípios, não cabendo revogação, tendo em mente que ela se aplica a atos legais por motivo de conviniência e oportunidade.