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ERRADO
-> Licença é um ato Vinculado, houve um vício não sanável no elemento forma, no caso seria anulação.
Anulação/Invalidação:
-> Atos ilegais
-> Atos Discricionários e Vinculados
-> Motivo de ilegalidade.
-> Geralmente nos elementos competência e finalidade.
-> A Administração (De ofício) e o Judiciário (Provocado) podem anular.
-> Efeitos "ex tunc"
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Gabarito:"Errado"
SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Aqui basta lembrar-se de que a revogação recaí sobre atos válidos, mas que sofre retirada por motivos de mérito ( Oportunidade/ Conveniência)
No mais tenha em mente:
I) Produz efeitos Ex-nunc - Leia-se; Não retroagem!
II) Não podemos revogar: Não revogamos o VCE DA COMO?
Vinculado
Complexo
Enunciativo
Direito adquirido
Ato consumado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Talita, No caso , tivemos um ato com vício no elemento ou requisito forma.. lembre-se de que vícios nos elementos forma e competência produzem atos com efeitos sanáveis-leia-se ; Podem ser alvo de convalidação.( para todos os efeitos o ato é ilegal de efeitos sanáveis)
Mas, não esqueça que para toda boa regra ..aplica-se uma exceção.. se a forma for essencial para prática do ato, ou seja ,somente puder ser praticado daquela maneira ..não há como convalidar ! assim como se o vício for diante de uma competência exclusiva ou que cause prejuízos a terceiros ou administração (art.55, 9784) Também não poderemos convalidar, TODAVIA.. O problema da assertiva não repousa sobre esta seara, porque não se pode falar em revogação de ato vinculado Um abraço, Bons estudos!
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Elementos Vinculados (Competência, Finalidade, Forma)
Elementos Discricionários ou Vinculados (Motivo e Objeto)
Elementos Convalidáveis (Forma e Competência) “FOCO na convalidação”.
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Errada
Simplificando...
Licença pode ser REVOGADA?
Não, pois licença é um ato vinculado.
Atos que nao comportam Revogação: VCC PODE DA
Vinculados
Consumados
Complexos
Procedimentos administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Direito Adquirido
Erros? Mandem msg. Desiste não...
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Na boa...
"Considerando‐se que João deveria ter emitido uma licença,..."
é diferente de
"Considerando‐se que João emitiu uma licença,..."
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Gabarito errado, também há posicionamento do STF de uma exceção da licença ser revogada.
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Gabarito Errado.
Como sabemos a licença é ato vinculado, logo todos os atos vinculados caso estejam ilegais serão anulado, ou se o vício for em competência ou forma poderá ser convalidado.
*convalidação
--- >Vícios sanáveis”Convalidação”:
> Competência: exceto competência exclusiva e competência à matéria.
> Forma: exceto forma essencial à validade do ato.
--- >Vícios insanáveis”anulação”:
>motivo, objeto e finalidade.
DICA!
--- > Regra: convalidação é feita pela administração.
--- > Exceção: feita pelo administrado.
> depende de sua manifestação e não foi observada.
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*atos vinculados e discricionários.
--- >Atos Vinculados; a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para administração. (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
--- > Atos Discricionários; a administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Observando os parâmetro da razoabilidade proporcionalidade e moralidade. E da conveniência e oportunidade (motivo e objeto)
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o Gabarito: Errado.
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Primeiramente, o instituto seria o da anulação, e não da revogação. A revogação é cabível quando há inconveniência ou inoportunidade no ato. Na questão, haveria um ilegalidade decorrente da infringência à forma adequada do ato. Assim, seria cabível a anulação ou controle de legalidade.
Em segundo lugar, o vício de forma é passível de convalidação. Assim, não seria necessário anular o ato, podendo ser sanado o vício.
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Convalidação
o É a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com efeito sanável. Este defeito, por sua vez, poderá ser:
Vício de competência relativo à pessoa: poderá ser sanado o vício oriundo de produção de ato administrativo por pessoa incompetente para tal.
· Exceção: se a competência em questão for exclusiva ou privativa, o vício não poderá ser sanado.
Vício de forma: os atos administrativos que não cumprirem os requisitos de forma poderão ser convalidados de forma a se adequarem ao exigido.
· Exceção: se a lei determinar que a forma daquele ato configura elemento essencial de sua validade, o ato não comportará convalidação.
Assim, somente as espécies de vício acima listadas comportam o instituto da convalidação, e as demais acarretarão extinção do ato. Ex: vício de competência relativo à matéria.
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Gab E.
Ato ilegal ñ cabe revogação, o correto seria anulá-lo.
Revogação: o ato é LEGAL, mas se tornou INCONVENIENTE, INOPORTUNO. (EFEITO EX [N]UNC--> [N]ão retroage)
Anulação: o ato é ILEGAL. (EFEITO EX [T]UNC--> re[T]roage).
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LICENÇA: interesse público (ato vinculado)
AUTORIZAÇÃO: interesse privado (ato discricionário)
Ambas se materializam num doc chamado ALVARÁ
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Assertiva E
Considerando‐se que João deveria ter emitido uma licença, e não uma autorização, é possível revogar o ato.
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O ato seria anulado, pois é ilegal, e não revogado.
anulação: atos ilegais
revogação: os atos são legais, mas serão revogados por motivo de conveniência ou oportunidade.
lembrando que a licença é um ato VINCULADO, enquanto que a autorização é ato DISCRICIONÁRIO.
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GABARITO: ERRADO
Atos que não comportam Revogação: VCC PODE DA
Vinculados
Consumados
Complexos
Procedimentos administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Direito Adquirido
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Nesse caso teria que ser anulado o ato, pois atinge efeitos vinculados ou discricionário e a revogação é somente atos discricionários.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Para responder essa questão é importante recordar aspectos sobre classificação dos atos administrativos e as formas de extinção dos atos administrativos.
• Atos administrativos:
Os atos administrativos podem ser classificados quanto ao conteúdo e à forma.
• Conteúdo (DI PIETRO, 2018):
- Autorização: a autorização pode ser definida como ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público) ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato, que sem o consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
- Licença: a licença trata-se de ato administrativo unilateral e vinculado, em que a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
- Admissão: é ato unilateral e vinculado, em que a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
- Permissão: "designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público" (DI PIETRO, 2018).
- Aprovação: a aprovação trata-se de ato unilateral e discricionário pelo qual é exercido o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.
- Homologação: a homologação trata-se de ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
- Parecer: o parecer trata-se de ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião com relação a assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
- Visto: o visto trata-se de "ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico" (DI PIETRO, 2018).
• Forma: Decreto, Resolução e Portaria, Circular, Despacho e Alvará.
• Dados do enunciado:
João - servidor público - passou o pedido da amiga Pietra na frente de outros e emitiu autorização a abertura de restaurante.
João deveria ter emitida uma licença e não autorização? É possível revogar o ato?
• Licença x Autorização:
Na autorização há discricionariedade quanto a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização. Na licença, por sua vez, cabe à autoridade verificar se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, não há possibilidade de recusa (DI PIETRO, 2018).
Autorização (ato discricionário) = ato constitutivo. A autorização pode ser revogada a qualquer momento.
Licença (ato vinculado) = ato declaratório de direito preexistente.
• Revogação:
A revogação é a extinção de ato válido que acontece por motivos de conveniência ou de oportunidade. Não se admite a revogação de: atos consumados; atos irrevogáveis; atos que geram direitos adquiridos; atos vinculados; atos enunciativos; atos de controle e atos complexos.
• Anulação:
A anulação ou a invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
• Convalidação:
A convalidação pode ser entendida como a forma de suprir defeitos leves do ato para preservar a sua eficácia. São passíveis de convalidação atos com defeitos na competência e na forma. Os atos com defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis e obrigam a anulação do ato.
• Princípio da impessoalidade:
O princípio da impessoalidade determina uma atuação administrativa pautada na imparcialidade, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares (MAZZA, 2019).
Lei nº 9.784 de 1999:
"Artigo 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".
• Dados da questão:
João - servidor público e amigo de Pietra - constatou que o pedido da amiga estava aguardando há muito tempo na fila, passou o pedido na frente dos outros e emitiu uma autorização para o funcionamento do restaurante.
O servidor DEVERIA ter emitido uma licença e, não autorização, é possível revogar o ato.
Revogar qual ato? O ato que foi emitido - autorização. É possível revogar autorização? Autorização é ato discricionário. Não se pode revogar atos vinculados.
Gabarito: ERRADO. Em primeiro lugar, cabe indicar que na situação narrada deveria ter expedido licença e não autorização.
A licença é ato vinculado e unilateral, assim, desde que preenchidos os requisitos, a Administração Pública não pode se recusar a emiti-la. A autorização, por sua vez, é ato discricionário.
A revogação acontece por conveniência e oportunidade. A convalidação é utilizada para suprir defeitos leves e preservar a eficácia do ato. São convalidáveis atos com defeitos na competência e na forma. Os atos com defeito no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis e obrigam a anulação do ato.
Dessa forma, na situação indicada seria cabível a anulação, uma vez que há vício de OBJETO / CONTEÚDO - licença e autorização. Além disso, cabe informar que o servidor ofendeu os princípios da impessoalidade e da isonomia.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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O ato seria anulado, pois é ilegal, e não revogado.
anulação: atos ilegais
revogação: os atos são legais, mas serão revogados por motivo de conveniência ou oportunidade.
lembrando que a licença é um ato VINCULADO, enquanto que a autorização é ato DISCRICIONÁRIO.
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ERRADO: licença é ato vinculado. Não poder ser revogada, mas sim anulada.
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GAB ERRADO
ANULAR- ATOS ILEGAIS. EFEITO RETROSPECTIVO. EX TUNC
REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade). EFEITO PROSPECTIVO. EX NUNC
*Ato vinculado não pode ser revogado, só pode ser anulado.
*Ato discricionário pode ser revogado ou anulado.
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Ex Tunc - Lembra Testa, para trás
Ex TUNC - Lembra Nuca, para frente
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Você só revoga atos discricionário
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Licença é um ato Vinculado, houve um vício não sanável no elemento forma, no caso seria anulação.
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Realmente os atos vinculados não podem ser revogados, porém, no meu ponto de vista, muitos estão interpretando a assertiva de forma errada. Esta menciona que foi emitida uma autorização e não uma licença, então se não fosse pela ilegalidade do ato, poderia ser revogada, haja vista que a autorização é um ato discricionário e precário. Com isso, dizer que está errado devido a licença ser um ato vinculado, é uma má interpretação da questão. Portanto, a o gabarito é "errado" devido ao ato ter sido ilegal por ferir diversos princípios, não cabendo revogação, tendo em mente que ela se aplica a atos legais por motivo de conviniência e oportunidade.